SóProvas


ID
97156
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É certo que, para participar de pregão presencial o interessado

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;
  • NO PRESENCIAL NÃO PRECISA. NO ELETRÔNICO SIM.
  • pregão:participantes do pregão presencial: qualquer interessado do ramo pertinenteinstrumento convocatório: editalhabilitação: ocorre uma inversão das fases do procedimento de maneira que o julgamento seja feito antes da habilitação. isto torna mais célere o procedimento.julgamento: pregoeiro; será sempre um servidor designado.caracteristicas:-contratação de qualquer valor-realiza-se de duas formas: presencial e eletrônico-mediante lances sucessivos e decrescentes.
  • Galera o Jardem Moura foi preciso em sua observação, mas onde posse obter essa informação? "NO PRESENCIAL NÃO PRECISA. NO ELETRÔNICO SIM".
  • Esse assunto é consultado na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 (Pregão Presencial) e no Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005 (Pregão Eletrônico).
  • Eita pegadinha maldita!!!
    Caí feito um patinho...rs
    Realmente, para participar do pregão presencial, o licitante não precisa estar cadastrado no SICAF. Já para participar do pregão eletrônico, regido pelo Dec. 5.450/2005, é necessário prévio credenciamento, conforme determina o dispositivo a seguir transcrito:

    Art. 13.  Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, naforma eletrônica:

            I - credenciar-seno SICAF para certames promovidos por órgãos da administração pública federal direta,autárquica e fundacional, e de órgão ou entidade dos demais Poderes, no âmbito daUnião, Estados, Distrito Federal e Municípios, que tenham celebrado termo de adesão;

  • Paguei pelo que disse em outra questão tbm de licitação.

    Cai nessa tbm.

  • Mais uma pregão.

    É muito chato quando estamos focando apenas Licitação e surgem vários sobre o Pregão.

  • O cadastramento no SICAF, ou em orgao com atribuicao semelhante dos estados, df e municipios, so viabiliza ao licitante a prerrogativa de deixar de apresentar os documentos de habilitacao que ja constem no Sistema. Essa eh a diccao do inciso XIV do art. 4 da lei n. 10.520.
  • gabarito letra 'B'

    Galera, eu decorei assim:

    O raciocínio é simples: se você vai a uma loja comprar (aqui você é o 'licitante') um produto você não precisa de cadastro certo? Você simplesmente leva seus documentos e pronto.

    Agora, se você vai comprar via on-line (Pregão on-line) você precisa de cadastro prévio e fornece também seus logins e senhas. Senão como irão saber se você é realmente o licitante.

  • Sopeira!  Excelente comentário! tentarei lembrar disso para as próximas questões...realmente fazendo essa analogia ajuda muito a entender e memorizar.

  • Muito bom o comentário Sopeira Tramontina! Pessoas como você faz a gente aprender melhor as leis!

  • PREGÃO - ESQUEMA

     

    PREGÃO PRESENCIAL - NÃO PRECISA DE CADASTRO

     

    PREGÃO ELETRONICO - PRECISA DE CADASTRO

    a)SICAF ( Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores)

    b)Administração Federal Direta/ Autarquica e Fundacional. TODOS os poderes da U/E/M/DF ( Que tenham celebrado termo de Adesão)

     

     

  • Lei 10520/02:

     

    Art. 4º. A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;

     

    Decreto: 5450/05:

     

    Art. 13. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
            

    I - credenciar-se no SICAF para certames promovidos por órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e de órgão ou entidade dos demais Poderes, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que tenham celebrado termo de adesão;

  • Lei 10.520

    Art. 4°:

    XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes