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ID
971728
Banca
FEC
Órgão
ANS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Entre os requisitos para obtenção da autorização de funcionamento previstas na LeiNº 9.656/98, está:


Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 8o  Lei 9656/98. Para obter a autorização de funcionamento, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem satisfazer os seguintes requisitos, independentemente de outros que venham a ser determinados pela ANS:

    VII - especificação da área geográfica coberta pelo plano privado de assistência à saúde.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • B REGISTROS NOS CONSELHOS DE MEDICINA E ODONTOLOGIA


  • Art. 8o Para obter a autorização de funcionamento, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem satisfazer os seguintes requisitos, independentemente de outros que venham a ser determinados pela ANS: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

     art. 1° da Lei no 6.839, de 30 de outubro de 1980;

     II - descrição pormenorizada dos serviços de saúde próprios oferecidos e daqueles a serem prestados por terceiros;

     III - descrição de suas instalações e equipamentos destinados a prestação de serviços;

     IV - especificação dos recursos humanos qualificados e habilitados, com responsabilidade técnica de acordo com as leis que regem a matéria;

     V - demonstração da capacidade de atendimento em razão dos serviços a serem prestados;

     VI - demonstração da viabilidade econômico-financeira dos planos privados de assistência à saúde oferecidos, respeitadas as peculiaridades operacionais de cada uma das respectivas operadoras;

     VII - especificação da área geográfica coberta pelo plano privado de assistência à saúde.

  •        Art. 8o Para obter a autorização de funcionamento, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem satisfazer os seguintes requisitos, independentemente de outros que venham a ser determinados pela ANS: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

     I - registro nos Conselhos Regionais de Medicina e Odontologia, conforme o caso, em cumprimento ao disposto no art. 1° da Lei no 6.839, de 30 de outubro de 1980;

     II - descrição pormenorizada dos serviços de saúde próprios oferecidos e daqueles a serem prestados por terceiros;

     III - descrição de suas instalações e equipamentos destinados a prestação de serviços;

     IV - especificação dos recursos humanos qualificados e habilitados, com responsabilidade técnica de acordo com as leis que regem a matéria;

     V - demonstração da capacidade de atendimento em razão dos serviços a serem prestados;

     VI - demonstração da viabilidade econômico-financeira dos planos privados de assistência à saúde oferecidos, respeitadas as peculiaridades operacionais de cada uma das respectivas operadoras;

     VII - especificação da área geográfica coberta pelo plano privado de assistência à saúde.

  • Mais então se a Lei diz:

    I – registro nos Conselhos Regionais de Medicina e Odontologia, conforme o caso, em cumprimento ao disposto no art. 1o da Lei no 6.839, de 30 de outubro de 1980; 

    E a questão esta indicando "registro nos Conselhos Regionais de Medicina e Farmácia", não tem como ter duas respostas certas, já que as demais opções apresentadas na questão não estão prevista na Lei, conforme apontada pela Keila Viegas.