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Letra "d"Apesar do Princípio da Unidade referir-se ao fato de que todos os membros do MP integram um único órgão, chefiado por um só Procurador-Geral, existem no Brasil diversos Ministério-Públicos. E no caso da questão em tela a mesma refere-se ao MP Federal e Estadual que já é sabido que são diferentes e cada um deles chefiado por um Procurador-Geral específico.
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Princípio da Unidade: Alexandre de Moraes leciona que a unidade significa que os membros do MP integram um só órgão sob a direção de um só Procurador-Geral, ressalvado, contudo, que só existe unidade dentro de cada ramo do MP, INEXISTINDO ENTRE UNS E OUTROS.
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A letra "B" também está errada.
Porque o correto seria o princípio da "unidade" e não da "indivisibilidade".
Princípio da unidade: O Ministério Público possui divisão meramente funcional, atuando sempre como se fosse uma instituição única. Os membros integram um só órgão.
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Essa letra B NÃO TEM NADA A VER com o principio da indivisibilidade, que consiste no fato dos membros do mp poderem se substituir sem prejuízo algum aos processos
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Leio, leio e não vejo erro na letra b, mesmo que sejam ramos diferentes, o MP é órgão uno!!
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e a E?
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Tem questão que é pra errar mesmo... Misericórdia!!
Gabarito:D mas pra mim é a alternativa "E".
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Pensei que a alternativa C estivesse errada! O MP não tem q prestar contas aos seus superiores não? (PGE etc)
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A letra C dá a impressão de independência e autonomia funcional serem a mesma coisa, entrementes, consoante lição de Hugo Nigro Mazzilli, aquela diz respeito à liberdade que os órgãos e agentes do Ministério Público têm de exercer suas funções em face de outros órgãos ou agentes da mesma instituição; esta diz respeito à liberdade do Ministério Público (instituição) de exercer seu ofício diante dos demais órgãos do Estado.
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Independência funcional e autonomia funcional são coisas completamente diferentes.
A independência funcional se refere ao membro do Ministério Público.
A autonomia funcional se refere ao Ministério Público em si, da instituição.