SóProvas


ID
972517
Banca
NUCEPE
Órgão
SEDUC-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Em relação aos conteúdos curriculares do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei 9.394/96) prevê:


a)uma base nacional comum, a ser complementada por uma parte diversificada;


b) a obrigatoriedade do estudo da história e da cultura afro- brasileira e indígena;


c) a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres do cidadão;


d) exigência de qualificação profissional;


e) promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.


É correto o que se afirma, APENAS, em :






Alternativas
Comentários
  • A questão certa é a letra C 
  • a) Correto. Só cuidado com a "casca de banana": a questão afirma sobre os componentes curriculares no ensino fundamental e ensino médio, já a lei dispõe sobre os mesmos componentes curriculares na educação básica (EI, EF e EM). Como a questão não utilizou particulas de exclusividade como SOMENTE, APENAS, EXCLUSIVAMENTE, ao dispor sobre estas modalidades de ensino, a afirmação está correta. Observe:

    Art. 26 "Os currículos da educação infatil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por um parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos."

    b) Correto. Mais uma vez o art. 26 de forma literal. Até parece questão da FCC. Rsrsrs. Acompanhe:

    Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

    c) Correto. Letra da lei. Veja:

    Inciso, I, Art. 27. A difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática.

    d) Errado. Ora, não confunda o texto da LDBEN com o da Constituição Federal. Esta sim, em seu art. 205 dispõe sobre as finalidades da educação, dentre elas, a última é a qualificação para o trabalho. No entanto, aquela, dispõe sobre uma das diretrizes aos conteúdos curriculares, dentre eles a orientação para o trabalho. Observe os dispositivos legais:

    Art. 205, CF/88 A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    Inciso III, Art. 27 da LDB. Orientação para o trabalho.

    Assim ficou fácil, né? E go ahead to the last one!

    e) Correto. Sem sombra de dúvida! Literal. Confira:

    Inciso IV, do Art. 27, da LDB. Promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.