SóProvas


ID
971182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações e contratos da administração pública, regulamentados pela Lei n.º 8.666/1993, e do regime diferenciado de contratações públicas, regrado pela Lei n.º 12.462/2011, julgue os itens seguintes.

Nos casos em que a lei autoriza a não realização de licitação, considera-se que ela é dispensável e, assim, não cabe à administração, discricionariamente, decidir sobre a realização ou não de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    A licitação dispensável é atuação discricionária, pois, diante das situações do art. 24, da Lei nº 8.666/93, o agente público pode decidir em fazer ou não a licitação, conforme seus critérios de conveniência e oportunidade.

    De outro modo, nos casos de inexigibilidade, não há o procedimento licitatório, por ser inviável a competição. Mesmo que o agente público pretendesse fazer licitação, não teria como executá-la. 

    A questão está incorreta quando afirma que “não cabe à administração, discricionariamente, decidir sobre a realização ou não de licitação”, pois na licitação dispensável a realização de licitação ficará a critério da autoridade competente.

    Prof. Gustavo Scatolino

  • Nos casos em que a lei autoriza a não realização da licitação dizemos que ela é dispensável. Nessas situações, a competição é possível, mas a lei autoriza a administração, segundo critérios próprios de oportunidade e de conveniência - ou seja, mediante ato administrativo discricionário -, a dispensar a realização da licitação.


    Fonte: Direito Administrativo Descompliaco

  • Atenção!!

    Duas palavras chances para entender a não realização de licitação: dispensa ou dispensável e dispensada.

    Dispensa de licitação ou licitação dispensável é possível realizar a licitação, o administrador é que deve decidir pela sua realização ou não

    Licitação dispensada - ocorre em casos que a lei determina que não pode haver licitação. Lembrando que esta tbm é diferente de inexigibilidade de licitação.

    Abs e sucesso

  • Para não confundir:

    Dispensada - A lei dispensa a licitação 

    Dispensável - É só pensar no significado = Que se consegue dispensar, que não é necessário, ou seja, a Administração tem a discricionariedade de realizar ou não a licitação

  • Lembrando que a própria Lei 8.666 nos mostra duas hipóteses em que não há a necessidade de se fazer licitação. Os artigos 17 e 24 da referida lei nos mostra as hipóteses taxativas de dispensa de licitação (para alguns doutrinadores estas se subdividem em dispensadas e dispensáveis). A segunda é a hipótese de inexigibilidade, explícita no artigo 25 da mesma lei (hipóteses meramente exemplificativas). 

    Cabe ressaltar que quando há a hipótese de dispensa de licitação, o administrador pode (ou não) realizá-la, ou seja, ele estará agindo de forma discricionária.

  • Licitação Dispensada ---> quando for vedada à Administração Pública realizar o processo licitatório.


    Licitação Dispensável ---> quando a Administração Pública possuir a faculdade de realizar ou não o processo licitatório.

  • Considera-se que ela é dispensada. 

  • Dispensada: Veda a licitação 

    Dispensável: Pode não fazer a licitação  (Rol Taxativo)

    Inexigível: Competição inviável (Rol Exemplificativo)

  • Dispensada: proibida.

  • DISPENSA DE LICITAÇÃO

    São hipóteses de dispensa de licitação todas as situações em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a Lei autoriza a celebração direta do contrato ou mesmo determina a não realização do procedimento licitatório.

    licitação dispensável X licitação dispensada

    – dispensável – a lei autoriza a não realização da licitação. A licitação é possível, mas a Lei autoriza a Administração a, segundo critério seu de oportunidade e conveniência, a dispensar sua realização.

    – dispensada – a lei dispensa a realização da licitação. Não existe discricionariedade da Administração, e lei afirmou que, embora fosse juridicamente possível, está a situação dispensada.

    licitação dispensável – As hipóteses de licitação dispensável têm rol taxativo no art. 24 da Lei 8.666/93:

  •  

    Na licitação dispensada (art. 17, incisos I e II), a lei estabelece de forma taxativa os casos em que não se deve realizar licitação, não havendo margem de discricionariedade por parte do agente público. Em outras palavras, nos casos de licitação dispensada, a Administração é obrigada a não realizar a procedimento licitatório, ainda que haja possibilidade de competição. 

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • AUTORIZAR A NAO REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO  é diferente de PROIBIR a realização de licitação.

     

    Força

    Foco

     

  • Linguagem péssima da CESPE/UnB.

  • Cabe sim discricionariedade por parte da Administração Pública para a realização de procedimento licitatório.

  • Nos casos em que a lei autoriza a não realização de licitação, considera-se que ela é dispensável (DISPENSADA) e, assim, não cabe à administração, discricionariamente, decidir sobre a realização ou não de licitação