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Art. 31. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público...IX - aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse respeito
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Sobre o QUADRO GERAL DE ANTIGUIDADE.
Conselho Superior Colégio; Art. 15. IX - aprovar o quadro geral de antiguidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse respeito;
Colégio de Procuradores; Art. 12. VIII - julgar recurso contra decisão: c) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antiguidade;
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a) tem competência para aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público
CORRETO
b) tem como membro nato apenas o Procurador-Geral de Justiça, sendo que todos os demais são eleitos
ERRADO..tem como membro nato o corregedor geral tambem
c) pode ser integrado por Procuradores de Justiça afastados da carreira, desde que eleitos na forma da lei complementar estadual
ERRADO..não pode ser integrado por procuradores de justiça afastados
d) tem competência para eleger e destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público.
ERRADO..essa competencia é do colégio de procuradoes pelo vot de 2/3 dos seus membros em caso de abuso de poder.......
e) tem competência para encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público.
ERRADO..essa competencia é do PGJ
never give up!
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letra b: Art. 14.
I - o Conselho Superior terá como membros natos apenas o Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público;
letra c: Art. 14.
II - são elegíveis somente Procuradores de Justiça que não estejam afastados da carreira;
letra d: competência para eleger e destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público é do Colégio de Procuradores
letra e: competência do Procurador-Geral de Justiça
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A VERDADE VERDADEIRA É QUE O CONSELHO APROVA O QUADRO GERAL DE ANTIGUIDADE
MAS QUEM JULGA É O COLÉGIO DE PROCURADORES DIGASSE DE PASSAGE
GABARITO É LETRA A, VALEU LETRADOS
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GAB. A
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a) tem competência para aprovar o
quadro geral de antigüidade do Ministério Público. > CORRETA: Conselho Superior do Ministério Público
(art. 15, inciso IX da Lei 8625/93)
b) tem como membro nato apenas o
Procurador-Geral de Justiça, sendo que todos os demais são eleitos. >
ERRADA: São membros natos apenas o
Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público
(art. 14, I da Lei 8625/93)
c) pode ser integrado por
Procuradores de Justiça afastados da carreira, desde que eleitos na forma da
lei complementar estadual. > ERRADA: São elegíveis somente Procuradores de Justiça
que não estejam afastados da carreira
(art. 14, II da Lei 8625/93)
d) tem competência para eleger e
destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público. > ERRADA: Competência do Colégio de Procuradores de Justiça (art. 12, V da Lei 8625/93)
e) tem competência para encaminhar ao
Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público. >
ERRADA: Competência do Procurador-Geral de Justiça (art. 25, II da Lei 7669/82)
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Acho que o colega CRAQUE NETO queria dizer que o Conselho Superior aprova e DECIDE reclamações sobre a lista e o COLÉGIO julga RECURSOS que atacam a decisão do conselho a respeito da lista.
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Gabarito A
Da Antiguidade:
- Conselho Superior do MP -->> aprova o quadro geral E decide as reclamações
- Órgão Especial do Colégio de Procuradores -->> julga recurso contra decisão de reclamação do quadro geral
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A pergunta é
Quem ELABORA o quadro geral de antiguidade?
VQV
FFB
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Uma dica que eu vi de uma colega do QC.
O que for meramente relativo a membro é atribuição do Conselho Superior do MP.