a) (ERRADO) - em nenhum momento o artigo diz que é "facultativa", então, faz-se obrigatória.
art. 43, §1º. A abertura dos envelopes contento a documentação para habilitação será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ATA circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela comissão.
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b) (ERRADO) - não é vedado e sim facultado à Comissão ou Autoridade superior.
art. 43, §3º. É facultado à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar obrigatoriamente da proposta.
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c) (ERRADO) - não é de acordo com o "ato do julgamento" e sim do edital.
art. 43, V. Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;
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d) (ERRADO) - a abertura não é em local fechado e sim em Ato Público
art. 43, §1º. A abertura dos envelopes contento a documentação para habilitação será realizada sempre em ATO PÚBLICO previamente designado, do qual se lavrará Ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela comissão.
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e) (CERTO) - art. 43,
a) Lavratura de ata da sessão de abertura dos envelopes contendo a habilitação e as propostas é considerada facultativa. (Art.43 § 1º - em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada. Art.43 IV - deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento)
b) Vedada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a realização de diligência ainda que destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. (Art. 43 § 3º É facultada à Comissão ... a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo)
c) Julgamento e classificação das propostas devem ser realizados de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos no ato do julgamento. (Art. 43 V - constantes do edital )
d) Abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas deve ser realizada em local fechado, vedada a presença de pessoas estranhas à Comissão de Licitação. (Art.. 43 § 1º A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado ... assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão. )
e) Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. (Art. 43 II)