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Gabarito: Certo, conforme:
LEI Nº 7.102, DE 20 DE JUNHO DE 1983.
Art. 3º A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados: (Redação dada pela Lei 9.017, de 1995) I - por empresa especializada contratada; ou (Redação dada pela Lei 9.017, de 1995)
II - pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça. (Redação dada pela Lei 9.017, de 1995)
Parágrafo único. Nos estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação. (Redação dada pela Lei 9.017, de 1995)
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A Lei 7.102/1983 - SEGURANÇA DE ESTABELECIMENTOS FINANCEIROS:
Art. 3º – A
vigilância Ostensiva e o transporte de valores serão executados:
Parágrafo único: Nos
estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilância
ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias
Militares, a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação.
Logo a opção esta CERTA.
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Fundamentação – O enunciado é letra de
lei, bastando uma breve leitura do artigo
3º, par. único, da lei 7.102/83, para se verificar a resposta.
Correto
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Lei 7.102 - 83
Art. 12 § 2º Nos estabelecimentos financeiro estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critérios do Governo da respectiva Unidade da Federação.
Resposta: CERTA
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Art. 3° § unico Nos estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação.
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Art. 3º A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados: (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)
I - por empresa especializada contratada; ou (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)
II - pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça. (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)
Parágrafo único. Nos estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação. (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)
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Questão Certa.
É ato discricionário da respectiva administração. Está amparado no artigo 3, parágrafo único.
Art. 3º A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados: (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)
I - por empresa especializada contratada; ou (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)
II - pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça. (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)
Parágrafo único. Nos estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação. (Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)
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Só eu que não concordo com a questão??
A questão fala: "...desde que autorizada pelo GOVERNADOR estadual..."
A lei fala: "...a critério do GOVERNO da respectiva Unidade da Federação".
Na prova da PRF tinha uma questão que falava:
Supondo que determinado cidadão seja responsável pela segurança de estrangeiros em visita ao Brasil e necessite de porte de arma, a concessão da respectiva autorização será de competência do MINISTRO da Justiça.
A banca considerou errada a assertiva pois a lei menciona "MINISTÉRIO da Justiça".
Bom, acertei a questão porque li rápido; mas não concordo!!
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Não pessoal, tudo certo nesta questão. Quando a Lei menciona "a critério do Governo", está implícito que tanto pode autorizar como não (exatamente como mencionado na assertiva - desde que autorizado)... só questão de interpretação do comando da questão!!!
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Parágrafo único.
Nos estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação.
(Redação dada pela Lei nº 9.017, de 1995)
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para a banca está certa, porém conforme o texto constitucional e na prática não, pois vigilância ostensiva ou patrulhamento ostensivo é a principal função da pm, preventivo e ostensivo, emfim é bom saber como a banca cobra isso.
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Parágrafo único do art. 3°:
Parágrafo único. Nos estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação.
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O cespe cobrou uma questão parecida com esssa em 2014.
(2014/PF) Os estabelecimentos financeiros estão autorizados a organizar e a executar seus próprios serviços de vigilância ostensiva e transporte de valores, desde que os sistemas de segurança empregados em tais atividades sejam auditados, anualmente, por empresas especializadas. ERRADO
-->Autorização do Ministério da Justiça,
-->Nos estabelecimentos fianceiros estaduais o serviço poderá ser desempenhado pela Polícia Militar
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Em estabelecimentos financeiros estaduais, a polícia militar poderá exercer o serviço de vigilância ostensiva, desde que autorizada pelo governador estadual. CERTA
Parágrafo único. Nos estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação. (Redação dada pela Lei 9.017, de 1995).
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Item correto! O Chefe de Governo dos estados - que é o governador estadual – poderá autorizar que a Polícia Militar exerça o serviço de vigilância ostensiva em estabelecimentos financeiros estaduais.
Art. 3º A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados:
Parágrafo único. Nos estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação.
Resposta: Certo
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Art. 3º,
Parágrafo único. Nos estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação
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Gab: Certo...Art. 3 parágrafo único
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O interessado requer ao Oficial, e este submete ao Juiz Corregedor. Se não submeter, cabe mandado de segurança contra o Oficial.
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Gabarito: CERTO
LEI Nº 7.102, DE 20 DE JUNHO DE 1983
Art. 3º Parágrafo único. Nos estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação.
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Henrique Santillo | Direção Concursos
Item correto! O Chefe de Governo dos estados - que é o governador estadual – poderá autorizar que a Polícia Militar exerça o serviço de vigilância ostensiva em estabelecimentos financeiros estaduais.
Art. 3º A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados:
Parágrafo único. Nos estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação.
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Nos estabelecimentos financeiros
estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá
ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério
do Governo da respectiva Unidade da Federação
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Parágrafo único. Nos estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação.
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GABARITO: CERTO
Art. 3º A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados:
Parágrafo único. Nos estabelecimentos financeiros estaduais, o serviço de vigilância ostensiva poderá ser desempenhado pelas Polícias Militares, a critério do Governo da respectiva Unidade da Federação.