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ERRADA
A administração pública pratica diversos atos: atos materiais (atos de execução); atos de direito privado (ex: emitir cheque); atos normativos (ex: decretos); celebra contratos administrativos; atos políticos; atos administrativos.
Prof. Gustavo Scatolino
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OU SEJA, PODE PRATICAR ATOS DA ADMINISTRAÇÃO...(complementando o comentário da nossa Mãe de Deus)
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Questões muito abrangentes normalmente estão erradas. Com relação ao ato administrativo, a administração pública também pratica, utilizando-se do direito privado, atos da administração.
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ato da administração.
E
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ERRADA!
(Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: MCT Prova: Todos os Cargos) Nem todo ato praticado pelo Poder Executivo é ato administrativo, podendo, por exemplo, ser ato político. C
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Alguns atos podem ser atos da administração.
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"Partindo-se da ideia da divisão de funções entre os três Poderes do Estado, pode-se
dizer, em sentido amplo, que todo ato praticado no exercício da função administrativa é
ato da Administração. Essa expressão – ato da Administração – tem sentido mais amplo do que a
expressão ato administrativo, que abrange apenas determinada categoria de atos praticados
no exercício da função administrativa." (Di Pietro)
ERRADA, Ato administrativo é apenas uma categoria de atos praticados no exercício da função administrativa. Nem todo ato praticado pela administração pública é considerado ato administrativo.
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Errado. Nem todo ato praticado pela Adm publica é considerado ato ADM.
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ATOS DA ADMINISTRAÇÃO ---> BILATERAL
GABARITO: ERRADO
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Ato administrativo= unilateral
ato da administração= ato bilateral
PM_ALAGOAS_2018
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Um professor de uma escola municipal, no exercício de suas funções:
Lançar nota no diário do professor: ATO ADMINISTRATIVO
Beber água enquanto leciona a aula, respirar, piscar os olhos: NÃO é Ato Administrativo
Presidente da república ao fazer decreto: ato político, NÃO é Ato Administrativo
Foi um exemplo bem ridículo, massssssss que vai ajudar quem tá iniciando a entender que nem todos os atos praticados são considerados atos administrativos
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Ato administrativo é ato unilateral, praticado pela administração pública no exercício de suas funções com supremacia perante o particular e visando o interesse público
obs: ato da administração é ato bilateral
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Atos administrativos
==> manifestação unilateral de vontade do Estado
- Direito Publico - superioridade
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GABARITO ERRADO
EX: Decisão de um juiz não é ato administrativo, mas é ato da administração
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errei essa questão duas vezes. Putz!
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Atos da administração - atos políticos, contratos, atos administrativos, atos de gestão etc.
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Se falou Todo ato praticado por A é B, pode ser que absolutamente 100 por cento estejam erradas, só não garanto porque não resolvi todas.
Maldito o candidato que confia totalmente no posicionamento do Cespe.
Salmos de concurseiros: 91,4
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É como se a questão dissesse que a Administração Pública só realiza atos unilaterais, ou seja, atos administrativos, mas os atos bilaterais (atos da administração) também são praticados pela Administração. Enfim, a Administração Pública realiza atos administrativos e atos da administração.
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Praticado pela adm pública de direito PRIVADO não é ATO!
PMAL 2021
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Atos administrativos
-Manifestação unilateral da adm. pública OU particular no exercício de suas prerrogativas
-produz efeitos jurídicos imediatos - Em posição de superioridade perante o particular
-nem todos os atos da administração que produzem efeitos jurídicos são atos administrativos
mas somente aqueles regidos pelo direito público
MARTE
M odificar
A dqurir
R esguardar
T ransferir
E xtinguir
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Segundo a doutrina dominante, ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade do Estado que, utilizando-se de suas prerrogativas de direito público, tenha por finalidade a produção de efeitos jurídicos determinados. Ao praticar um ato administrativo, o Estado o faz em situação de superioridade em face dos administrados.
Gabarito: ERRADO
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Ta errada a explicação da b. Quem se recusa, se recusa a algo...