SóProvas


ID
971518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à aplicação da lei penal e seus princípios.


Suponha que, no curso de determinado inquérito policial, tenha sido editada nova lei que, então, deixou de tipificar o fato, objeto da investigação, como criminoso. Nesse caso, o inquérito policial deve ser imediatamente encerrado, porquanto se opera a extinção da punibilidade do autor.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 107 CP - Extingue-se a punibilidade: 

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Interpretação ambígua, pq a lei foi Editada (encontra-se ainda na fase de "Vacatio Legis") ...

    Não interferindo no Inquérito, pois ainda não tem validade.

    Alguém poderia acrescentar mais?

    Abs
  • Caso for Leis de vigência temporária?
  • Acredito que seja a condição da Abolitio Criminis, ou seja, extinsão do crime, vejamos: "supressão da infração penal porque a lei posterior revoga a congênere que a definia. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória."

    Fonte: 
    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/289971/abolitio-criminis
  • Eu errei a questão, posto que considerei o seguinte:
    O inquérito policial pode ser encerrado pelo delegado, porém ele deve enviar para o juiz e este declarar a extinção da punibilidade. A questão não evidenciou isso.
  • Também errei a questão e não consegui, ainda, achar expresso no código algo que confirme a assertiva, porém, como bem disseram nosso colegas acima, temos no Código Penal o Art. 107  e no CPP o art. 4º, sendo que este último coloca que a polícia judiciária deve apurar as infrações penais e sua autoria; se não há mais infranção penal, não há de se falar nem em autoria e nem instauração de inquérito, já que seu pressuposto é a apuração de um possível delito.

    Não sei se esta é lógica... Quem achar mais alguma coisa sobre isso, um julgado, posta por favor.

    "TÍTULO II

    DO INQUÉRITO POLICIAL

            Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. (Redação dada pela Lei nº 9.043, de 9.5.1995)"

  • Também raciocinei igual ao J.Junior, pois se é inquérito policial, então está em poder do delegado,  este vai "encerrar imediatamente o inquérito"?
  • Quando a questão informa que o delegado deve encerrar o IP, ela não esta dizendo que o delegado vá arquiva-la. Até porque isso não existe. O que se afirma é apenas que o IP sera encerrado, finalizado, terminado e feita a conclusão informando que o fato deixou de ser crime. Após isso, será feito exatamente o que os colegas falaram - irá para o P.judiciario, Mp... bla bla bla para ser arquivado.

    Cuidado com as questões CESPE, pois elas geralmente levam o candidato a extrapolar informações e levar ao erro.

    Bons estudos
    Força e honra
  • A questão em nenhum momento falou que o delegado irá encerrar o Inquérito. Apenas informa uma situação na qual deve-se encerrar o inquérito policial em curso, qual seja, abolitio criminis, não informando de quem proveio ou provirá tal determinação.

    A manutenção de Inquérito Policial quando existente causa extintiva de punibilidade é constragimento ilegal passível de HC para o seu trancamento.
  • Questão maldosa. Em vez de utilizar a palavra "concluído", utiliza "encerrado", causando uma interpretação ambígua. Ademais, no enunciado não diz expressamente que o delegado deve encerrar o inquérito, ficando apenas subentendido.

    Fica a lição para esta e muitas outras questões:

    PRIMEIRO: Conhecer a banca.
    SEGUNDO: Antes errar aqui do que na prova.
  • Pessoal, acertei a questão, pois, no primeiro momento, raciocinei com base na aplicação da lei penal no tempo, previsto no art. 2°, do CP, que reza: "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.". Assim, já que não se pode punir o agente, o Inquérito policial deve ser encerrado, pois o fato já não constitui mais crime, não se podendo falar em punibilidade do autor. Esse dispositivo (art. 2°, do CP) traz a famosa abolitio criminis que, segundo a corrente doutrinária e jurisprudencial majoritária se trata de causa extintiva de Punibilidade.

    Porém, ao ler os comentários vi que alguém falou que o termo "EDITADA" invalidaria a questão, já que não basta a edição de nova lei que deixe de considerar o fato como típico, mas necessária a vigência. Acho que há um caminho a ser percorrido entre a edição e a vigência de uma lei. O que v6 acham?
  • Justificativa do CESPE:

    "Certo. Trata a questão de matéria relacionada à aplicação da lei penal e seus princípios, regularmente prevista no Edital do Certame. A Assertiva aduz que no curso de inquérito policial, nova lei foi editada deixando de considerar a conduta, objeto da investigação policial, como delituosa, asseverando que, em casos tais, o inquérito policial deve ser imediatamente encerrado, porquanto se opera a extinção da punibilidade do autor. O art. 2º, caput, do Código Penal, assegura que "ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória". No mesmo sentido, assevera a Constituição Federal em seu artigo 5º, XL, ao afirmar que a lei penal só retroagirá para beneficiar o acusado.

    O parágrafo único, do citado art. 2º do CP vai mais longe quando determina que, mesmo já tendo havido condenação transitada em julgado em razão do crime, cessará a execução, ficando também afastados os efeitos penais da sentença condenatória. Opera-se em casos tais o instituto da abolitio criminis que, repita-se, deve atingir, inclusive, fatos definitivamente julgados, mesmo em fase de execução. Um dos efeitos práticos da abolitio criminis é que o inquérito policial, ou processo, é imediatamente trancado e extinto, uma vez que não há mais razão de existir. À evidência não há que se falar em arquivamento dos autos de inquérito policial na esfera policial, tampouco em trancamento da peça policial. Por certo, caberá à autoridade policial encerrar a investigação em curso e concluir o feito nos moldes processuais pertinentes. À vista disso, prevalece o gabarito oficial assinalado para o item."

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_ESCRIVAO/arquivos/DPF_ESCRIV__O_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
  • Apenas cuidado ao citar o CPP em se tratando de normas Penais, pois aplicação das normas materiais e processuais no tempo são diferenciadas, a menos que as processuais sejam híbridas.
  • deixou de tipificar o fato, ..., porquanto se opera a extinção da punibilidade do autor.
    ao meu ver o fato se tornou atípico e n há q se falar em extinção de punibilidade
  • Ao meu ver, a questão parece clara ao pretender identificar o erro sobre a extinção da punibilidade quando o fato deixa de ser considerado crime. Entretanto, é razoável concluir que deveria a Autoridade Policial, naquele caso, sustar o andamento do inquérito e comunicar o juiz competente acerta do abolittio criminis quando entaõ, com vistas ao MP (dominus litis) esse IP poderá ser, de fato, arquivado.  Não pode, de forma alguma, caber esa tarefa ao Delegado de Polícia. 
  • Ninguém disse isso nos comentários, mas foi o raciocínio que eu fiz no dia da prova: pensei que estava errada, que era pegadinha do CESPE, por causa das últimas palavras.

    Achei que o certo é que haveria a extinção do fato típico, uma vez que a conduta não era mais considerada crime!

  • Thiago Lima, seu raciocínio está pertinente, porém abolitio criminis, pela doutrina, é sim caso de excludente de punibilidade. Boa sorte e bons estudos

  • A CESPE induziu o raciocínio na linha do arquivamento do inquérito pelo delegado. 

    Essa questão deveria ser anulada.

  • COMPACTUO DO MESMO PENSAMENTO DO COLEGA CLAUDIO, DA FORMA COMO FOI REDIGIDA A QUESTÃO, FICA A IDEIA DE QUE O INQUERITO PODE SER ARQUIVADO PELO DELEGADO. COMO SABEMOS, O ARQUIVAMENTO SÓ SE DÁ PELO JUIZ.

  • Correta --> "Nesse caso, o inquérito policial deve ser imediatamente encerrado". A questão foi genérica, disse o que deveria ser feito, sem tratar em momento nenhum de COMO DEVERIA ser feito. Não disse quem era apto a encerrar o inquérito, apenas afirmou que esse seria o procedimento nesse caso.

  • "Abolitio Criminis" cessa todos os efeitos penais, porém permanece os efeitos civis 


    CESPE PCDF 2013 AGENTE

    Em relação ao direito penal, julgue os próximos itens.

    abolitio criminis faz cessar todos os efeitos penais, principais e secundários, subsistindo os efeitos civis.

  •  GAB: C

      

  • ....no curso de determinado inquérito policial, tenha sido editada nova lei que, então, deixou de tipificar o fato, objeto da investigação, como criminoso (abolitio criminis).....

    Para tudo, não mexe mais, o delegado encerra o IP imediatamente que esteja em curso, uma vez que não há mais razão de existir e por fim dá outras providências administrativas.....

  • Galera é encerrado por atipicidade do fato, na questão ela não fala quem encerra....

  • Mas assim, se ainda estava no IP, a pessoa ainda era presumidamente inocente, não chegou nem a ser acusada de crime algum, eu vejo uma atipicidade do fato, logo não há crime, não é forçado falar em extinção de punibilidade? Alguma luz por favor. 

  • Gente, a questão fala em abolitio criminis, o fato deixou de ser típico, não há sentido o Delegado de Polícia continuar o IP, ao meu ver o Cespe foi bastante cuidadoso em colocar a palavra encerrar (concluir o IP) em vez de arquivar que é de competência do Juiz.  A questão está correta. Delegado encerra o IP (conclui), envia para o MP que pede o arquivamento ao Juiz. Bom, foi assim que entendi a questão, espero ter ajudado.

    Glau A., é correto o termo extinção da punibilidade, o fato deixou de ser considerado como crime ( abolitio criminis), basta a leitura do artigo 107, III, do CP.

  • Andressa assim, uma coisa é extinção da punibilidade, outra coisa é atipicidade. Se ele já tivesse sido condenado, ok, extingue-se a punibilidade sem mais. Acontece que se o fato nem ao menos é típico, não há que se falar em punibilidade pois ele nem ao menos é crime. Considerando que o crime tem três substratos (fato típico, ilícito e culpável) e a punibilidade só é analisada depois do fato ser reconhecido crime, e no fato típico já morreu, ao tempo do IP ele era inocente. Não foi declarado culpado de crime algum, pois não houve crime, para se chegar a cogitar punibilidade. Então sim, abolitio é realmente causa de extinção da punibilidade, mas ela só existe se houver um crime a punir, nesse caso não houve, então obrigada por responder :), mas a minha dúvida permanece porque não vejo um crime ai. 

  • Depois de verificada a tipicidade, a ilicitude e a culpabilidade há o crime e este, portanto, deve ser punido.

    Punibilidade é a possibilidade jurídica de o Estado impor a sanção ao autor do delito.

    Causas de Extinção da Punibilidade: morte do agente, anistia, graça, indulto, abolitio criminis, decadência, prescrição, perempção, renúncia, perdão do ofendido, retratação do agente, casamento da vítima com o agente, com terceiro, perdão judicial.

    By: Rodrigo Bello

  • Neste caso, como o IP já estava em andamento não teria que ir para o MP e tal para o Juíz mandar arquivar?

  • Creio que a Glau está com a razão. Punibilidade somente se discute na fase do processo, pois o réu irá responder por um FT + I + C. Na fase de inquérito, está se construindo os elementos necessários (autoria + materialidade) para opinio delicti do MP. O fato deixando de ser crime, não haverá materialidade e o IP perderá seu objeto. O Juiz após ouvir o MP, arquivará o IP. Vejam o que diz o art. 61 do CPP - "fase processual". Também, nesse sentido afirma Rogério Greco, p. 783 do seu livro Curso de Direito Penal.

    Abraço a todos.

  • Eduarda e Glau

    Punibilidade é o direito do Estado de punir a ação tipificada. Na fase do inquerito busca-se no caso concreto o enquadramento do investigado na tipificação penal (autoria e materialidade). Uma vez que o ato praticado deixa de ser criminoso no curso da investigação, o Estado perde o direito de punir aquela ação anteriormente tipificada (cai a materialidade no caso concreto e cai a punibilidade de forma "generica"). Então quando falamos que extingue-se a punibilidade, não queremos confrontar a punibilidade daquele individuo em si (afinal, esta certo, uma vez que ele nunca pôde ser considerado culpado, não haveria que se falar em direito do estado de puni-lo), mas confrontamos a punibilidade daquele ato se cometido por qualquer indivíduo, ato que um dia foi punivel e não mais é

    Bom, não sei se concordam, foi meio confuso mas espero que tenham entendido ao menos o espírito da coisa. kkkkkkkk
     

  • O FAMOSO ABOLITIO CRIMINIS.

  • Questão confusa a meu vez.

    Quando a questão fala "no curso de determinado inquérito policial" quer dizer que um delegado de polícia está conduzindo o inquerito.

    Posteriormente a quaestão fala "Nesse caso, o inquérito policial deve ser imediatamente encerrado" como o delegado vai encerrar o inquerito se ele é proibido de encerrar ou arquivar o inquerito????

    Achei um porco confusa.

     

  • Questão mal formulada. O termo "o inquérito policial deve ser imediatamente encerrado" pressupõe que a autoridade policial arquiva o inquérito, o que contraria o Art. 17. do CPP ( A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.)

     

  • pergunte ao cespe como se extingue imediatamente um inquérito no seu recurso e eles irão te ignorar como já fizeram comigo. 

    Deveria haver um controle desse tipo de questão sem sentido.

  • Errei a questão acreditando que se extinguiria o Fato Típico, e não a Culpabilidade. :/

  • Etendendo perfeitamente o questionamento dos colegas que aqui comentaram, mas, a CESPE precisa ser interpretada, ou seja, precisamos entender o que ela está efetivamente querendo do questionado, qual entendimento ela está querendo, se é a regra (no caso o inquerito é arquivado somente pelo juiz), ou se está sendo generalista afirmando exatamente o que está escrito, isto é, com o abolitio criminis todos os efeitos penais e processuais penais se extinguem, encerrando por consequencia o IP.

     

    Força e fé.

  • Encerrado ou Arquivado ?

  • A abolitio criminis é uma forma de Extinção de Punibilidade.

    "O inquérito policial deve ser imediatamente encerrado."

    Aqui a banca não aponta quem é que vai encerrar o bendito IP.

    Gabarito: Certo.

    Segue o baile.

     

  • Excelente comentário da Andressa Góes. Esclarecedor e sucinto!

  • A questão é dúbia, pois não define quem encerra o IP, dando a entender que ele é "encerrado" pelo próprio Delegado.

  • Pessoal... o verbo que a banca usou deixa muita dúvida, mas é certo que o IP pode ser TRANCADO durante seu curso por atipicidade da conduta do agente.

    Abraço!

    #FOCONAMISSÃO

    #POLÍCIAFEDERAL2018

  • Fiquei na dúvida pelo termo lei "editada" ...

  • A lei penal só retroage a fim de beneficiar o réu ou investigado, tanto quando deixa de considerar determinado fato como crime (abolitio criminis) como quando favorece o agente de qualquer modo (novatio legis in mellius), nos termos do artigo 2º e parágrafo único do Código Penal, fundado no inciso XL do artigo 5º da Constituição da República. No caso da questão, foi editada nova lei que revogou dispositivo legal, deixando de tipificar fato que antes era previsto como crime, configurando, assim, o fenômeno conhecido como abolitio criminis. Com efeito, cabe o arquivamento do inquérito pela  extinção da punibilidade, com base no artigo 107, III, do Código Penal.
    Gabarito do Professor: Certo

  • Uai, basta raciocinar, se não temos mais o fato típico um dos requisitos do crime, porque teríamos o IP ? Bons estudos 

  • Foi editada nova lei que revogou dispositivo legal, deixando de tipificar fato que antes era previsto como crime, configurando o fenômeno conhecido como abolitio criminis. Portanto, cabe o arquivamento do inquérito pela extinção da punibilidade pois não há que se apurar infração penal ou sua autoria, com base no artigo 107, III, do CP, in verbis:

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    #DELTAFOX

  • A questão é dúbia, pois não define quem encerra o IP, dando a entender que ele é "encerrado" pelo próprio Delegado.(2)

  • Andressa, malgrado seu excelente comentário, o delegado conclui o inquerito e envia para o juiz, este depois de analisar alguns aspectos formais abre vista para o MP

  • Correto . A hipótese narra a possibilidade de abolitio criminis , sendo assim uma extintiva de punibilidade que afeta todos os efeitos penais ( primários e secundários )

  • Certo.

    Com certeza! A situação narrada pelo examinador é a de abolitio criminis, cujos efeitos irão ensejar o arquivamento do inquérito policial por atipicidade do fato!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 
     

  • Abolitio Criminis! 

  • Gabarito: Certo!

    Abolitio Criminis!!

  • Errei, pensei que na fase do IP o delegado poderia descobrir novos fatos novos tipos penais.

  • Correto, nesse caso, houve uma extinção do crime, sendo assim, exclue todos os efeitos penais.Abolition crimins

  • Errei por achar que a TIPICIDADE seria extinta, pois se o fato se torna átipico, e se deixa de ser crime, não há o que se falar em culpabilidade.

  • Abolitio criminis--> extingue a punibilidade, simples assim!

  • Abolitio criminis--> extingue a punibilidade

    PORÉM FIQUEM ATENTOS, AS RESPONSABILIDADES CIVIS PERMANECEM

  • Achei que só poderia ser declarada extinção da punibilidade na fase processual.

  • Não é imediatamente, CESPE. Isso porque o Delegado não pode mandar arquivar os autos do IP, ele deve remeter esses autos ao Juiz. mds

  • Amigo,

    Se você acertou a questão e concorda com o gabarito, tenho péssimas noticias...

  • Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    VII -

    (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    VIII -

    (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • ENUNCIADO OBJETIVAMENTE ERRADO. SE VC MARCOU CERTO, LAMENTO. DELEGADO ALGUM NO BRASIL TEM COMPETÊNCIA PARA ENCERRAR (ARQUIVAR?) I.P, ISSO É FUNÇÃO DO JUDICIÁRIO (ANTICRIME AINDA SUSPENSO NESSA PARTE).

  • A cespe está de brincadeira, esta questão deveria ter sido anulada.

  • Errei, mas não concordo com a choradeira que alguns estão promovendo. Não tem nada de errado com a questão. A alegação que estão fazendo os chorões é de que a autoridade policial não pode encerrar o IP. Sim, correto.!

    Agora, demonstrem em que parte da questão está expresso que será o delegado que vai fazer isso.

    Esses caras não ganharam a mochila do Ben 10 na infância, não é possível.

    A questão: Suponha que, no curso de determinado inquérito policial, tenha sido editada nova lei que, então, deixou de tipificar o fato, objeto da investigação, como criminoso. Nesse caso, o inquérito policial deve ser imediatamente encerrado, porquanto se opera a extinção da punibilidade do autor.

    CHORÕES: onde está o trecho que menciona que será o delegado que encerrará o IP???????

  • A lei penal só retroage a fim de beneficiar o réu ou investigado, tanto quando deixa de considerar determinado fato como crime (abolitio criminis) como quando favorece o agente de qualquer modo. No caso da questão, foi editada nova lei que revogou dispositivo legal, deixando de tipificar fato que antes era previsto como crime, configurando, assim, o fenômeno conhecido como abolitio criminis. Com efeito, cabe o arquivamento do inquérito pela  extinção da punibilidade, com base no artigo 107, III, do Código Penal.

    questão: CORRETA

  • A Assertiva aduz que no curso de inquérito policial, nova lei foi editada deixando de considerar a conduta, objeto da investigação policial, como delituosa, asseverando que, em casos tais, o inquérito policial deve ser imediatamente encerrado, porquanto se opera a extinção da punibilidade do autor. 

    O art. 2º, caput, do Código Penal, assegura que "ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória". No mesmo sentido, assevera a Constituição Federal em seu artigo 5º, XL, ao afirmar que a lei penal só retroagirá para beneficiar o acusado.

    O parágrafo único, do citado art. 2º do CP vai mais longe quando determina que, mesmo já tendo havido condenação transitada em julgado em razão do crime, cessará a execução, ficando também afastados os efeitos penais da sentença condenatóriaOpera-se em casos tais o instituto da abolitio criminis que, repita-se, deve atingir, inclusive, fatos definitivamente julgados, mesmo em fase de execuçãoUm dos efeitos práticos da abolitio criminis é que o inquérito policial, ou processo, é imediatamente trancado e extinto, uma vez que não há mais razão de existir. 

    À evidência não há que se falar em arquivamento dos autos de inquérito policial na esfera policial, tampouco em trancamento da peça policial. Por certo, caberá à autoridade policial encerrar a investigação em curso e concluir o feito nos moldes processuais pertinentes. À vista disso, prevalece o gabarito oficial assinalado para o item."

    Gabarito: CERTO

  • O inquérito deve ser encerrado imediatamente, o que é diferente de ser arquivado pela autoridade policial e em momento nenhum o enunciado falou em arquivamento!

    Encerram-se as investigações, então o delegado apresenta relatório conclusivo e o MP promove o arquivamento.

    " § 1  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente. " => o IP não é encerrado pelo arquivamento, mas pela conclusão do relatório

    Agora me digam, qual o sentido de continuarem as investigações se o fato deixou de ser crime?

  • Certo

    abolitio criminis NÃO MANDA AQUIVAR inquérito em andamento!

    abolitio criminis permite ENCERRAR imediatamente o Inquérito!

  • Embora o dispositivo seja expresso (Art. 107 CP - Extingue-se a punibilidade: III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso) é meio contraditório com a teoria do crime, vez que a conduta que deixa de ser considerada crime torna-se atípica, ou seja, sequer haverá punibilidade, pois o fato nem chegaria mais a ser crime.

    Adotamos a teoria tripartida, sendo o fato considerado crime quando for típico, ilícito e culpável, dentro da tipicidade no seu aspecto formal ela deixaria de subsistir, portanto, não haveria avanço para os demais elementos do crime, sendo, assim, considerado fato atípico. O que pela análise sequer discutiríamos a punibilidade que vem em um momento posterior ao fato ser considerado crime.

    E a banca deixa isso bem claro nessa questão Q591080