Inicialmente, a banca considerou essa questão correta. Entretanto, alterou o gabarito preliminar de certo para errado, pois a demonstração do resultado econômico foi excluída dos anexos da Lei 4.320/1964 pela portaria STN nº 438, de 12 de julho de
2012, o que invalida a questão. Vejamos o que diz a portaria:
Art. 1° Alterar os Anexos nº 12 (Balanço Orçamentário), nº 13 (Balanço
Financeiro), nº 14 (Balanço Patrimonial),nº 15 (Demonstração das Variações Patrimoniais), nº
18 (Demonstração dos Fluxos de Caixa), e nº 19 (Demonstração das Mutações no Patrimônio
Líquido) e excluir o Anexo nº 20 (Demonstração do Resultado Econômico) da Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964.
Gabarito: ERRADO.
RESOLUÇÃO:
Os anexos da Lei 4.320/1964 só traziam inicialmente os modelos para os 4 demonstrativos definidos na lei (Balanço Orçamentário – BO, Balanço Financeiro – BF, Balanço Patrimonial – BP e Demonstração das Variações Patrimoniais – DVP).
Posteriormente (Portaria nº 665/2010), foram inseridas nos anexos da Lei a DFC, DRE e DMPL, conforme NBC T 16.6.
Entretanto, depois disso, a DRE foi excluída do rol dos balanços público, por intermédio da Portaria STN nº 438/2012.
Observação 1:
O gabarito preliminar era CERTO. Justificativa para alteração: “A demonstração do resultado econômico foi excluída dos anexos da Lei nº 4.320/1964 pela Portaria STN nº 438, de 12 de julho de 2012. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito do item”.
Observação 2:
À época da prova, a NBC T 16.6 ainda estava em vigor. Entretanto, apesar de esta norma ter sido revogada pela NBC T SP 11 - Apresentação das Demonstrações Contábeis, isso não mudaria o julgamento do item, nem ensejaria a sua anulação, pois a nova norma manteve esse mesmo padrão, de não incluir a DRE no rol de demonstrativos contábeis públicos.
Gabarito: ERRADO
As DCASP são compostas pelos balanços e demonstrativos abaixo indicados:
Balanço Orçamentário;
Balanço Financeiro;
Balanço Patrimonial;
Demonstração das Variações Patrimoniais;
Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); e
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL).
A DFC e a DMPL foram incorporadas as DCASP por exigências da NBT T 16.6 R1, as demais já eram exigências da Lei nº 4.320/64. Ressalte-se que a DMPL é exigida apenas para as empresas estatais dependentes de constituídas sob a forma de sociedade anônima.