REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO (RDC) |
O Regime Diferenciado de Contratação (RDC) foi inaugurado, formalmente, com a Lei 12.462, de 2011. Na esfera federal, o diploma foi regulamentado pelo Decreto 7.581, de 2011.
Inicialmente, as regras simplificadas dirigiram-se às contratações de bens e serviços para a Copa das Confederações (2013), Copa do Mundo (2014) e Jogos Olímpicos (2016). Vejamos:
Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e
II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.
Observação: a Autoridade Pública Olímpica é consórcio público de Direito Público, sob a forma de autarquia em regime especial. O Protocolo de Intenções firmado entre a União, Estado do RJ e Município do RJ foi ratificado, na esfera federal, pela Lei 12.396, de 2011.
Apesar de a Lei ter sido editada pela União, dentro de sua competência privativa de legislar sobre normas gerais em matéria de licitações e contratos (norma, a priori, válida para todos os entes políticos e suas Administrações), o RDC não é extensível, na matéria dos incisos I a III, a todos os entes da Federação. Perceba, na leitura do inc. III, que a Lei pode alcançar, conforme o caso, Estados da Federação distantes até 350 km das cidades sedes dos mundiais.
PROF. Cyonil Borges
Ademais, esclareça-se que o RDC não é obrigatório para a construção de estádios, aeroportos e obras de infraestrutura. Isto é, a Administração Pública pode, por conveniência, utilizar-se da Lei de Concessões de Serviços Públicos (a Lei 8.987, de 1995), da Lei 8.666, de 1993, ou, ainda, da Lei da Parceria Público-Privada.
Apesar de a Lei ter sido editada pela União, dentro de sua competência privativa de legislar sobre normas gerais em matéria de licitações e contratos (norma, a priori, válida para todos os entes políticos e suas Administrações), o RDC não é extensível, na matéria dos incisos I a III do art. 1º, a todos os entes da Federação. Perceba, na leitura do inc. III, que a Lei pode alcançar, conforme o caso, Estados da Federação distantes até 350 km das cidades sedes dos mundiais.
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