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CERTA
O ato administrativo é uma declaração unilateral de vontade da Administração, ou de quem atue em seu nome, de nível inferior à lei, com a finalidade de satisfazer o interesse público.
O ato administrativo é aquele praticado no exercício da função administrativa, como regra, através da Administração Pública. Entretanto, não podemos deixar de lembrar que o Poder Judiciário e o Poder legislativo também praticam atos administrativos no exercício de uma função atípica (atividade administrativa).
A doutrina majoritária possui o entendimento de que os atos políticos, aqueles praticados na função de Governo, não são típicos atos administrativos. São atos da Administração, mas não são considerados atos administrativos.
Prof. Gustavo Scatolino
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NEM TODO ATO DA ADMINISTRAÇÃO É ATO ADMINISTRATIVO, MAS TODO ATO ADMINISTRATIVO É ATO DA ADMINISTRACÃO.
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Atenção qnd falamos que todo ato administrativo é ato da administração, precisamos lembrar que a função administrativa tbm está presente nos poderes judiciários e legislativo.
Abs e sucesso!
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Atenção quando a banca FCC cobrar este assunto, pois em uma de suas provas ela já considerou que a administração pública não pratica atos de governo. /Atos políticos.
Alexandre Mazza, porém explica que atos políticos ou de governo, são exemplos de atos da administração, logo podendo ser praticados pelo poder executivo.
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Segundo Mazza em seu livro "Manual de direito Administrativo - 2013"
O ato de governo , ou ato político, diferencia-se do ato administrativo por duas razões principais: 1ª) o ato de governo tem sua competência extraída diretamente da Constituição (no caso do ato administrativo, é da lei); 2ª) o ato de governo é caracterizado por uma acentuada margem de liberdade, ou uma ampla discricionariedade , ultrapassando a liberdade usualmente presente na prática do ato administrativo. Exemplos de ato de governo: declaração de guerra, intervenção federal em Estado-membro, sanção a projeto de lei.
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GABARITO CORRETO!
Nem todo ato praticado pelo Poder Executivo é ato administrativo, podendo, por exemplo, ser ato político, ou seja ATO DA ADM...
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Atos políticos: Significa ato governamental, e é praticado pelos agentes políticos no desempenho das funções executivas, legislativas e judiciárias, de acordo com a competência estabelecida na CF.
Ex: Sansão e veto.
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Questão CESPE:
A sanção do presidente da república é considerada ato administrativo.
ERRADO.
É ato político.
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CERTO
PODE SER UM ATO DA ADMINISTRAÇÃO:
-ATOS POLÍTICOS/DE GOVERNO
-ATOS DE GESTÃO
-ATOS MATERIAIS...
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Certo
Os atos administrativos NÃO se confundem com os assim chamados atos políticos ou de governo. São esses os atos da administração pública em sentido amplo, praticados em obediência direta à Constituição, com base imediata no texto constitucional (exemplos: iniciativas de leis, sanção ou veto a projetos de lei, celebração de tratados internacionais, decretação de estado de sítio, entre outros).
Obs.: Os Atos Políticos NÃO estão sujeitos à teoria geral dos atos administrativos.
Fonte: Direito Administrativo (Descomplicado). Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 26ª ed. 2018, pág. 521. Editora Método.
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Os Atos Políticos NÃO estão sujeitos à teoria geral dos atos administrativos.
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Gabarito: certo
Ex: Sanção e veto.
Bons estudos!