Questão Errada!
Segundo a doutrina, as receitas derivadas são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva.
Receitas públicas derivadas são receitas compulsórias.
Exemplo de receita derivada corrente: Receitas tributárias e de contribuições.
Exemplo de receita derivada de capital: Receitas de empréstimos compulsórios.
Vamos observar o que o MTO 2015 nos diz sobre Receitas Derivadas e Originárias:
"A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas.
Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como
classificador oficial da receita pelo poder público.
Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração
de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do
patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação
de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por meio
da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma
impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais."
Logo, são originárias, e não derivadas, as despesas correntes patrimoniais e de serviços, pois não decorrem da soberania estatal, mas da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública.
Gabarito: ERRADO.