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ID
971488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne à administração financeira e orçamentária do Estado brasileiro, julgue os itens subsecutivos.


O regime de adiantamento denominado suprimento de fundos, uma vez que se destina à realização de despesas que não podem seguir o trâmite normal, prescinde de nota de empenho.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO art. 60 da lei 4.320/64 diz que é vedada a realização de despesa sem prévio empenho. Em seu § 1º fica estabelecido que em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    Casos especiais:
    a) despesas relativas a pessoal e seus encargos;
    b) contribuiçõs para o PASEP;
    c) amortização, juros e serviços de empréstimos e financiamentos obtidos
    d) despesas relativas a consumo de água e energia elétrica, utilização de serviços de telefone, postais e telegráficos e outros que vierem a ser definidos por atos normativos próprios;
    e) despesas provenientes de transferência por força de mandamento das Constituições Federal e Estaduais e de
    Leis Orgânicas de Municípios, e da execução de convênios, acordos ou ajustes, entre entidades de direito público interno e entre estas e entidades de direito privado das quais façam parte como acionistas.

  • Gabarito: ERRADO
    Lei 4320/64
    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, SEMPRE PRECEDIDO DE EMPENHO NA DOTAÇÃO PRÓPRIA, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
  • ITEM ERRADO

    prescinde: 
    abstrai,  dispensa


    Suprimento de fundos é a modalidade de realização de despesas por meio de adiantamento concedido a um servidor pelo ordenador de despesas, para prestação de contas posterior.  Visa a atender às despesas especificadas por lei, de pequeno porte. A entrega do numerário é feita por meio de ordem bancária, após a emissão do respectivo empenho. Destina-se  a despesas que não se subordinam ao processo normal de aplicação. É uma despesa orçamentária, percorrendo os três estágios da despesa (empenho, liquidação e pagamento).

    Art 11: O suprimento de fundos será precedido da nota de empenho na dotação própria às despesas a realizar

    Fonte:
      Cartilha TCU-suprimento de fundos, atualizado pela portaria 206/2003.
  • Excelênte o ultimo comentário da colega.
    A banca sempre troca esses verbos nas questões
    PRECEDER:  Estar adiante de; ir na frente de; chegar antes de.
    Existir antes de.
    PRESCINDIR: Não precisar de; dispensar, renunciar, recusar.
    Não ter em consideração; abstrair.

    Logo se a assertiva fosse:

    O regime de adiantamento denominado suprimento de fundos, uma vez que se destina à realização de despesas que não podem seguir o trâmite normal, PRECEDE de nota de empenho.

    A questão estaria correta.
    Um grande abraço a todos.


  • pelos argumentos a resposta estaria ERRADA

    e alguém sabe o motivo da anulação?? 
  • 65
    Preliminar: E
    Definitivo: Deferido c/ anulação


    Na redação do item, a relação entre o suprimento de fundos com o empenho e a nota de empenho não ficou objetiva, impossibilitando seu julgamento objetivo, motivo pela qual se opta por sua anulação.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/dpf_12_escrivao/arquivos/DPF_ESCRIV__O_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
  • Uma pergunta.. qual a diferença entre "prescinde de nota de empenho" e "prescinde de empenho" se:

    Para cada empenho será extraído umdocumento denominado ‘Nota de Empenho’ que indicará o nome docredor, a especificação e a importância da despesa, bem como adedução desta do saldo da dotação própria”. (art. 61 daLei 4.320/64)


  • George Amaro, se vc está querendo saber a diferença de EMPENHO para NOTA DE EMPENHO, é o  seguinte:

    EMPENHO: é o ATO emanado de autoridade competente criando para o estado a obrigação de pagamento.

    NOTA DE EMPENHO: é a materialização deste ATO, ou seja a materialização do empenho, através de um documento. Esta nota é elaborada no SIAF e impressa após o empenho da despesa.

    Agora voltando para questão, o que pode ser dispensada é a nota de empenho e nunca o empenho! O pagamento ao suprido só será realizado após os estágios do empenho e liquidação. O estágio da liquidação é representado pelo registro de uma obrigação pelo suprimento, em contrapartida com o direito ao recebimento de um bem/serviço objeto do gasto ou à devolução do valor adiantado. 

    De acordo com que um colega postou abaixo sobre a anulação da questão, o Cespe ter alegado que ficou dúbia a afirmação a nota de empenho, realmente não consegui entender porque pra mim a questão está correta. Podendo se dispensar (prescindir) NOTA DE EMPENHO, e a finalidade do SUPRIMENTO é exatamente atender a situações atipicas que exijam pronto pagto em espécie, que NÃO PODEM AGUARDAR O PROCESSO NORMAL, ou seja, é a exceção à realização de procedimento licitatório.

    Fonte: Prof. Sergio Mendes

  • Errado por causa do verbo.

    Se fosse precedido ao invés de prescinde estaria correto.


  •  a questão possui dubiedade.

    Porém se fosse:

    prescinde do estágio empenho (seria errada)

    precedido do estágio empenho (seria certa)

    prescinde de nota de empenho (dúbia). Porque nota de empenho não é uma obrigatoriedade das despesas, já o estágio empenho sim.

  • Que misticismo nessas questões anuladas...

    Tudo muito obscuro, ninguém sabe de nada...

    Sei não...

  • eu considero a questão certa pq a lei diz q é sempre precedida de empenho

    mas, não to encontrando agora nas minhas apostilas pra transcrever, já li que a nota de empenho pode ou não ser emitida

  • Questão ERRADA.

    Erro: "prescinde de nota de empenho". 
    Correção: ... prescinde de empenho.
    Se vasculharmos no art. 45, dec. 93.872, constataremos que a despesa é precedida de empenho.
    Objetivo assim...
  • Não sei porque foi anulada. A nota de empenho, em regra, deve sempre ser emitida.