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ID
97111
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O auxílio-creche a que têm direito os servidores ativos do Ministério Público que, preenchidas as demais condições legais, tenham filhos dependentes com idade igual ou inferior a 6 anos, consistirá em 12 parcelas e será concedido mensalmente

Alternativas
Comentários
  • Gostaria de saber qual o artigo da lei 8112/90 que fala sobre esse assunto.
  • Atenção colegas....Esta questão trata de legislação estadual...
  • O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: LEI Nº 11.358, DE 20 DE JULHO DE 1999Art. 5º - O auxílio-creche será constituído de 12 (doze) parcelas e será concedido mensalmente por filho ou dependente, no valor correspondente ao percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento da classe "C" do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça.
  • decoreba grande!a questão que não tinha nada a ver, a única que trata em relação a classe "C"...muito específica!
  • Ao meu ver, nesta questão não há item correto, vejamos:

    Art. 2º Terão direito à concessão do benefício auxílio-creche de que trata a Lei nº 11.358/1999, os agentes públicos em atividade, que tenham filhos ou dependentes sob sua guarda ou tutela, com idade inferior a 7 (sete) anos, matriculados em creche, pré-escola ou sob os cuidados da babá. (Redação alterada pelo Provimento nº 03/2007) 

    ART. 3º - Tanto o filho quanto o dependente, para os fins da Lei nº 11.358/99, 
    devem ter sua relação de dependência comprovada junto à Divisão de Recursos 
    Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça. 


    ART. 5º - O valor do auxílio-creche, para os fins do disposto no artigo 5º da 
    Lei nº 11.358/99, terá por base de cálculo o vencimento da classe "C" do Quadro 
    de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça vigente no mês de referência. 

    ART. 6º - Na hipótese prevista no artigo 3º da Lei nº 11.358/99, mesmo que o 
    servidor tenha mais de um filho, só lhe será concedido um único auxílio-creche. 


  • RESPOSTA E

  • AUXÍLIO - CRECHE

    LEI 11.358/99

    Art. 5 - O auxílio-creche será constituído de 12 (doze) parcelas e será concedido mensalmente por filho ou dependente, no valor correspondente ao percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento da classe "C"do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça.

  • Gostaria de saber pq o enunciado diz que se trata da Lie 6.536/73 (filtro que estou usando conforme meu edital)

    e a resposta esta na Lei nº 11.358/99, como os colegas estão apontando.