SóProvas


ID
971776
Banca
FEC
Órgão
ANS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É privativo de brasileiro nato o cargo de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12 da CF/88:

           § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
           

    Bons estudos!

  • MACETE: MP3.COM

    Ministro de Estado da Defesa
    Presidente da República e vice
    Presidente da Câmara dos Deputados
    Presidente do Senado Federal
    Carreira Diplomática
    Oficial das Forças Armadas
    Ministro do STF 
  • Só complementando para facilitar o entendimento...

    Os cargos que apenas serão ocupados por brasileiros natos estão diretamente ligados à soberania nacional, são cargos de quem pode assumir a presidência da república, ainda que temporariamente na ausência do presidente e do vice presidente , e de quem é responsável pela defesa da nação (do ponto de vista militar).
    Seguindo essa linha de raciocínio não é preciso decorar!


    Bons estudos!
  • Eu uso o mnemônico: MP3.COM.DEFESA . O povo geralmente não coloca DEFESA no mnemônico, mas achei por bem colocá-lo, haja em vista a grande incidência de dúvida quanto aos demais  Ministro de Estado, em especial ao da Justiça ou, ao das Relações Exteriores serem natos. Assim, fixaremos mais rapidamente!

     

    Ministros do STF

    Presidente da República e Vice-Presidente

    Presidente da Câmara

    Presidente do Senado

    Carreira Diplomática

    Oficiais das Forças Armadas

    Ministro da DEFESA 


    força


  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 12, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Informação complementar:

    As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12, § 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art. 12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O cargo de Ministro de Estado da Saúde não é privativo de brasileiro nato.

    Alternativa B - CORRETA! O cargo de Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato.

    Alternativa C - Incorreta. O cargo de Ministro de Estado da Educação não é privativo de brasileiro nato.

    Alternativa D - Incorreta. O cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça não é privativo de brasileiro nato.

    Alternativa E - Incorreta. O cargo de Governador do Estado não é privativo de brasileiro nato.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • GABARITO - B

    MP5.COM

    M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).

    P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).

    P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).

    P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).

    P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).

    P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).

    C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).

    O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).

    M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).

    Bons estudos!

  • eu conto ou vocês contam? kkkk