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ID
971188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MCT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações e contratos da administração pública, regulamentados pela Lei n.º 8.666/1993, e do regime diferenciado de contratações públicas, regrado pela Lei n.º 12.462/2011, julgue os itens seguintes.

Somente os participantes do certame têm legitimidade para impugnar edital de licitação por motivo de irregularidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    A impugnação do edital consiste em questionar administrativamente alguma disposição ilegal em seu conteúdo.

    A legitimação para impugnação cabe aos licitantes e ao cidadão nos seguintes prazos:

    Cidadão – até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação resposta em até 3 (três) dias úteis.

    Licitante - até o segundo dia útil que anteceder: a abertura dos envelopes de habilitação, em caso de concorrência; a abertura dos envelopes com as propostas em casos de convite, tomada de preços ou concurso; a realização de leilão a lei não fixou prazo para resposta ao licitante.(TCU decidiu que é de 5 dias, conforme o art. 24, da Lei nº 9.784/99).

    A questão está incorreta ao afirmar que apenas os participantes do certame podem impugnar o edital, já que qualquer cidadão também tem essa faculdade.


    Prof. Gustavo Scatolino

  • Errado

    Lei 8666, art 41,§1º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

  • Qualquer Meliante pode impugnar o edital rsrs 

    Art 41

  • "Somente" 

  • Gente, mais pera ai, onde a lei do RDC diz que o art.41 da lei 8666 se aplica as contratações de regime diferenciado? Eu concordo com o gabarito, mas discordo da fundamentação do povo ai.

  • O RDC tem como um de seus princípios o da publicidade, logo...pressupõe-se um controle de licitantes e do público em geral.


  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TCU - Técnico de Controle Externo - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; 

    Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei em apreço, assim como para representar ao tribunal de contas responsável pela fiscalização dos recursos.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2010 - INCA - Assistente em Ciência e Tecnologia - Apoio Técnico Administrativo Parte IIDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Conceito, competência legislativa, sujeitos e finalidades das licitações; 

    Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da referida lei.

    GABARITO: CERTA.


  • Errado


    Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar um edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8666/1993 , e se tratando das modalidades Carta Convite, Tomada de Preços e Concorrência devendo  protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.

  • Sim, qualquer cidadão pode impugnar o edital, faculdade essa que não é limitada aos licitantes. A razão não é princípio da publicidade e nem a Lei 9784/99, como foi afirmado em alguns comentários. A Lei do RDC dispõe expressamente, no art. 46, que o art. 113 da Lei 8666/93 aplica-se ao RDC. É lá que existe a legitimação ampla para qualquer cidadão.

  •  

     

    (CESPE/MC/TODOS OS CARGOS/2013) Somente têm legitimidade para impugnar edital de licitação por motivo de irregularidade aqueles participantes do certame. E

     

     

    (CESPE/INCA/ASSISTENTE/2010) Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da referida lei. C

     

     

    (CESPE/TCU/TÉCNICO/2009) Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei em apreço, assim como para representar ao tribunal de contas responsável pela fiscalização dos recursos. C

     

     

     

  • ERRADO

     

    Pelo RDC

     

    Alienação bens : 2 dias úteis

    Obras ou serviços : 5 dias úteis

     

    Interessante que ela não fala se é cidadão ou licitante -.-