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é o mais elementar de todos os direitos e está no caput do art. 5º. sem ela não conseguiríamos usufruir de nenhum outro direito. não se resume apenas na questão da integridade física, e sim, em sentido amplo, em uma existência digna,tanto no aspecto material quanto espiritual. a doutrina também entende estar abrangida a vida intra-uterina.
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Direito à vidaA constituição protege a vida de modo geral, não só a extra-uterina, como também a intra-uterina (por isso a proibição do aborto, somente o permitindo nos casos de gravidez resultante de estupro ou nos casos de aborto terapêutico).Porem esse direito não restringe sua aplicabilidade ao mero direito de sobrevivência física, mas como resultado do principio da dignidade da pessoa humana, o direito a vida possui duplo aspecto: em primeiro plano, sob o prisma biológico, implica o direito à vida, integridade física e psíquica e em segundo plano implica o direito a condições espirituais e materiais condignas à natureza humana.ref. Direito Constitucional Descomplicado (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, 4ª ed. pg. 109)
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.A vida como objeto do direito: a vida humana, que é o objeto do direito assegurado no art. 5º, integra-se de elementos materiais e imateriais; a vida é intimidade conosco mesmo, saber-se e dar-se conta de si mesmo, um assitir a si mesmo e um tomar posição de si mesmo; por isso é que ela constitui a fonte primária de todos os outros bens jurídicos..Direito à existência: consiste no direito de estar vivo, de lutar pelo viver, de defender à própria vida, de permanecer vivo; é o direito de não ter interrompido o processo vital senão pela morte espontânea e inevitável; tentou-se incluir na Constituição o direito a uma existência digna..Direito à integridade física: a Constituição além de garantir o respeito à integridade física e moral (art. 5º, XLIX), declara que ninguém será submetido a tortuta ou tratamento desumano ou degradante (art. 5º, III); a fim de dotar essas normas de eficácia, a Constituição preordena várias garantias penais apropriadas, como o dever de comunicar, imediatamente, ao juiz competente e à família ou pessoa indicada, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre; o dever da autoridade policial informar ao preso seus direitos; o direito do preso à identificação dos responsáveis por sua prisão e interrogatório policial..Direito à integridade moral: a Constituição realçou o valor da moral individual, tornando-a um bem indenizável (art. 5º, V e X); à integridade moral do direito assume feição de direito fundamental; por isso é que o Direito Penal tutela a honra contra a calúnia, a difamação e a injúria..Pena de morte: é vedada; só é admitida no caso de guerra externa declarada, nos termos do art. 84, XIX (art. 5º, XLVII, a)..Eutanásia: é vedado pela Constituição; o desinteresse do indivíduo pela própria vida não exclui esta da tutela; o Estado continua a protegê-la como valor social e este interesse superior torna inválido o consentimento do particular para que dela o privem..Sendo assim fica evidente a resposta.
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O direito a vida possui uma dupla acepção, o direito de permanecer vivo, e o direito de ter uma existência digna, sendo assim, evidentemente há que existir o respeito à integridade física e moral....
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Não basta estar biologicamente vivo, deve-se assegurar uma existência de forma digna. Essa é a melhor exegese do Texto Constitucional, que não se compraz com o direito à vida visto tão só pela perspectiva da sobrevivência.
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Expresso no caput do art. 5º, o direito à vida é o mais elementar dos direitos fundamentais; sem vida, nenhum outro direito pode ser fruído, ou sequer cogitado.
A Constituição protege a vida de forma geral, não só a extrauterina como também a intrauterina. Corolário de proteção que o ordenamento jurídico brasileiro concede à vida intrauterina é a proibição da prática do aborto, somente permitindo o aborto terapêutico como meio de salvar a vida da gestante, ou o aborto humanitário, no caso de gravidez resultante de estupro ( Código Penal, art. 128).
Não se resume o direito à vida, entretanto, ao mero direito à sobrevivência física. Lembrando que o Brasil tem como fundamento a dignidade da pessoa humana, resulta claro que o direito fundamental em apreço abrange o direito a uma existência digna, tanto sob o aspecto espiritual quanto material ( garantia do mínimo necessário a uma existência digna, corolário do Estado Social Democrático).
Portanto, o direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico traduz o direito à integridade física e psíquica(desdobrando-se no direito à saúde, na vedação à pena de morte, na proibição do aborto, etc.); em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana. "
( Direito Constitucional Descomplicado 9ª edição 2012 - Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino )
Gabarito: Letra E
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Parabéns Jéssika Alves...Presente em muitos comentários e sempre com uma boa explicação!!!
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Por a proposição citar direitos 'espirituais' achei q estava errada. Ficou muito subjetivo isso. Não sabia q a CF acreditava em espírito. E aquela história de Estado laico e tal...?
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Ci Souza, "espirituais" aí não é em sentido religioso, mas daquilo que faz parte da psique humana, ou seja, a integridade que não apenas a física, mas a psicológica, a referente a aspectos humanos imateriais.
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"O direito individual fundamental à vida possui duplo aspecto: sob o prisma biológico traduz o direito à integridade física e psíquica (desdobrando-se no direito à saúde, na vedação à pena de morte, na proibição do aborto etc.); em sentido mais amplo, significa o direito a condições materiais e espirituais mínimas necessárias a uma existência condigna à natureza humana."
(Direito Constitucional Descomplicado / Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. 16ª ed.)
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poxa, esse espiritual na alternativa E confundiu
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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GABARITO: E
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
*BASTA APENAS UMA INTERPRETAÇÃO, CONTANDO QUE VOCÊ TENHA UM POUCO DE CONHECIMENTO DO DIREITO Á VIDA*