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ERRADO art. 60 da lei 4.320/64 diz que é vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Em seu § 1º fica estabelecido que em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
Casos especiais:
a) despesas relativas a pessoal e seus encargos;
b) contribuiçõs para o PASEP;
c) amortização, juros e serviços de empréstimos e financiamentos obtidos d) despesas relativas a consumo de água e energia elétrica, utilização de serviços de telefone, postais e telegráficos e outros que vierem a ser definidos por atos normativos próprios; e) despesas provenientes de transferência por força de mandamento das Constituições Federal e Estaduais e de
Leis Orgânicas de Municípios, e da execução de convênios, acordos ou ajustes, entre entidades de direito público interno e entre estas e entidades de direito privado das quais façam parte como acionistas.
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Gabarito: ERRADO
Lei 4320/64
Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, SEMPRE PRECEDIDO DE EMPENHO NA DOTAÇÃO PRÓPRIA, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
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ITEM ERRADO
prescinde: abstrai, dispensa
Suprimento de fundos é a modalidade de realização de despesas por meio de adiantamento concedido a um servidor pelo ordenador de despesas, para prestação de contas posterior. Visa a atender às despesas especificadas por lei, de pequeno porte. A entrega do numerário é feita por meio de ordem bancária, após a emissão do respectivo empenho. Destina-se a despesas que não se subordinam ao processo normal de aplicação. É uma despesa orçamentária, percorrendo os três estágios da despesa (empenho, liquidação e pagamento).
Art 11: O suprimento de fundos será precedido da nota de empenho na dotação própria às despesas a realizar
Fonte: Cartilha TCU-suprimento de fundos, atualizado pela portaria 206/2003.
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Excelênte o ultimo comentário da colega.
A banca sempre troca esses verbos nas questões
PRECEDER: Estar adiante de; ir na frente de; chegar antes de.
Existir antes de.
PRESCINDIR: Não precisar de; dispensar, renunciar, recusar.
Não ter em consideração; abstrair.
Logo se a assertiva fosse:
O regime de adiantamento denominado suprimento de fundos, uma vez que se destina à realização de despesas que não podem seguir o trâmite normal, PRECEDE de nota de empenho.
A questão estaria correta.
Um grande abraço a todos.
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pelos argumentos a resposta estaria ERRADA
e alguém sabe o motivo da anulação??
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Preliminar: E
Definitivo: Deferido c/ anulação
Na redação do item, a relação entre o suprimento de fundos com o empenho e a nota de empenho não ficou objetiva, impossibilitando seu julgamento objetivo, motivo pela qual se opta por sua anulação.
http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao/arquivos/DPF_ESCRIV__O_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
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Uma pergunta.. qual a diferença entre "prescinde de nota de empenho" e "prescinde de empenho" se:
“Para cada empenho será extraído umdocumento denominado ‘Nota de Empenho’ que indicará o nome docredor, a especificação e a importância da despesa, bem como adedução desta do saldo da dotação própria”. (art. 61 daLei 4.320/64)
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George Amaro, se vc está querendo saber a diferença de EMPENHO para NOTA DE EMPENHO, é o seguinte:
EMPENHO: é o ATO emanado de autoridade competente criando para o estado a obrigação de pagamento.
NOTA DE EMPENHO: é a materialização deste ATO, ou seja a materialização do empenho, através de um documento. Esta nota é elaborada no SIAF e impressa após o empenho da despesa.
Agora voltando para questão, o que pode ser dispensada é a nota de empenho e nunca o empenho! O pagamento ao suprido só será realizado após os estágios do empenho e liquidação. O estágio da liquidação é representado pelo registro de uma obrigação pelo suprimento, em contrapartida com o direito ao recebimento de um bem/serviço objeto do gasto ou à devolução do valor adiantado.
De acordo com que um colega postou abaixo sobre a anulação da questão, o Cespe ter alegado que ficou dúbia a afirmação a nota de empenho, realmente não consegui entender porque pra mim a questão está correta. Podendo se dispensar (prescindir) NOTA DE EMPENHO, e a finalidade do SUPRIMENTO é exatamente atender a situações atipicas que exijam pronto pagto em espécie, que NÃO PODEM AGUARDAR O PROCESSO NORMAL, ou seja, é a exceção à realização de procedimento licitatório.
Fonte: Prof. Sergio Mendes
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Errado por causa do verbo.
Se fosse precedido ao invés de prescinde estaria correto.
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a questão possui dubiedade.
Porém se fosse:
prescinde do estágio empenho (seria errada)
precedido do estágio empenho (seria certa)
prescinde de nota de empenho (dúbia). Porque nota de empenho não é uma obrigatoriedade das despesas, já o estágio empenho sim.
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Que misticismo nessas questões anuladas...
Tudo muito obscuro, ninguém sabe de nada...
Sei não...
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eu considero a questão certa pq a lei diz q é sempre precedida de empenho
mas, não to encontrando agora nas minhas apostilas pra transcrever, já li que a nota de empenho pode ou não ser emitida
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Questão ERRADA.
Erro: "prescinde de nota de empenho".
Correção: ... prescinde de empenho.Se vasculharmos no art. 45, dec. 93.872, constataremos que a despesa é precedida de empenho.
Objetivo assim...
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Não sei porque foi anulada. A nota de empenho, em regra, deve sempre ser emitida.