-
Art. 68. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:...§ 3° O membro do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, inclusive nas hipóteses legais de sigilo.
-
a) o membro do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar.
b) o Ministério Público, no exercício de suas funções, não poderá dar publicidade dos procedimentos administrativos não disciplinares que instaurar e das medidas adotadas.
c) incumbe ao Ministério Público promover a ação penal privada, quando a vítima ou quem tiver qualidade para representa-lá deixar de fazê-lo.
d) é permitido, no caso de falta ao serviço, o exercício das funções do Ministério Público por pessoas a ele estranhas.
e) incumbe ao Ministério Público interpor recursos, exceto ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça.
-
LEI Nº 8.625Art. 26 § 2º O membro do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, inclusive nas hipóteses legais de sigilo.
-
a) o membro do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das
informações e documentos que requisitar. > CORRETA: art. 12, § 5° da Lei
7669/82 e art. Art. 7, § 1° da LC 75/93
b) o Ministério Público, no exercício
de suas funções, não poderá dar publicidade dos procedimentos administrativos
não disciplinares que instaurar e das medidas adotadas. > ERRADO: ART. 26,
VI da Lei 8625/93
c) incumbe ao Ministério Público
promover a ação penal privada, quando a vítima ou quem tiver qualidade para
representa-lá deixar de fazê-lo. > ERRADO. O MP só promove ação penal
pública.
d) é permitido, no caso de falta ao
serviço, o exercício das funções do Ministério Público por pessoas a ele
estranhas. > ERRADO: ART. 25, § único da Lei 8625/93
e) incumbe ao Ministério Público
interpor recursos, exceto ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de
Justiça. > ERRADO: ART. 25, inciso IX da Lei 8625/93
-
Gabarito A
LC106/03 - Art. 34 - Além das funções previstas nas Constituições da Federal e Estadual e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:
V - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da Lei; (letra C)
IX - dar publicidade dos procedimentos administrativos não disciplinares de sua exclusiva atribuição e das medidas neles adotadas, onde quer que se instaurem; (letra B)
XVIII - interpor recursos, inclusive ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça; (letra E)
Parágrafo único - É vedado o exercício das funções do Ministério Público a pessoas a ele estranhas, sob pena de nulidade do ato praticado. (letra D)
Art. 35 - § 2.º - O membro do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, inclusive nas hipóteses legais de sigilo. (letra A)
-
A Luana RJ sempre traz comentários perfeitos e bem completos. Parabéns pela sua excelente colaboração!
-
Olha a pegadinha da letra B:
o Ministério Público, no exercício de suas funções, não poderá dar publicidade dos procedimentos administrativos não disciplinares que instaurar e das medidas adotadas.
É só tirar o primeiro não que estaria certo.