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ID
972895
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Criada com o objetivo de coibir de forma mais rigorosa a violência cometida contra a mulher em seu ambiente doméstico, familiar e afetivo, a Lei Maria da Penha foi amplamente aceita pela sociedade, tendo o Supremo Tribunal Federal reconhecido a sua constitucionalidade.

Com relação ao tema, assinale a afirmativa incorreta.


Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Conforme jurisprudência, para aplicação da punição por violência doméstica, há 3 requisitos a serem observados:

    - relação íntima de afeto;

    - motivação de gênero ( o crime tem que ser cometido porque se tratava de pessoa do sexo feminino), o que não houve no caso em questão, pois trata-se de duas mulheres;

    - situação de vulnerabilidade.

  • Muito bom o comentário Renata, parabéns, contribuiu bastante para a compreensão da questão!

  • Reconhecida a constitucionalidade do art. 41 da Lei Maria da Penha, podemos extrair as seguintes conclusões:

    1) Às contravenções penais e crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher cuja pena máxima seja igual ou inferior a 2 (dois) anos, não se admite a composição civil dos danos, nem tampouco a transação penal, já que ambos os institutos estão previstos na Lei n° 9.099/95 (arts. 74 e 76, respectivamente);

    2) Às contravenções penais e crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher cuja pena mínima seja igual ou inferior a 1 (um) ano, não se admite a suspensão condicional do processo, vez que este instituto tem previsão legal no art. 89 da Lei dos Juizados Especiais Criminais;

    3) Às contravenções penais e crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher cuja pena máxima seja igual ou inferior a 2 (dois) anos, não se admite a simples lavratura de termo circunstanciado (Lei ri. 9.099/95, art. 69). Logo, verificada situação de flagrância de infração penal praticada nesse contexto, incumbe à autoridade policial efetuar a lavratura do auto de prisão em flagrante. Na hipótese de à infração penal ser cominada pena máxima não superior a 4 (quatro) anos, a própria autoridade policial poderá conceder liberdade provisória com fiança, nos termos do art. 322 do CPP. Se a pena máxima cominada ao delito for superior a 4 (quatro) anos, somente a autoridade judiciária competente poderá conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, sem prejuízo da aplicação cumulativa das medidas protetivas de urgência e/ou cautelares diversas da prisão (CPP, art. 321).


  • Adriano José, para você que não sabe, tal comentário da Renata é sim de extrema importância para aqueles que não podem contribuir para o pagamento da mensalidade do Qc. Hoje sou usuária pagante, mas antes, precisei por inúmeras vezes de comentários como este para saber a resposta da questão! Principalmente, quando havia nenhum comentário explicativo.  Abraço.

  • D) Segundo a jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, tratando-se de agressão entre cunhadas que residem na mesma casa, a competência para o julgamento respectivo é da Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a mulher.

    Pq esta questao esta incorreta?

  • Yuri nao he qqer briga com uma mulher q irá incidir a Lei Maria da Penha..veja julgados sobre o tema p entender melhor

  • Creio que a questão está desatualizada!

    Nathalia Kelly: leia também > informativo 551 STJ

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA NA RELAÇÃO MÃE E FILHA.

    É possível a incidência da lei 11.340/2006 (lei maria da penha) nas relações entre mãe e filha.

  • A) ERRADA - Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

  • Sierra Delta só se for na sua terra que a alternativa "A" esta errada. Gabarito "D"

  • A) CORRETA: Esta é a previsão contida no art. 7º, II da Lei Maria da Penha.

    B) CORRETA: Item correto, pois se baseia no que prevê o art. 19 da Lei 11.340/06. 

    C) CORRETA: Item correto, pois o Juiz pode determinar tais medidas protetivas de urgência, conforme consta no art. 22, II e V da Lei. 

    D) ERRADA: A jurisprudência majoritária entende que, neste caso, não há que se falar em violência doméstica, eis que esta pressupõe agressão de homem ou mulher contra mulher, praticado em contexto de relação de poder ou submissão ou em relação íntima de afeto, pressupondo a vulnerabilidade da vítima. No caso da briga entre cunhadas, há apenas agressão contra mulher, sem a presença dos demais requisitos que caracterizam o escopo de proteção da Lei Maria da Penha. Curioso notar que o STJ decidiu caso semelhante, só que envolvendo briga entre nora e sogra: 

    HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. 1. NÃO CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RESTRIÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. EXAME EXCEPCIONAL QUE VISA PRIVILEGIAR A AMPLA DEFESA E O DEVIDO PROCESSO LEGAL. 2. AMEAÇA. SOGRA E NORA. 3. COMPETÊNCIA. INAPLICABILIDADE. LEI MARIA DA PENHA. ABRANGÊNCIA DO CONCEITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO. RELAÇÃO DE INTIMIDADE AFETIVA. 4. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL 5. ORDEM NÃO CONHECIDA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. (...) 2. A incidência da Lei n.º 11.340/2006 reclama situação de violência praticada contra a mulher, em contexto caracterizado por relação de poder e submissão, praticada por homem ou mulher sobre mulher em situação de vulnerabilidade. Precedentes. 3. No caso não se revela a presença dos requisitos cumulativos para a incidência da Lei n.º 11.340/06, a relação íntima de afeto, a motivação de gênero e a situação de vulnerabilidade. Concessão da ordem.(...) (HC 175.816/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 20/06/2013, DJe 28/06/2013) 

    E) CORRETA: Os Tribunais superiores entendem que, no caso de aplicação da Lei Maria da Penha, é possível que a demanda seja julgada pelos Juizados Especiais Criminais, até em razão da celeridade (o que seria positivo para a vítima). Contudo, não será possível a aplicação dos institutos despenalizadores, dentre eles a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/95). Ver, por todos: RHC 42.092/RJ. 

    Portanto, a ALTERNATIVA INCORRETA É A LETRA D. 


    Abraços! Fé em Deus!


  • Pois nos termos do art.5º, parágrafo único, da lei 11.340/06, aduz que " As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual" Porquanto, a doutrina entende que a lei 11.340/06, exige vítima mulher, mas admite sujeito ativo homem e mulher. Destarte, neste contexto, há precedente do superior tribunal de justiça:

    STJ, 5ª Turma, HC 172634 (06/03/2012): A Lei Maria da Penha aplica-se no caso de crime praticado contra cunhada, bastando que estejam presentes as hipóteses previstas no art. 5º.
  • A competência, nesse caso, não seria da Vara, mas sim do Juizado Especial de violência doméstica e familiar contra mulher.

  • Olha fiquei confuso nessa questão no caso : Competência cumulativa de varas: o STF também decidiu na ADC 19 que é constitucional o artigo 33 da Lei Maria da Penha, que permite às varas criminais processar e julgar causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, enquanto não estiverem estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (JVDFM)., 

    No caso em questão, a alternativa não deixa de estar certa pelo meu humilde entendimento, se alguém poder me ajudar no pensamento agradeço!
  • Dica simples: juizados especial de violência contra a mulher não é o mesmo que os juizados especiais (de pequenas causas) da lei 9099/95.

  • SUM 536 do STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    Publicado no dia 15/06/2015

     

  • acho que seria a A)

    a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima .....

  • cabe recurso...

  • a) a violência física e o comportamento violento do agente que cause dando emocional e diminuição da autoestima da vítima são formas de violência doméstica e familiar.

    Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

     

    b) As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

     

    c) Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá determinar que o agressor seja afastado do lar, bem como fixar alimentos provisionais ou provisórios.

    Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

  • LETRA D - CORRETA - Creio que esta alternativa esteja correta, conforme precedente:

     

    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ART. 129, § 9.º, DO CÓDIGO PENAL. CRIME PRATICADO CONTRA CUNHADA DO RÉU. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. ART. 5.º, INCISO II, DA LEI N.º 11.340/06. ORDEM DENEGADA.

    1. A Lei n.º 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha, tem o intuito de proteger a mulher da violência doméstica e familiar que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, sendo que o crime deve ser cometido no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto.


    2. Na espécie, apurou-se que a Vítima, irmã da companheira do Acusado, vivendo há mais de um ano com o casal sob o mesmo teto, foi agredida por ele.


    3. Nesse contexto, inarredável concluir pela incidência da Lei n.º 11.343/06, tendo em vista a ocorrência de ação baseada no gênero causadora de sofrimento físico no âmbito da família, nos termos expressos do art. 5.º, inciso II, da mencionada legislação.


    4. "Para a configuração de violência doméstica, basta que estejam presentes as hipóteses previstas no artigo 5º da Lei 11.343/2006 (Lei Maria da Penha) [...]" (HC 115.857/MG, 6.ª Turma, Rel. Min.JANE SILVA (Desembargadora Convocada do TJ/MG), DJe de 02/02/2009). 5. Ordem denegada.(HC 172.634/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 06/03/2012, DJe 19/03/2012)
     

  • Sem ofender ninguem aqui, você está em um forum de concurso, todos tentam se ajudar. Se algum colega se equivocou corrija educadamente! Educação tem que ter em qualquer lugar. 

  • Na minha humilde opinião só caberia Maria da Penha se no caso elas tivessem uma relação de afeto, senão só se fosse o cunhado agredindo.

  • APLICAM-SE A LEI MARIA DA PENHA

     

    VIOLÊNCIA PRATICADA  POR:                   

     

    FILHO CONTRA A MÃE? SIM

     

    FILHA CONTRA A MÃE? SIM

     

    PAI CONTRA FILHA? SIM

     

    IRMÃO CONTRA IRMÃ? SIM

     

    GENRO CONTRA SOGRA? SIM

     

    NORA CONTRA SOGRA? SIM

     

    COMPANHEIRO DA MÃE (PADASTRO) CONTRA ENTEADA? SIM

     

    TIA CONTRA SOBRINHA? SIM

     

    EX-NAMORADO CONTRA EX-NAMORADA?  SIM

     

    TRAVESTI (MESMO SEM CIRURGIA)? SIM

     

    HOMOSSEXUAL DO SEXO FEMININO? SIM

     

    HOMOSSEXUAL DO SEXO MASCULINO? NÃO

     

    FILHO CONTRA PAI IDOSO? NÃO, EMBORA POSSA REPOSNDER PELA LESÃO CORPORAL QUALIFICADA DO ART. 129, §9°, CPB.

     

     

    FONTE:  MEGE 

  • PARA QUEM ACHOU QUE ERA A LETRA A.

     

    A) A violência física e o comportamento violento do agente que cause dando emocional e diminuição da autoestima da vítima são formas de violência doméstica e familiar. (correta)

     

    Aqui a questão não afirmou que a violencia física é o comportamento... ela afirmou que tanto a VIOLÊNCIA FÍSICA como também O COMPORTAMENTO... são formas de violência doméstica e familiar.

    Ou seja, disse que a violência física E a violência psicológica são formas de violência doméstica e familiar.

    Portanto, esse não é o gabarito.

  • a legislação penal especial é um verdaeiro desatino jurídico. Ginásticas e mais ginásticas de acoplação devem ser feitas, juntamente com entedimentos jurisprudenciais.

     

    Gab D

     

    Bons estudos!

  • Erro da alternativa D: não é Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a mulher e sim Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher.

  • D. Segundo a jurisprudência majoritária dos Tribunais Superiores, tratando-se de agressão entre cunhadas que residem na mesma casa, a competência para o julgamento respectivo é da Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a mulher. INCORRETA. Não é Vara, é JUIZADO.

  • Letra A errada a violência PSICOLOGICA, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação