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Certo. Sobre o assunto o MTO assim dispõe:
Dívida Ativa: crédito da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. O crédito é cobrado por meio da emissão de certidãode dívida ativa da Fazenda Pública da União, inscrita na forma da lei, com validade de título executivo. Isso confere à certidão da dívida ativa caráter líquido e certo, embora se admita prova em contrário.
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ITEM CORRETO
A Dívida Ativa constitui-se em um conjunto de direitos ou créditos de várias naturezas, em favor da Fazenda Pública, com prazos estabelecidos na legislação pertinente, vencidos e não pagos pelos devedores, por meio de órgão ou unidade específica instituída para fins de cobrança na forma da
lei.
Compõe-se de:
I) Dívida Ativa Tributária - é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas;
II) Dívida Ativa não Tributária - são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudemios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis
definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.
Tais créditos, quando do pagamento por parte do devedor, devem ser escriturados/classificados de acordo com a categoria econômica da receita que os originou. Sua cobrança, na União, dá-se por execução fiscal do ente público, regulamentada pela Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), de posse da certidão da dívida ativa da fazenda pública. Os recursos arrecadados devido ao recebimento da dívida ativa são classificados como “Outras Receitas Correntes”.
Não se confunde com a Dívida Passiva, que representa as obrigações do Ente Público para com terceiros, e que é contabilmente registrada no Passivo e denominada de Dívida Pública.
FONTE: Prof° Djalma Gomes e Graciano Rocha-Administração Financeira e Orçamentária, P.C.
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VEJAM A RESPOSTA DA BANCA QUE MANTEVE O GABARITO COMO CERTA E INDEFERIU OS RECURSOS APRESENTADOS.
O item trata especificamente de um tema abordado no edital: “3.5. Receita Pública: categorias, fontes, estágios e dívida ativa”. Logo, percebe-se que o objeto em análise do item não é o Manual Técnico de Orçamento, que apenas constitui fonte para o conceito de dívida ativa. E, dessa maneira, de acordo com o Manual Técnico de Orçamento, a Dívida Ativa corresponde a um crédito da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária que é cobrado por meio da emissão de certidão da dívida ativa da Fazenda Pública da União equivalente a um título executivo.
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_ESCRIVAO/arquivos/DPF_ESCRIV__O_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
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certo
IGUAL O MANUAL TECNICO DO ORCAMENTO 2013 VEJA: http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/MTO_2013_4.pdf página 22
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E também igual ao de 2014
http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/MTO_2014.pdf
Página 22
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Entrar com recurso para esta questão é muito desespero...
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Dívida Ativa: crédito da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. O crédito é cobrado por meio da emissão de certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, inscrita na forma de lei, com validade de título executivo. Isso confere á certidão da dívida caráter líquido e certo, embora se admita prova em contrário.
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Acho que o pessoal entrou com recurso porque a questão diz "de acordo com o Manual Técnico de Orçamento" que não estava previsto no edital.
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MTO 2015, PÁG 20:
" Dívida Ativa: crédito da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária,
exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento. O crédito é cobrado por meio
da emissão de certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, inscrita na forma da lei,
com validade de título executivo. Isso confere à certidão da dívida ativa caráter líquido e
certo, embora se admita prova em contrário. "
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Certo.
Comentário:
Está no MTO e também na legislação. O crédito da dívida ativa é cobrado por meio da emissão da certidão da dívida
ativa da Fazenda Pública da União inscrita na forma da lei, valendo como título de execução, o que lhe garante liquidez.
São os créditos da Fazenda Pública de natureza tributária (proveniente da obrigação legal relativa a tributos e respectivos
adicionais, atualizações monetárias, encargos e multas tributárias) ou não tributária (demais créditos da Fazenda Pública)
exigíveis em virtude do transcurso do prazo para pagamento.
Resposta: Certa
Prof. Sérgio Mendes
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Questão certa.
Dívida ativa (dívida passiva não): créditos a receber não pagos no vencimento (direito contabilizado no ativo);
Créditos da Fazenda, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos como dívida ativa, em registro próprio, após apurada sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título;
Dívida ativa tributária: proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas;
Dívida ativa não tributária: proveniente de empréstimos compulsórios, contribuição, multa de qualquer origem, exceto tributárias, aluguel ou taxa de ocupação, custas processuais, indenização, alcances dos responsáveis definitivamente julgados;
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Só complementando
O crédito da dívida ativa é cobrado por meio da emissão da certidão da dívida ativa da Fazenda Pública da União inscrita
na forma da lei, valendo como título de execução, o que lhe garante liquidez. São os créditos da Fazenda Pública de
natureza tributária (proveniente da obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais, atualizações monetárias,
encargos e multas tributárias) ou não tributária (demais créditos da Fazenda Pública) exigíveis em virtude do transcurso
do prazo para pagamento.
Resposta: Certa
Prof. Sérgio Mendes
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Mesmo eu tendo acertado.... que redação confusa dessa questão.
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QUESTÃO LINDAAAAAA!
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Nossa! Sei lá!!
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Complementando:
Lei 4.320/64
Art.39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
$1° Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.