SóProvas


ID
971065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens que se seguem.:

Ao celebrar com um particular um contrato de abertura de conta corrente, a Caixa Econômica Federal pratica um ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de ato de gestão. Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia. 
  • Atos da Administração

          Na verdade, entre os atos da Administração se enquadram atos que não se caracterizam propriamente como atos administrativos, como é o caso dos atos privados da Administração. Exemplo: os contratos regidos pelo direito privado, como a compra e venda, a locação etc


    Carvalho Filho, Manual de direito administrativo, 2012
  • Na verdade isso nem é ATO. Como a própria questão disse, é um CONTRATO.
    Ato é a manifestação unilateral do Estado.
    Contrato depende da manifestação da vontade contrária de duas ou mais "pessoas".

    ps: vontade contrária é no sentido de que uma pessoa quer adquirir um bem se desfazendo de dinheiro, enquanto outra pessoa quer adquirir o dinheiro se desfazendo de um bem, p. ex. em um contrato de compra e venda.
  • alguem poderia dar uma explicação bem detalhada sobre a diferença entre ato administrativo x ato da administração
  • Juliane, 

    ATO ADMINISTRATIVO:
    manifestação ou declaração da administração pública, nesta qualidade, ou de particulares no exerecício de prerrogativas públicas, que tenha por fim imediato a produção de efeitos jurídicos determinados, em conformidade com o interesse público e sob regime predominantemente de direito público. 

    ATOS DA ADMINISTRAÇAO: 
    Atos que a administração pública pratica quando está desprovida de prerrogativas públicas, quando está atuando em igualdade jurídica com os particulares, sob regência predominante do direito privado.

    Direito Administrativo Descomplicado 21ª edição
    Marcelo Alexandrino 
    Vicente Paulo
    pág. 446, 447
    pág. 448

    Espero que ajude, 
  • Apenas um cuidado sobre o que o colega comentou acima:

    Ato de Gestão é uma das possíveis classificações dos atos administrativos, neste caso, quanto ao objeto.
    - atos de império (quando impõe obrigatório atendimento)
    - atos de gestão (sem uso da supremacia da adm pública)
    - atos de expediente (dar andamento aos processos)
  • QUESTÃO "Ao celebrar com um particular um contrato de abertura de conta corrente, a Caixa Econômica Federal pratica um ato administrativo."
    ERRADO
    Os atos administrativos são espécie do gênero ato jurídico. Todos os fenômenos, naturais ou humanos, a que o Direito atribui significação e aos quais vincula consequências jurídicas, compõem os denominados fatos jurídicos em sentido amplo. Esses fatos jurídicos em sentido amplo subdividem-se em:
    FATOS JURÍDICOS EM SENTIDO ESTRITO: Aqueles que não decorrem diretamente de manifestação de vontade humana, dos quais resultam consequências jurídicas, tais como: a passagem do tempo, o nascimento, a morte, etc.
    ATOS JURÍDICOS: São eventos decorrentes diretamente de manifestação unilateral de vontade ou de uma declaração humana, dos quais resultam consequências jurídicas.
    CONTRATOS / ATO JURÍDICO BILATERAL: São vínculos jurídicos que só se aperfeiçoam com mais de uma declaração ou manifestação de vontade.
    ATO ADMINISTRATIVO segundo alguns autores de renome:
    - HELY LOPES MEIRELLES "
    é toda manifestão unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nesssa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a sí própria."
    - MARIA SYLVIA DI PIETRO "
    é a declaração do Estado ou de quem o represente, que porduz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário."
    -
    CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO "
    é a declaração do Estado (ou de quem lhe faça às vezes), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional."
    O STF esclarece que "quando o Estado pratica
    atos jurídicos regulados pelo Direito Civil ou Comercial, coloca-se no plano dos particulares". Assim, nessas situações, a conduta da Administração será norteada pelas regras do Direito Privado que regulam tais atos jurídicos. A Administração Pública pode praticar atos e contratos em regime de Direito Privado, igualando-se aos particulares, abrindo mão de sua supremacia de Poder Público, não se podendo falar, nessas circunstâncias, em ato administrativo. Esse último caso, refere-se à Atos de gestão praticados pela administração! 
  • Não entendi pq a afirmativa está errada. Todo material que eu li, coloca os Atos de Gestão ( de direito privado) como Ato  Administrativo.  No caso específico dessa questão, eu entendi que o ato que foi praticado é um ato de gestão, e este por sua vez  é classificado como ato administrativo. Se meu raciocínio estiver errado, alguém me corrija, por favor! 
  • Alexandra, é o seguinte: Ato jurídico em sentido amplo é gênero. Agora, são espécies do gênero ato jurídico em sentido amplo o:
    Ato administrativo,
    Fato jurídico em sentido estrito,
    Contrato administrativo.
    Dessa forma, não tem como um ato de gestão ser uma espécie de ato administrativo, uma vez que ato administrativo é espécie de ato jurídico em sentido amplo. O ato de gestão pode até ser, também, espécie de ato jurídico em sentido amplo, mas não dá para afirmar que será espécie dum ato administrativo!
    Olha a definição de ato administrativo:
    ATO ADMINISTRATIVO segundo alguns autores de renome:
    HELY LOPES MEIRELLES "
    é toda manifestão unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nesssa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a sí própria."
    MARIA SYLVIA DI PIETRO "
    é a declaração do Estado ou de quem o represente, que porduz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário."
    CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO "
    é a declaração do Estado (ou de quem lhe faça às vezes), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional."
    Agora, leia sobre ato de gestão!
    O STF esclarece que "quando o Estado pratica 
    atos jurídicos regulados pelo Direito Civil ou Comercial, coloca-se no plano dos particulares". Assim, nessas situações, a conduta da Administração será norteada pelas regras do Direito Privado que regulam tais atos jurídicosA Administração Pública pode praticar atos e contratos em regime de Direito Privadoigualando-se aos particularesabrindo mão de sua supremacia de Poder Públiconão se podendo falar, nessas circunstâncias, em  ATO ADMINISTRATIVOEsse último caso, refere-se à Atos de gestão!
    VEJA QUE NÃO DÁ PARA ATO DE GESTÃO SER UM ATO ADMINISTRATIVO!!! UM É PRA UMA COISA O OUTRO PRA OUTRA... 
  • Concordo em gênero, grau e número com o colega Welther JOE. Trata-se de um contrato (manifestação bilateral).
  • Gabarito: errado

    Pratica ato da Adminitração.
  • Ato Administrativo-  Gera efeito Jurídico
    Ato da Administração- Nao gera efeito Jurídico
  • Assertiva ERRADA. 


    Atos bilaterais não são atos administrativos. 

  • Simplificando e corrigindo alguns comentarios: atos unilateral, para existir precisa so de uma parte Bilateral duas partes.. entao se é um contrato = acordo entre as partes nao tem como ser ato administrativo que vai ser SEMPRE unilateral....
  • Ato de gestão = ato administrativo
    Logo a assertiva se trata de ato da administração, fato este que confere ERRO a questão supra.
  • Errado!

    Pratica ATO DA ADMINISTRAÇÃO.

  • GABARITO ERRADO!

    Pratica ato DA administração!

  •  A abertura de conta corrente pelos bancos públicos é feita 

    mediante contrato, regido pelo direito privado. Trata-se de ato da 

    Administração, porque praticado por entidade pública, mas não propriamente 

    de ato administrativo, que constitui declaração unilateral do Estado, sob 

    regime de direito público. 



  • Gabarito. Errado.

    É toda manifestação unilateral da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria (Hely Lopes Meirelles).


    se é com um particular, o ato é bilateral, logo não é um ato administrativo!

  • Na verdade, a celebração de um contrato de abertura de conta corrente, pela Caixa Econômica Federal, constitui hipótese em que a Administração atua desprovida de suas prerrogativas de ordem pública. Posiciona-se, assim, em um plano de igualdade jurídica em relação aos particulares. Com efeito, isto ocorre, notadamente, nos atos praticados por empresas públicas (que é o caso) e por sociedades de economia mista, as quais desenvolvam atividades econômicas em regime de competição com a iniciativa privada, hipótese em que serão aplicáveis as mesmas normas que regem as empresas privadas (art. 173, §1º, II, CF/88).  

    A rigor, portanto, não se trata de genuíno ato administrativo, e sim de ato de direito privado praticado pela Administração, na esteira de nosso abalizado magistério doutrinário.

      Resposta: ERRADO 
  • Questão complicada e confusa... Pois A Caixa realiza com particular Contrato de ADESAO de Contas bancária, e contrato de adesão é unilateral e não bilateral.

  • Contrato é Bilateral

    Ato é Unilateral

  • Errado. É  considerado  ato da administração.

  • Resposta: ERRADA


    O correto seria: "ato de direito privado praticado pela Administração".
  • Complementando...

    Pessoal, achei boa parte dos comentários pertinentes, mas entendo que um ponto poderia facilitar a resolução da questão:

    Ao celebrar com um particular um contrato de abertura de conta corrente, a Caixa Econômica Federal pratica um ato administrativo.

    A CEF é uma empresa pública federal e, como tal, faz parte da Administração Indireta. Ora, se em caso de empresa pública o regime é o de Direito Privado, não há que se falar, em regra, em ato administrativo (este, como dito pelos colegas, se dá no regime de Direto Público). Portanto, questão errada. Abraço e bom estudo a todos!!

  • Empresa pública e Sociedade de economia mista não praticam ato administrativo! 

  • Isso não e ato e sim contrato!!

  • Ato privado da administração. 

  • Nesse caso,  o ato praticado é o ato de gestão, onde a administração e o particular têm relação de igualdade.

  • Com tem gente que gosta de complicar a resposta, percebi respostas ótimas, objetivas e de fácil compreensão, enquanto outras com muito enfeite se torna cansativa.

    Errada, é ato da administração.

  • Errado.

    Pratica um ATO DA ADMINISTRAÇÃO.

  • Isso é um ato da administração.

  • Confundi com um ato de GESTÃO. Alguém poderia explicar melhor?

  • ATO ADMINISTRATIVO ≠ ATO DA ADMINISTRAÇÃO


    Ato Administrativo

    - Finalidade: Satisfação do interesse público

    - Regime Jurídico: Direito Público

    - Relação com o particular: Desigualdade (A administração pública é superior)


    Ato da Administração

    - Finalidade: Satisfação do interesse da própria administração

    - Regime Jurídico: Direito Privado (Predominância)

    - Relação com o particular: Igualdade entre a administração pública é o particular. 

  • Oi Dhonney Monteiro, é isso mesmo, é um ato de gestão, pois é regido pelo direito privado em uma  relação horizontal, por isso são considerados atos da administração, que é um gênero da qual uma de suas espécies é o ato administrativo (propriamente dito), este é necessariamente regido pelo direito público. 

  • Escorreguei, sabia da distinção e esqueci da preposição  "DA" administração.

  • Trata-se de um Ato DA administração

  • Ato administrativo em relação a um particular pressupõe uma relação de verticalização, ou seja, superioridade da Administração. No caso em tela, há um acordo de igualdade entre as partes, configuando-se ato da Administração.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    Na verdade, a celebração de um contrato de abertura de conta corrente, pela Caixa Econômica Federal, constitui hipótese em que a Administração atua desprovida de suas prerrogativas de ordem pública. Posiciona-se, assim, em um plano de igualdade jurídica em relação aos particulares. Com efeito, isto ocorre, notadamente, nos atos praticados por empresas públicas (que é o caso) e por sociedades de economia mista, as quais desenvolvam atividades econômicas em regime de competição com a iniciativa privada, hipótese em que serão aplicáveis as mesmas normas que regem as empresas privadas (art. 173, §1º, II, CF/88).  



    A rigor, portanto, não se trata de genuíno ato administrativo, e sim de ato de direito privado praticado pela Administração, na esteira de nosso abalizado magistério doutrinário.



      Resposta: ERRADO 

  • Só lembrando que alguns doutrinadores reconhecem que contratos administrativos (apesar de bilaterais) podem ser enquadrados num conceito AMPLO como atos administrativos (apesar da [sic] exigência de manifestação unilateral e blá blá blá).

     

    O próprio CESPE, em 2013, anulou uma questão (Q323685) e RECONHECEU a divergência sobre o tema.

  • ATOS DA ADMINISTRAÇAO

  •   Não se trata de genuíno ato administrativo, e sim de ato de direito privado praticado pela Administração.

  • Ao celebrar com um particular um contrato de abertura de conta corrente, a Caixa Econômica Federal pratica um ATO DA ADMINISTRAÇÃO.

  • Resumindo SEM MUITO BLÁ BLÁ BLÁ

    a) O ato é praticado pela administração e o regime é privado = Ato da administração (mas não ato administrativo).

    b) O ato é praticado pela administração e o regime é público = é ao mesmo tempo ato da administração e ato administrativo. Ato da administração (porque quem pratica é administração) e Ato administrativo (está sujeito ao regime público).

    c) O ato não foi praticado pela administração, está fora da administração (concessionárias, permissionárias de serviços públicos), porém é regido pelo regime público. Ato administrativo (regime público, mas fora da administração). Exemplo: Atos praticados por concessionárias ou permissionárias – corte de energia elétrica.

  • Contrato de abertura de conta corrente é um ato bilateral, logo um ato da administração.

  • ATO DA ADMINISTRAÇÃO

  • Ato bilateral (contrato). Administração em posição de igualdade com o particular.

    Ato da administração.

  • Contrato de adesão = ato de gestão.

  • Contrato é bilateral. Mesma de aluguel,contrato e cheque especial. 

    São tipos de atos da administração

  • "Ao celebrar com um particular um contrato de abertura de conta corrente, a Caixa Econômica Federal pratica um ato administrativo."

    Seria uma mera atuação da administração, usando de prerrogativas de direito privado, ou seja, a Caixa Econômica estaria praticando um ato da administração.

    Atos Administrativos: Unilateral, de direito Público, superioridade/obriga.

    Atos da Administração: Bilateral, de direito Privado, age por igual com o particular.

     

    Gabarito: ERRADO

  • Contrato é bilateral;

    Ato administrativo é unilateral.

  • §  Atos de Direito Privado: Comparar a Adm. Pública a particular

    ·        Gestão:

    Equipara a administração ao particular ex. Contrato de locação

  • Falou em contrato ja mata a questão

  • contrato não é ato

  • É um ato da administração. Portanto ato administrativo é diferente de ato da administração.

    Ato administrativo não se confunde com atos da administração, por ser o aquele espécie deste. Ato administrativo é, senão, toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados, ao passo que, Atos da Administração, são aqueles praticados pelos órgãos ou pessoas vinculadas à Administração Pública.

    Gabarito: E

     

    Fonte: Professor Jesus Valentini. 

  • Falou em Contrato, imediatamente deve vir BILATERAL em nossa cabeça (só se assina contrato estando presentes 2 pessoas ou mais);

    Logo, se é bilateral, não pode ser ato administrativo, pois o ato administrativo é manifestação UNILATERAL.

  • Gabarito: errado

    É um ato da administração, pois apesar de ser feito por uma entidade de direito privado, que é CEF(empresa pública) é realizado entre particular ...direito privado... Logo, não é ato ADMINISTRATIVO.

  • hoje nao, dessa vez ja fui traquejado

  • ATO DA ADM

  • ATOS DA ADMINISTRAÇÃO

    • Atos de Direito Privado;
    • Atos Materiais da Administração;
    • Atos de Conhecimento/Opinião/Juízo/Valor;
    • Atos Políticos ou de Governo;
    • Contratos e Convênios;
    • Atos Normativos;

    Do caso em tela:

    • A abertura de Conta-Corrente pela CEF é um CONTRATO, regido por normas de Direito Privado; NÃO pode ser enquadrado como Ato Administrativo;