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ID
97321
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as assertivas a seguir a respeito dos regimes de bens entre os cônjuges no Código Civil brasileiro.
I. É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial, em pedido motivado por um dos cônjuges.
II. Sendo nula a convenção sobre o regime de bens, adotar-se-á o regime da comunhão parcial, automaticamente, sem necessidade de homologação judicial.
III. É obrigatório o regime da separação de bens do homem maior que sessenta e cinco anos.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • I - Errada: ambos os conjuges devem requerer a alteração do regime de bens;II - Certa: TEndo em vista que o regime legal (automático) é o da comunhão parcial, sendo nula a convenção de outro regime, passa-se automaticamente ao regime legal, sem necessidade de homologação judicial;III -Errada: Existe o regime de separação obrigaória de bens, entre outras hipóteses, para o nubente maior de 60 anos.
  • I - ERRADA O § 2o do art. 1.639 do CC dispões que: É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de AMBOS os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.II - CORRETAArt. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.III - ERRADAArt. 1.641, II do CC: É obrigatório o regime da separação de bens no casamento: da pessoa maior de SESSENTA anos;
  • Sinceramente não vejo erro na assertiva III, já que o regime de separação obrigatória recai nas pessoas maiores de 60, então o homem com 65 anos também terá esse mesmo regime de bens
  • A hipótese contida na assertiva III não deixa de estar contida na determinação legal, como foi anteriormente mencionado. Nesse caso, somente estaria errada se contivesse informações como "somente a partie dos 65 anos".
  • Odeio examinador burro, claro que a "III" está correta, pois se é a partir de 60 anos claro que quem tem 65 também tem que casar-se naquele regime.

  • Só para lembrar que a questão é de 2006 e portanto está desatualizada quanto ao item III, já que q Lei 12344/210 alterou para 70 anos a obrigatoriedade de regime de separação absoluta.
  • ATENÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    Esta resposta encontra-se desatualizada, conforme Lei 12.344/2010, que alterou o art. 1641, inciso II, conferindo
    o seguinte conteúdo:
    art.1641 - É obrigatório o regime da separação de bens no casamento;
    I - .............................
    II - da pessoa maior de 70 (setenta) anos

    Inclusive foi cobrado no recente exame da OAB - FGV/Fevereiro/2011
  • Questão errada mesmo antes da alteração em 2010, é questão de interpretação

    III. É obrigatório o regime da separação de bens do homem maior que sessenta e cinco anos.

    Lógico que é obrigatória!!! Pois esse maior de 75 anos é maior de 70 (pela alteração de 2010) e de 60 (antes da alteração), o regime será o de separação de bens.


    É o que diz a letra da lei no seu artigo 1641,II do CC

    OBS: Mas se considerarmos que a união estável para os maiores de 70 anos,  o regime será o de comunhão parcial de bens.


    Ainda há outro erro

    II. Sendo nula a convenção sobre o regime de bens, adotar-se-á o regime da comunhão parcial, automaticamente, sem necessidade de homologação judicial.

    E a obrigação do regime da separação de bens do art. 1641?? como fica??

    Que dizer que se eu casar com um senhor de 70 anos e não fizer uma convenção, ou sendo nula ou ineficaz, o regime será o de comunhão parcial de bens??? assim, tão automaticamente sem considerar o regime obrigatório do art. 1641 do CC??


    Questão confusa essa!!