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ID
971140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação às movimentações financeiras na contabilidade governamental, julgue os itens a seguir:

Como regra, o suprimento de fundos deve ser efetuado por meio de depósito em conta corrente do servidor que fará a prestação de contas.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA. A concessão de suprimento de fundos deverá ocorrer por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal. Em caráter excepcional, onde comprovadamente não seja possível a utilização do cartão, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Comandos Militares poderão movimentar suprimento de fundos por meio de conta corrente bancaria.
  • Questão extraída do Decreto 93872:
    Art . 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos (Lei nº 4.320/64, art. 68 e Decreto-lei nº 200/67, § 3º do art. 74):

    § 1º O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.
  • No Manual do SIAFI consta a regra citada pela Rejane.

    2.3 A concessão de suprimento de fundos deverá ocorrer por meio do Cartão de
    Pagamento do Governo Federal.
    .
    2.3.1 Em caráter excepcional, onde comprovadamente não seja possível a
    utilização do cartão, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do
    Ministério Público e dos Comandos Militares poderão movimentar suprimento de
    fundos por meio de conta corrente bancaria
  • O Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF) é um meio de pagamento que proporciona à Administração Pública mais agilidade, controle e modernidade na gestão de recursos. O CPGF é emitido em nome da Unidade Gestora, com identificação do portador.

    página 05 da cartilha da CGU a respeito do Suprimento de fundos

    Fonte: http://www.cgu.gov.br/publicacoes/SuprimentoFundos/Arquivos/SuprimentosCPGF.pdf


  • Vejamos o disposto no Decreto Lei nº 93.872/1986, art. 45, § 5º:

    § 5º  As despesas com suprimento de fundos serão efetivadas por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF. (Incluído pelo Decreto nº 6.370, de 2008)
    ...
    Art. 45-A.  É vedada a abertura de conta bancária destinada à movimentação de suprimentos de fundos. (Incluído pelo Decreto nº 6.370, de 2008)

    Suprimento de fundos, em regra, é cartão corporativo. Apenas em caráter excepcional (conforme o manual SIAFI), onde comprovadamente não seja possível a utilização do cartão, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Comandos Militares poderão movimentar suprimento de fundos por meio de conta corrente bancaria. Isso não se aplica ao Executivo.

    Gabarito: ERRADO.
  • CPGF (Cartão de pagto do gov.federal) é emitido em NOME DA UG (Unidade Gestora), e não servidor (PF).

    Bons estudos.

  • Meio de pagamento do Suprimento de Fundos

    Em regra= Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF).; para -> unidade gestora

    Exceção Conta Tipo "B”; para-> comandos militares, MPU e PODERES= jud. e Legisl.