SóProvas


ID
971569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao direito administrativo, julgue os itens a seguir.

O servidor público que revelar fato ou circunstância que tenha ciência em razão das suas atribuições, e que deva permanecer em segredo, comete ato de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.429/92:

    Seção III
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm
  • Gabarito: Correto

    Lei nº 8.429/92: Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

    Seção III
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

  • Além da Lei nº 8429/92, que diz:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    Contribuindo com os colegas, lembro que semelhante dispositivo também aparece na Lei nº 8112/90:

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    Fontes:
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429compilado.htm

  •  Prezado Cláudio Cesar,

    Lembro que a responsabilização na esfera penal não impede que o funcionário responda nas demais esferas. Dessa forma, acredito que, neste caso, o funcionário acabaria respondendo na esfera penal, administrativa, civil (se houver dano)  e por improbidade administrativa.
  • CERTO

    Art. 11 da lei de improbidade administrativa

    Dos atos de improbidade Administrativa que Atentam Contra os Principios da Administração Publica
  • Semelhante o que fala também na lei de Conflito de Interesses 12.813/13. 
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • http://pt.wikipedia.org/wiki/Anexo:Lista_de_autarquias_federais_do_Brasil

  • Revelar fato ou circunstância que tenha ciência em razão das suas atribuições atenta contra os princípios administrativos.

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • CERTA. ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    PENALIDADES:

     - Ressarcimento integral do dano, se houver;
    - Perda da função pública;
    - Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;
    - Pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneraçãopercebida pelo agente;
    - Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
    intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Certo !

         III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

     

    bom estudos !

  • Uma questao dessa nao aparece em uma cargo desse e  nuncaaaaaaa mais hahaha

  • A questão trata dos atos de improbidade administrativa, tendo por base a Lei 8429/92:

    De acordo com o art. 11, caput e inciso III da citada lei, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.

    Gabarito do professor: CERTO
  • atentou contra os princípios

  • Retardar, negar, frustrar (licitude de concurso), dexar, revelar, praticar

     

    99% das ações de improbidade que começam com esses verbos serão classificadas como "lesão aos princípios da administração", vale ressaltar que nesses casos é exigido o DOLO.

     

    Bons estudos

  • Violação de sigilo funcional

           Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Essa conduta consta no rol exemplificativo da categoria dos ATOS DE IMPROBIDADE QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    GABARITO: CERTO

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

            VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
     

  • Lei 8.429/92: art. 11, caput e inciso III da citada lei, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.

    Pena: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios pelo prazo de três anos.

    Lei 8.112/90: 

    Art. 132, IX - será causa de demissão a revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    Art. 137. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX (revelar segredo) e XI (corrupção), incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

    Código Penal: Violação de sigilo funcional     

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

         

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

         

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Atentou contra o Princípio da PUBLICIDADE.

  • LIA - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer

    (...)

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

  • E ainda será enquadrado também no crime de Violação de Sigilo Funcional, art. 325 do CP.

  • Com relação ao direito administrativo, é correto afirmar que: O servidor público que revelar fato ou circunstância que tenha ciência em razão das suas atribuições, e que deva permanecer em segredo, comete ato de improbidade administrativa.

  •  

    ART-11. PRINCÍPIOS.

    Além da Lei nº 8429/92, que diz:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de:

    Honestidade,

    Imparcialidade,

    Legalidade, e Lealdade às instituições,

    E notadamente:

    III - Revelar Fato ou Circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    Semelhante dispositivo também aparece na Lei nº 8112/90:

    Art. 132. A Demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IX - Revelação de Segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

     

    CP: Violação de sigilo funcional     

    Art. 325 - Revelar fato que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

         Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

    § 2o Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem:

         Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.                  

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.                

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.               (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018)

    Abraço!!!

  • O servidor público que revelar fato ou circunstância que tenha ciência em razão das suas atribuições, e que deva permanecer em segredo, comete ato de improbidade administrativa. (CERTO)

    Lei 14.230/2021

    CONSIDERAM-SE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA APENAS AS CONDUTAS DOLOSAS

     

    #Art. 9º ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: Auferir, mediante a prática de ato DOLOSO, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    #Art. 10. Causar lesão ao erário qualquer ação ou omissão DOLOSA, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    #Art. 11. Atentar contra os princípios da administração pública a ação ou omissão DOLOSA que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:

    • § 1º Nos termos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada pelo Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006, somente haverá improbidade administrativa, na aplicação deste artigo, quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade.