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Certo. Sobre o assunto o MCASP assim dispõe:
O suprimento de fundos deve ser utilizado nos seguintes casos:
a) Para atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços
especiais, que exijam pronto pagamento;
b) Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
c) Para atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.
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Conforme o que dispõe o art. 45 do Decreto Lei nº 93.872/1986, o suprimento de fundos é cabível:
- para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
- quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
- para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.
Gabarito: CERTO.
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Conforme o que dispõe o art. 45 do Decreto Lei nº 93.872/1986, o suprimento de fundos é cabível:
- para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
- quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
- para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.
GAB: Certo
Prof. Daniel Dantas
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2.1.2 - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento;