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ID
97123
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Dentre as prerrogativas do membro do Ministério Público se inclui a de ingressar e transitar livremente:

I. nas salas de Sessões dos Tribunais, mesmo além dos limites que separam a parte reservada aos Magistrados.

II. nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios e tabelionatos.

III. nas delegacias de polícia e estabelecimentos de internação coletiva.

IV. em qualquer recinto privado, em qualquer horário e independentemente de mandado judicial.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 149. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público:...X - ingressar e transitar livremente:a) (VETADO)b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, tabelionatos, ofícios da justiça, inclusive dos registros públicos, delegacias de polícia e estabelecimento de internação coletiva;c) em qualquer recinto público ou privado, ressalvada a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio;
  • Gabarito letra D. Alternativas I,II,III estão corretas.

    Vejam o que diz a afirmação IV:

    IV. ingressar e transitar livremente em qualquer recinto PRIVADO, em qualquer horário e independentemente de mandado judicial. ERRADO

    E a inviolabilidade  de domicílio da Constituição???

    CF88; Art. 5º, XI - "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial";

    OU SEJA,

    pode-se penetrar na casa sem consentimento do morador DURANTE O DIA/NOITE, em caso de (1)  flagrante  delito; (2) desastre , ou (3) para prestar socorro;

    pode-se penetrar na casa sem consentimento do morador DURANTE O DIA, em caso de (1) por determinação judicial

     

  • LEI Nº 8.625Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    VI - ingressar e transitar livremente:

    a) nas salas de sessões de Tribunais, mesmo além dos limites que separam a parte reservada aos Magistrados;

    b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, tabelionatos, ofícios da justiça, inclusive dos registros públicos, delegacias de polícia e estabelecimento de internação coletiva;

    c) em qualquer recinto público ou privado, ressalvada a garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio;


  • Gabarito D

     

    LC106/03 - Art. 82 - Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de suas funções, além de outras previstas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e em outras leis:

    V - ingressar e transitar livremente:
    a) nas salas de sessões dos Tribunais, mesmo além dos limites que separam a parte reservada aos integrantes do órgão julgador;


    b) nas salas de audiências, dependências de secretarias, cartórios, tabelionatos, ofícios de justiça, inclusive de registros públicos, delegacias de polícia, quartéis e outras repartições, no horário de expediente ou fora dele, sempre que se ache presente qualquer servidor ou empregado;


    c) em qualquer estabelecimento de internação ou segregação, individual ou coletiva, independentemente de marcação de hora, de revista ou de qualquer outra condição incompatível com suas prerrogativas;


    * d) em todos os locais e dependências cujo acesso seja privativo aos magistrados, sujeitando-se às mesmas restrições impostas a estes;
    * suspenso, em concessão de liminar na Adin nº 2831.