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ID
970957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A respeito da regulamentação dos planos e seguros privados de assistência à saúde e temas afins, julgue os itens subsequentes.

Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos não estão previstos na cobertura assistencial dos planos ou seguros-referência de assistência à saúde.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Lei 9656/98
    Art. 10.  É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei, exceto: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

            II - procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim;