Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do art. 144 da Constituição Federal. Vejamos:
A. ERRADO.
“Art. 144, § 1º, CF. Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.”
B. CERTO.
“Art. 114, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.”
C. ERRADO.
“Art. 114, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
II - as ações que envolvam exercício do direito de greve.”
D. ERRADO.
“Art. 114, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.”
E. ERRADO.
“Art. 114, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”
GABARITO: ALTERNATIVA B.