SóProvas


ID
97150
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei de licitações, serão observados dentre outros atos, os seguintes, durante o procedimento e julgamento da licitação:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93Art. 43. - A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.(alternativa E)
  • Resposta na Lei 8.666/93:a)Art. 43. A licitação será processada e julgada COM observância dos seguintes procedimentos:I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;b)§ 3º É FACULTADA à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta;c)Art. 44. No julgamento das propostas, a comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no EDITAL ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta lei;d)A mesma observação da letra a) - não existe menção à vedação de pessoas estranhas à Comissão de Licitação na abertura dos envelopes;e)CORRETA - Art.43 - II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentesinabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;Bons estudos!!!
  • FUNDAMNETO ART 43O processo licitatório exige etapas formais a serem cumpridas:a) o envelope de habilitação será aberto, em ato público,e rubricado pelos membros da comissão e representante legaldo participante;b) existindo inabilitados, serão devolvidos os envelopesrestantes (proposta técnica e proposta comercial) inviolados;c) a Comissão Licitante poderá efetuar diligências para instruçãoprocessual;c) serão lavradas atas de todas as fases;d) conferência das propostas e classificação das mesmas;e) homologação e adjudicação.Todas as fases são preclusivas, ou seja, um concorrentehabilitado, não poderá ser inabilitado posteriormente.
  • LETRA A - ERRADO - Art.43/Inciso I: A abertura do envelope contendo a documentação é obrigatório (Modalidade Concorrência).LETRA B - ERRADO - Art.43/§ 3º: São justamente a Comissão ou a Autoridade Superior que podem realizar essas diligências em qualquer fase da licitação. O que não pode ocorrer é incluir é algum documento ou informção que já deveria constar na proposta.LETRA C - ERRADO - Art43/Inciso V: Tais critérios que devem ser bedecidos estarão no edital. Não esqueçam do princípio da impessoalidade(ou finalidade) que uma das suas faces diz justamente que administraçãopública de ve agir com critérios objetivos.LETRA D - ERRADO - Art43/§ 1º: Até mesmo porque atende ao princípio da publicidade. A abertura dos envelopes tanto da documentação (habilitação) quanto da proposta serão abertas em ato público previamente designado.LETRA E - CERTO - Art43/Inciso II: É algo meio lógico. Como primeiramente é verificado a habilitação(documentação), se a empresa não habilitada terá seu envelope fechado com sua porposta e se habilitado eles terão que abrir sua proposta mesmo que depois seja denegado sua proposta e não pela habilitação, caso que pode recorrer.
  • a) (ERRADO) - em nenhum momento o artigo diz que é "facultativa", então, faz-se obrigatória.

    art. 43, §1º. A abertura dos envelopes contento a documentação para habilitação será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ATA circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela comissão.

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    b) (ERRADO) -  não é vedado e sim facultado à Comissão ou Autoridade superior.

    art. 43, §3º. É facultado à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar obrigatoriamente da proposta.

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    c) (ERRADO) - não é de acordo com o "ato do julgamento" e sim do edital.

    art. 43, V. Julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;

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    d) (ERRADO) - a abertura não é em local fechado e sim em Ato Público

    art. 43, §1º. A abertura dos envelopes contento a documentação para habilitação será realizada sempre em ATO PÚBLICO previamente designado, do qual se lavrará Ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela comissão.

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    e) (CERTO) - art. 43,

  • GABARITO - E 

     

    CONFORME ART.43 

    II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as
    respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;

     

     ESPANTADO COM A QT DE PESSOAS Q MARCARAM LETRA "C" , PRA MIM Ñ TEM SENTIDO ALGUM SEGUIR CRITÉRIOS DE AVALIAÇAO DE ACORDO COM O ATO DO JULGAMENTO??? VAI TOTALMENTE DE ENCONTRO AOS PRINCIPIOS DA 8666. ISSO CHEIRA A CONCURSEIRO Q GOSTA DE DECORAR AO INVES DE ENTENDER...KKKK

  • Gabarito: letra E

     

    Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

     

    II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;

  • a) Lavratura de ata da sessão de abertura dos envelopes contendo a habilitação e as propostas é considerada facultativa. (Art.43 § 1º - em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada. Art.43 IV - deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento)

     

    b) Vedada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a realização de diligência ainda que destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. (Art. 43  § 3º  É facultada à Comissão ... a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo)

     

    c) Julgamento e classificação das propostas devem ser realizados de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos no ato do julgamento. (Art. 43 V - constantes do edital )

     

    d) Abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas deve ser realizada em local fechado, vedada a presença de pessoas estranhas à Comissão de Licitação.  (Art.. 43 § 1º  A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado ...  assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão. )

     

    e) Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação. (Art. 43 II)