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ID
97135
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal vigente situa o Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Dentro do CAPÍTULO IV- DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
  • Dentro do Capítulo IV - Das Funções Essenciais à Justiça, temos o MP, a Defensoria Pública, a Advocacia Privada e a Pública. Abs,
  • Acredtito que todos devem saber que o Ministério Público assim com a Defensoria Pública, a Advocacia Privada e a Pública nãopertencem a nenhum dos poderes. São entitulados comoFunções Essenciais à Justiça. Art 127 / CAPÍTULO IV- DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA.
  • A Constituição Federal de 1988 conferiu ao Ministério Público atribuições que o tornaram instrumento essencial do Estado Democrático de Direito, "é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado", não fazendo parte, assim, dos Poderes do Estado.
  • Questão feita para confundir o canditado, uma vez que parte da Doutrina consideraria o MP como sendo um quarto Poder.

    Fato é que, conforme a Constituição Federal vigente (assim pedida pela questão), manteve-se o MINISTÉRIO PÚBLICO em capítulo especial (CAPÍTULO IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA), fora da estrutura dos demais poderes da República, assim como também a ADVOCACIA E A ADVOCACIA E DEFENSORIA PÚBLICAS.
  • Realmente há doutrinadores que defendem o MP como um 4° Poder, assim como há quem diga q ele está vinculado ao Poder Executivo. Mas, como a CF situa o MP em um capítulo à parte, é nisso q devemos nos concentrar.

    Bons estudos! Não desanimem!
  • Letra C - em capítulo especial, fora da estrutura dos demais poderes da República.
  • "... Em verdadeira consagração, o MP foi elevado à posição de institução permanente e desatrelado, de vez, da representação judicial da União, tanto é que, de maneira categórica e energética, o art. 129, IX, expressamente vedou a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas, ficando essa atribuição nas mãos da advocacia pública."

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, 16 ed.
  • Diante da importância adquirida com a Constituição de 88, o Ministério Público passou a ser um verdadeiro sustentáculo do Regime Democrático, além de defensor indispensável da ordem jurídica. Por esta razão, algumas correntes doutrinárias chegam a classificar essa instituição como um "Quarto Poder", aliás, uma conceito não recomendável para ser utilizado em provas objetivas.

  • quarto poder não seria adequado, pq isso é uma característica de um regime monárquico parlamentarista, cujo rei seria esse 4 poder mediador dos três poderes

  • As Funções Essenciais não integram o Poder Judiciário. Uma dessas instituições das Funções Essenciais irá oficiar junto ao Poder Judiciário.

     

    O Art. 2º da CF afirma: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Apesar de estarem previstas no Título da Constituição Federal que trata da Organização dos Poderes (Titulo IV), as Instituições Essenciais à Justiça previstas no Capítulo IV deste Título não fazem parte de nenhum dos poderes, sendo, portanto, instituições autônomas que desempenham suas funções junto ao Poder Judiciário.

     

    Ao Poder Judiciário foi outorgada a missão de limitar a atuação dos poderes Executivo e Legislativo dentro das fronteiras constitucionais, podendo, por exemplo, anular atos do Executivo ou considerar insconstitucionais as normas emanadas do Legislativo. Por isso, e com o objetivo de limitar a atuação deste poder, a CF estabeleceu como regrão a sua NÃO atuação de ofício, isto é, por iniciativa própria, exigindo a provocação de outras instituições.

     

    Nesse contexto, as Funções Essenciais à Justiça demonstram a sua importância, no sentido de provocar o Poder Judiciário para aplicar a lei, ora em favor do Estado (Advocacia Pública), ora em favor das populações (MP, Advocacia Privada e Defensoria Pública).

  • O Ministério Público está situado em um capítulo especial, fora do âmbito e estrutura dos demais poderes da República.

     

    by neto..