ALT. E
SÚMULA NORMATIVA N 10,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2006
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência que lhe é conferida pelos incisos XVII e XXI, do art. 4º, combinados com o inciso II, do art. 10, ambos da Lei n 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em conformidade com o inciso III, do art. 64 do Regimento Interno aprovado pela Resolução Normativa - RN n 81, de 2 de setembro de 2004:
RESOLVE adotar o seguinte entendimento:
1 - Em caso de complicação relacionada a procedimento não coberto, deve-se considerar que as complicações constituem novo evento, independente do evento inicial.
FONTE:http://www.jusbrasil.com.br/diarios/366468/pg-306-secao-3-diario-oficial-da-uniao-dou-de-31-10-2006
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA