-
Art. 5° da Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público 122São Órgãos da Administração Superior do Ministério Público:I - a Procuradoria-Geral de Justiça;II - o Colégio de Procuradores de Justiça;III - o Conselho Superior do Ministério Público;IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.Art. 6° São também Órgãos da Administração do Ministério Público:I - as Procuradorias de Justiça;II - as Promotorias de Justiça.
-
A) órgão de execução B) órgão auxiliar C) órgão auxiliar D) órgão de administração E) órgão auxiliar
-
Órgãos da Administração (BIZU: são os "AS") - L8625/93 e LC106/03
As Promotorias de Justiça
As Procuradorias de Justiça
Órgãos de Execução (BIZU: são os "O" e "OS") - L8625/93 e LC106/03
O Procurador Geral de Justiça
O Colégio de Procuradores (somente na LC106/03)
O Conselho Superior do MP
Os Procuradores de Justiça
Os Promotores de Justiça
Os Grupos Especializados de Atuação Funcional (somente na LC106/03)
-
Só complementando do BIZU da Luana, no caso dos Órgãos de Execução tbm tem esse:
3 PESSOAS e UM CONSELHO
O Procurador-Geral de Justiça
Os Procuradores de Justiça
Os Promotores de Justiça
O Conselho Superior do MP.
-
Lei 8.625/93
Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:
I - as Procuradorias de Justiça;
II - as Promotorias de Justiça.
-
Juntamente com as promotorias de justiça, as procuradorias de justiça fazem parte dos órgãos de administração. Agora é ter cautela para não confundir com os órgãos de EXECUÇÃO.
Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:
I - as Procuradorias de Justiça;
II - as Promotorias de Justiça.
Gabarito: D
Bons Estudos!!!
-
LETRA D CORRETA
LEI 8.625
Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:
I - as Procuradorias de Justiça;
II - as Promotorias de Justiça.