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Questão correta.
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
Parágrafo único. A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes.
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Mnemônico:
Lembrar que tem que ser apresentada para a "SAF" da Presidência da República.
Bons estudos!
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SAF de safada? CONSEGUI Santos
kkkkkkkkkkkkkkkk
O item aborda especificamente assunto descrito no edital NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO: “4. Ética no serviço público: comportamento profissional, atitudes no serviço, organização do trabalho, prioridade em serviço”.
Um dos pilares da ética no serviço público é o decreto 1.171, de 22 de junho de 1994, que menciona que a constituição das comissões de ética deve ser necessariamente comunicada à Secretaria de Administração Federal da Presidência da República indicando os membros titulares e os respectivos suplentes.
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Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
Parágrafo único. A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes.
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Uma comissão se ética não pode ser constituída ad hoc, ou seja, somente para apurar aquela infração específica. Bons estudos.
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Decreto1171 Art2 Parágrafo único: A constituição da comissão de ética será comunicada à secretaria da administração federal da presidência da República.
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Gab. C
Decreto1171
Parágrafo único. A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes.
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Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
Parágrafo único. A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes.
GAB. C
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Decreto 1171/1994
Parágrafo único. A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes.
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Em busca do sonho de ser PRF! Vamos a luta.
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gab. certo
essa foi de lascar. mas deu certo
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ética da prf2021 nao caiu nada parecido com essas questões anteriores.