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ID
971812
Banca
FEC
Órgão
ANS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Por débito (para com a Agência Nacional de Saúde Suplementar) consolidado das operadoras de planos de assistência à saúde entende-se o débito:

Alternativas
Comentários

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 1, DE 10 DE JUNHO DE 2002
     DA DIRETORIA DE GESTÃO
    CAPÍTULO III


    DO DÉBITO CONSOLIDADO E DO VALOR DAS PARCELAS

    Art. 13 Quando do deferimento do pedido de parcelamento, a ANS procederá à consolidação do débito, tomando como termo final para cálculo dos acréscimos legais, a data da concessão, deduzidos os pagamentos efetuados a título de antecipação.

    § 1º Por débito consolidado compreende-se o débito atualizado, mais os encargos e acréscimos legais ou contratuais, vencidos até a data da concessão do parcelamento, conforme disposto no § 1º do art. 12 da RN nº 4, de 2002.

    Conhecimento muito relevante!