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Assertiva I - CORRETAAto constitutivo é o que cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários , em relação à Administração.Exemplos: licenças, nomeações de funcionários, as sanções administrativas e outros mais que criam direitos ou impões obrigações aos particulares ou aos próprios servidores públicos.Assertiva II - ERRADAAto declaratório é o que visa a preservar direitos, reconhecer situações preexistentes ou, mesmo possibilitar seu exercício.Exemplos: apostila de títulos de nomeação, a expedição de certidões e demais atos fundados em situações jurídicas anteriores.O erro está no final: "II. Ato declaratório é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito."Assertiva III - CORRETAA auto-executoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.Assertiva IV - ERRADAAtos de gestão são aqueles em que predomina a isonomia entre a administração e a outra parte da relação jurídica.Na alternativa está demonstrado o Ato de ImpérioAssertiva V - CORRETAAto discricionário é o que a Administração pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e do modo de sua realização. Comentário baseado no livro Direito Administrativo Brasileiro - Hely Lopes Meirelles
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Discordo do gabarito dessa questão!Analise comigo:"I. Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado."A assertiva em apreço está ERRADA pelo fato de citar que os atos CONSTITUTIVOS são aqueles que EXTINGUE um direito. Ora, existe classificação própria para esse tipo de ato, qual seja, ATO EXTINTIVO OU DESCONSTITUTIVO - esses sim, tal como o nome sugere, são os atos que desconstituem, extinguem uma situação jurídica pré-estabelecida.Parece absurdo acreditar que os atos CONSTITUTIVOS desconstituem algo. A denominação da referida classificação já aponta para a CONSTITUIÇÃO, OU CRIAÇÃO de algo.Vejamos a assertiva II:"II. Ato declaratório é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito."Comentário: Essa assertiva está correta. Os atos declaratórios afirmam a existência de um fato ou situação jurídica pré-existente. Ilustro com exemplo da emissão de uma declaração de tempo de serviço de um servidor. Essa declaração atesta UM FATO de que a Administração tem conhecimento (que é o tempo de serviço de fato prestado) e esse FATO documentado reconhece UM DIREITO a aposentadoria por tempo de serviço, por exemplo.Essas são as minhas considerações. Nas demais assertivas não há nada escabroso que merece uma detida análise.Abraço!
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CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO CONTEÚDO:1) ATO CONSTITUTIVO: é o ato que cria uma situação jurídica nova ao administrado na sua relação com o estado. São atos constitutivos: o ato de nomeação de um servidor; o ato de licença para construir; o ato de permissão para que o particular utilize privativamente um espaço público, etc.2) ATO EXTINTIVO: opera um efeito inverso ao ato constitutivo, ou seja, tal ato põe fim a uma situação jurídica individual até então existente. Pode-se apontar o ato de cassação de licença de funcionamento de um estabelecimento comercial, a exoneração de um servidor, etc, como atos extintivos.3) ATO DECLARATÓRIO: é aquele que se limita a reconhecer uma situação jurídica pre-existente, em geral no intuito de preservar um direito do particular. São exemplos a expedição de certidão e atestados.4) ATO ALIENATIVO: gera a transferência de bens ou direitos de uma pessoa para outra. Em face da indisponibilidade dos bens públicos, em geral, para que se aperfeiçoem tais atos, é necessário que haja autorização legislativa.5) ATO MODIFICATIVO: é o ato que altera uma situação jurídica pre-existente, sem no entanto gerar a extinção de qualquer direito ou obrigações. Seria ato modificativo, por exemplo, o que altera o horário e local de uma reunião, etc.6) ATO ABDICATIVO: é aquele no qual a Administração abre mão, renuncia a um determinado direito. Mais uma vez, em decorrência da indisponibilidade dos bens públicos, em regra, exige-se autorização legislativa para que este ato possa ser emanado.
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CLASSIFICAÇÃO QUANTO ÀS PRERROGATIVAS:1) ATO DE IMPÉRIO: são aqueles que se caracterizam por se revestirem de todos os privilérios e prerrogativas assegurados à Administração, podendo incidir de modo coercitivo sobre o administrado independentemente da sua concordância e sem necessidade de se recorrer previamente ao Poder Judiciário.2) ATO DE GESTÃO: são aqueles em que, quando emanados na gestão do patrimônio público e dos serviços públicos, a Administração se nivela ao particular, não podendo incidir unilateralmente a sua vontade sobre o administrado.
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Também discordo do gabarito. Porém o item V da questão não está correto pois nos atos discricionários o administrador so tem liberdade, nor termos da lei, por motivo de oportunidade e conveniência decidir sobre alguns elementos do ato.Segundo a doutrina clássica, os elementos relacionados à competência/sujeito, à forma e à finalidade são sempre vinculados (mesmo nos atos discricionários, ou seja, somente poderia haver discricionaridade no que se refere aos elementos do OBJETO e MOTIVO.
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completamente errada a resposta. Provavelmente erro no sistema ou a questão foi anulada pela banca. Alternativa C é a correta.
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Concordo que o gabarito correto seja a letra "C", pelos motivos já expostos.Porém, cumpre observar, que o erro não é do site e nem do sistema. A banca FCC considerou a resposta correta a letra "A", o que não foi moficiado após os recursos.As informações podem ser verificadas aqui (questão 46):http://www.mp.rs.gov.br/areas/concurso/arquivos/provas_e_gabaritos_2008/prova_agente_administrativo.pdfhttp://www.mp.rs.gov.br/areas/concurso/arquivos/provas_e_gabaritos_2008/gabarito_agente_administrativo.pdfhttp://www.concursosfcc.com.br/concursos/mprsd107/Edital_Atribuicoes_M11_N12.pdfA FCC tem dessas coisas. :|Abraços.
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concordo com os colegas. porém, hoje estudando a classificação dos atos verifiquei que a assertiva I está correta, pois refere-se a classificação qto aos efeitos adotada por HLM.a assertiva II, a qual se refere ao ato declaratório "é o que visa a preservar direitos, reconhecer situações preexistentes ou, mesmo, possibilitar seu exercício" HLM - acredito que o erro esteja em "atestar". que vcs acham??
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Conforme a colega zuleica salientou a alternativa I está correta segundo HLM, porém, no livro do citado autor, existem duas classificações para atos constitutivos, uma quanto ao conteúdo e outra quanto aos efeitos.Quanto ao conteúdo - cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários.Quanto aos efeitos - aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado.Sobre o item II, no livro do HLM ele fala o seguinte:Ato declaratório: é o que visa a preservar direitos, reconhecer situações preexistentes ou, mesmo possibilitar seu exercício. São exemplos dessa espécie a apostila de títulos de nomeação, a expedição de certidões e demais atos fundados em situações jurídicas anteriores. Acho na minha humilde opinião que a parte grifada torna incorreto o final do item II que diz: determinada situação de fato ou de direito.
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Galera, a dúvida toda está somente no item I. O Carlos Eduardo Predebon, foi perfeito em separa quanto o conteúdo e quanto os efeitos ("Conforme a colega zuleica salientou a alternativa I está correta segundo HLM, porém, no livro do citado autor, existem duas classificações para atos constitutivos, uma quanto ao conteúdo e outra quanto aos efeitos.Quanto ao conteúdo - cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários.Quanto aos efeitos - aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado.")Os demais não tem mais o que discutir. O Thiago Brito disse que a FORMA sempre é vinculada. Isso eStá errado, pois com a Lei 9.784/90(Lei do PAF) a FORMA é encarada hoje como discricionária, porém se a questão se referir aos conceitos clássicos podemos falar que ela é vinculada.
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De acordo com Marcelo Alexandrino, existem três classificações possíveis para os efeitos dos atos administrativos:a) Ato constitutivo: é aquele que cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários, em relação à administração;b) Ato extintivo ou desconstitutivo: é aquele que põe fim a situações jurídicas individuais existentes.c) Ato modificativo: é o que tem por fim alterar situações preexistentes, sem provocar a sua extinção.d) Ato declaratório: é aquele que apenas afirma a existência de um fato ou de uma situação jurídica anterior a ele. O ato declaratório atesta um fato ou reconhece um direito ou uma obrigação preexistente; confere assim, certeza jurídica quanto à existência do fato ou situação nele declarada.Portanto, o item I está incorreto, pois engloba o conceito de ato extintivo e modificativo no ato constitutivo. Ademais, de acordo com a definição de Marcelo Alexandrino, o conceito de ato declaratório está corretíssimo.O que revolta, é que nós temos que adivinhar qual o posicionamento que eles estão afim de considerar como certo, sendo que nenhum dos dois estão errados.Situações que nós concurseiros infelizmente temos que passar...
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II. Ato declaratório é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito.
Esse é o conceito de ATO ENUNCIATIVO. Explica Dirley da Cunha: "são atos cujos efetitos se prestam apenas a emitir um juío de conhecimento ou opinião, atestando ou reconhecendo determinada situaçao de fato ou de direito.
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Questão horrível!!! Achei no livro do HLM as seguintes classificações:
# Quanto AO CONTEÚDO: ato Constitutivo, Extintivo, Declaratório, Alienativo, Modificativo ou Abdicativo.
Ato CONSTITUTIVO: é o que cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários, em relação à Administração. Suas modalidades são variadíssimas, abrangendo mesmo a maior parte das declarações de vontade do Poder Público. São atos dessa categoria as licenças, as nomeações de funcionários, as sanções administrativas e outros mais que criam direitos ou impõem obrigações aos particulares ou aos próprios servidores.
Ato EXTINTIVO ou DESCONSTITUTIVO: é o que põe termo a situações jurídicas individuais, v.g., a cassação de autorização, a encampação de serviço de utilidade pública.
(...)
# Quanto AOS EFEITOS: Ato Constitutivo, Desconstitutivo e de Constatação:
Ato CONSTITUTIVO: aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou suprime um direito do administrado ou de seus servidores. Tais atos, ao mesmo tempo que geram um direito para uma parte, constituem obrigação para a outra.
Ato DESCONSTITUTIVO: é auqle que desfaz uma situação jurídicampreexistente.Geralmente vem precedido de um processo administrativo com tramitação idêntica à do que deu origem ao ato a ser desfeito.
(...)
Tendo a FCC adotado claramente a perspectiva do HLM, não há nada que discutir quanto a afirmação "V - Ato discricionário é o que a Administração pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e do modo de sua realização". Exatamente as palavra do Hely.
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A fcc adota conceitos defendidos pela di pietro "Ato constitutivo é aquele pelo qual a administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado", logo item I está correto
Qto ao item II novamente a di pietro é o referencial: A assertuva está incorreta pq a conceituação expressa é a de ato enunciativo e não declaratório
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O erro do item II é que a FCC pegou o conceito de Ato Enunciativo e afirmou que este era o conceito de ato Declaratório.Vejam a diferença:
Declaratório: é aquele em que a Administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato. Ex: admissão, licença, homologação, isenção e anulação.
Enunciativo:é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito. Correspondem a categoria de meros atos administrativos que exigem a prática de outro ato constitutivo ou declaratório para produção de efeitos. Ex: certidões, atestados, informações, pareceres, vistos.
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Apenas complementando, o que me fez acertar a questão foi o seguinte: no item II há uma restrição ("...a Administração apenas atesta ou reconhece..."). Ni item I não há nehuma restrição.
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NA MINHA HUMILDE ANÁLISE DA QUESTÃO , O ITEM "I" NÃO PODERIA SER CONSIDERADO ATO CONSTITUTIVO, VISTO QUE DENTRO DA AFIRMATIVA TEM O A EXPRESSÃO " EXTIGUE" UM DIREITO. ESSA AFIRMAÇÃO DE EXTINÇÃO DE DIREITOS É MAIS BEM APLICADO AO CONCEITO DE ATO EXTINTIVO. ASSIM TAMBÉM ESTÁ ERRADA O ITEM "II" COLOCANDO O CONCEITO DE ATO ENUNCIATIVO (ATESTANDO SITUAÇÃO DE FATO E DE DIREITO) COMO ATO DECLARATÓRIO
ASSIM ENTENDO QUE AS AFIRMATIVAS CORRETAS SÃO APENAS A "III" E A "V"
FALTOU "CHOVER " RECURSOS.....QUESTÃO NÃO FOI BEM ELABORADA, E CAUSOU ESSA CONFUSÃO ENTRE OS CONCURSEIROS QUE ESTUDAM
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FCC continua exigindo doutrina em concurso de nível médio, e o edital nenhuma referência faz sobre isto. Isto é ilegal. E absurdo! Estão apelando.
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Colega Will, DA não tem como não ser por doutrina ou jurisprudencia.... ainda bem que estão cobrando doutrina, imagine quando começarem a cobrar jurisprudencia para nível médio? O que falta é a codificação do Direito Administrativo, mas isso nunca vai acontecer... existem várias leis esparsas e centenas de doutrinadores que nuncam chegam a um acordo, portanto, o melhor é analisar a banca e ver qual doutrinador ela segue e estudar este. O Marcelo Alexandrino e o Vicente vendem muitos livros, talvez hj sejam os que mais vendem, porém, banca nenhuma cobra o que eles falam, por isso não recomendo a leitura destes autores para concursos, para ter uma noção do que é Direito Administrativo, acho um livro razoável, mas para provas de concursos podem esquecer, o Marcelo nem formado em direito é, isso não o impede de conhecer e ser um ótimo professor, porém, é óbvio que existe um preconceito das bancas em relação a isso... o melhor ainda é estudar por HLM - Di Pietro - etc.
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classificando o ATO DA FCC diria que é IMORAL
essa FCCespe !!!
BÓ ESTUDAR,NEGADA !!!
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A conceituação do nº I é dada pela Maria Sylvia Di Pietro ...
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Afirmativa I maldosa, não avalia o candidato, apenas gera dúvidas pra quem estuda. Se pelo menos tivessem afirmado "segundo fulano de tal.....", mas nem isso!
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concordo com o colega acima, se é pra cobrar doutrina específica tinha que por no edital ou pelo menos na questão o nome do doutrinador que estão utilizando! sem dizer nada é covardia, nem quem conhece os conceitos de todos os doutrinadores acertaria pois não saberia qual o adotado pela banca, a pergunta é: o que uma questão dessa avalia?
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GABARITO ALTERNATIVA "A" - para quem está limitado a 10 questões diárias.
Maaaais uma vez a FCC mostra, nitidamente, que adota a doutrina da Di Pietro... questão maldosa e diabólica, pois nem menciona nos editais as doutrinas... o que praticamente dobra nossos estudos em ter que saber o que cada um dos administrativistas acha do assunto... :\
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(MANDEM E-MAILS para seus deputados e pressionem pela aprovação desse projeto. Todas as VÍTIMAS da FCC precisam dessa lei em vigor).
A festa de sadismo das bancas pode estar com os dias contados: vamos esperar que o Projeto de Lei 6004/2013, de origem do Senado (PLS 74/2010), já aprovado pelo SF, seja aprovado na Câmara como está:
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=585601
"Art. 13 O conteúdo mínimo do edital de abertura do concurso será composto de: [...]
3º O edital poderá fornecer indicação bibliográfica relativa a cada matéria constante do edital, inclusive quanto às fontes de consulta para as disciplinas de atualidades e de conhecimentos gerais, nos termos do art. 27 desta Lei.
Art. 38 A indicação bibliográfica de cada matéria, quando houver, vinculará a instituição organizadora e os candidatos à última edição existente da obra até a publicação do edital de abertura do concurso.
§ 1º A não indicação de bibliografia, ou sua indicação apenas sugestiva, obrigará a instituição organizadora a aceitar, como critério de correção, posições técnicas, doutrinárias, teóricas e jurisprudenciais amplamente aceitas ou cientificamente comprovadas.
§ 2º Será anulada a questão que percorra tema, assunto ou enfoque que seja objeto de divergência doutrinária em relação à doutrina majoritária."
TOMA FCC!!! (Até que seja aprovado, nós tomaremos ¬¬)
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SERIA UMA BOA MESMO LUIZ...
VAMOS COMENTAR AS AFIRMATIVAS, PARA SABER DE FATO QUAL É O PROBLEMA...
I - ? - ATO CONSTITUTIVO (existem dois administrativistas que possuem entendimentos contrários, deixamo-la de lado)
Para DI PIETRO: CRIA MODIFICA ou EXTINGUE. (correto)
Para HELY LOPES: SOMENTE CRIA. (errado)
II - ERRADA - O CORRETO SERIA ATOS ENUNCIATIVO, POIS O ATO DECLARATÓRIO É AQUELE QUE A ADMINISTRAÇÃO APENAS RECONHECE UM DIREITO JÁ EXISTENTE NA LEI ANTES DO ATO (Ex.: anulação, licença para dirigir...) DI PIETRO
III - CERTA - AUTOEXECUTORIEDADE PRESCINDE DO JUDICIÁRIO PARA SUA EXECUÇÃO... PODE SER FEITO DIRETAMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO.
IV - ERRADA - O CERTO SERIA ATO DE IMPÉRIO, POIS ATO DE GESTÃO É O ATO PRATICADO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO EM SITUAÇÃO DE IGUALDADE COM OS PARTICULARES (não há supremacia de interesse).
V - CERTA - ATO DISCRICIONÁRIA POSSUÍ LIBERDADE DENTRO DOS LIMITES LEGAIS, OU SEJA, DE FORMA CONVENIENTE E OPORTUNA.
COMO A AFIRMATIVA ''II'' COBROU UM POSICIONAMENTO DA MARIA ZANELLA DI PIETRO PODEMOS CONSIDERAR A ASSERTIVA ''I'' COMO CORRETA... LEVANDO AO GABARITO DA QUESTÃO.
GABARITO ''A''
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Item I - Correto. Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado, ex. permissão, autorização, dispensa, aplicação de penalidade, revogação.
Item II - Errado. Ato enunciativo é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito, ex. certidões, atestados, informações, pareceres, vistos.
Item III - Correto. Atos autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementados pela Administração, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a Administração precise obter autorização judicial prévia. Tal atributo não tem o poder de afastar a apreciação judicial do ato, apenas dispensa a Administração de obter ordem judicial prévia para poder praticá-lo.
Item IV - Errado. Ato de império é o que a Administração pratica usando da sua supremacia sobre o administrado ou servidor e lhes impõe obrigatório atendimento.
Item V - Correto. Ato discricionário é aquele que a Administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas. Enquanto o agente público está rigidamente adstrito à lei quanto a todos os elementos de um ato vinculado, ao praticar um ato discricionário possui ele certa liberdade quanto à valoração dos motivos e à escolha do objeto.
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Para que copiar o comentário do colega? isso só atrapalha o estudo e deixa a área mais poluída ....
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Desconsiderei a assertiva "V" somente por faltar a expressão: "nos termos e limites da lei".
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Desde quando a Adm. Públ. tem liberdade para determinar o modo (forma) como o ato deverá ser praticado....
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Pessoal , ato constitutivo é o mesmo que ato normativo?
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Pedro Matos, sensacionais seus apontamentos...caí na questão exatamente por isso, estudei pelo Hely.
Além do que você disse, aproveito a oportunidade para alertar o pessoal de que a FCC costuma usar o entendimento de Hely Lopes Meirelles sobre ESPÉCIES de atos administrativos...Também acho uma sacanagem essa putaria de ora usar entendimento de um doutrinador, ora de outro. Mas se assim já tem gente gabaritando imagina se fosse indicada a bibliografia kkkk
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Questão deveria ser anulada devido a interpretações doutrinárias divergentes quanto a I e II.
OBS. A FCC adotou a posição de DI PIETRO em ambos os casos!
ASSERTIVA I - ATO CONSTITUTIVO
Existem dois administrativistas que possuem entendimentos contrários:
Para DI PIETRO: CRIA MODIFICA ou EXTINGUE. (assertiva estaria correta)
Para HELY LOPES: SOMENTE CRIA. (assertiva estaria errada)
ASSERTIVA II - ATO DECLARATÓRIO
A se seguir a doutrina da Prof. Di Pietro, deveria a afirmativa ser considerada incorreta e gabarito da questão. É que, à luz de sua doutrina, "ato declaratório é aquele em que a Administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato." Já a definição proposta neste item II equivale a de ato enunciativo, este sim, "aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 233)
Contudo, não há consenso doutrinário acerca do que se deve entender por atos declaratórios. Confira-se, por exemplo, a definição proposta por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Ato declaratório: é aquele que apenas afirma a existência de um fato ou de uma situação jurídica anterior a ele. O ato declaratório atesta um fato, ou reconhece um direito ou uma obrigação preexistente." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 445)
É de se convir, portanto, que o conceito doutrinário em tela confere sustentação àquele constante do item II, ora analisado, de maneira que, à luz desta específica doutrina, estaria correta.
Obs. Comentário da assertiva II adaptado à questão em tela, baseado em comentário do Professor do QC, Rafael Pereira, juiz federal, sobre a assertiva "Quanto aos efeitos, ato declaratório é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito" da questão https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/29d829be-49
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Segundo a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro:
I. Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado.
II. Ato enunciativo é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito.
Obs.: Ato declaratório é aquele que apenas reconhece um direito ou situação já existente, antes do ato.
III. Auto-executoriedade é atributo do ato administrativo pelo qual ele pode ser posto em execução pela própria Administração Pública.
IV. Ato de império ou de autoridade é o que a Administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado ou servidor e lhes impõe obrigatório atendimento.
Obs.: Ato de gestão é o que a Administração pratica sem usar de sua supremacia sobre os destinatários; ocorre nos atos puramente de administração dos bens e serviços públicos e nos negociais com os particulares, que não exigem coerção sobre os interessados.
V. Ato discricionário é o que a Administração pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e do modo de sua realização.
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GABARITO: A
I - CERTO: Nos atos constitutivos, administração pública cria, modifica ou extingue uma situação jurídica. São exemplos de atos constitutivos: as permissões e as autorizações.
II - ERRADO: Ato declaratório é aquele em que a administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato.
III - CERTO: Autoexecutoriedade: É quando a própria Administração pública decide e executa diretamente as suas decisões, sem precisar de ordem judicial. Nós lembramos normalmente de Autoexecutoriedade nas medidas decorrentes de Poder de Polícia, como por exemplo, o ato de interdição de um estabelecimento.
IV - ERRADO: Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.
V - CERTO: Ato Discricionário: A lei permite juízo de valor. O grau de liberdade é delimitado pela lei. O administrador deve avaliar os critérios de conveniência e oportunidade.
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Gabarito letra A , a discricionário lembre-se em liberdade de escolha
Vc elimina logo 2 alternativas de cara
Quando ele fala "apenas; somente ; desconfie!!!