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ID
97354
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a nova redação do art.114 da Constituição Federal de 1988, conferida pela Emenda Constitucional n° 45/04, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Complementando:a. (errado) "parágrafo 1º: frustrada a negociação coletiva, as partes podem eleger árbitros". Assim, arbitragem somente na negociação coletiva e não a qq tempo; b. (correto)"inciso V - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho". Portanto, Relação de emprego é relação de trabalho. No caso o art. 114 fala da competência da Justiça do Trabalho, portanto, não é justiça federal. Assim, como o item diz que não são da competência da Justiça Federal, o mesmo está correto. c. (errado) "ipsis literis o que está no inciso II, do art. 114". d. (errado) O item III do art. 114 fala quanto a "ações de representação sindical", o que abrange a questão da eleição sindical. Assim, a competência é da Justiça do Trabalho e não da Justiça Eleitoral. e. (errado) Esse item é o que daria mais dúvida já que o inciso I, do art. 114, fala em entes de direito público externo e depois cita a Adm Pública Direta e Indireta. E o item diz "entes de direito público interno", o que restringe a abrangência do que está na legislação e por isso está errado. Entes de direito público interno excluiria as pessoas jurídicas de direito privado, no caso as empresas públicas e sociedades de economia mista, as quais tb são abrangidas pelo inciso I, do art. 114, da CF 88.
  • Apenas esclarecendo o comentário do colega abaixo sobre o item E, o qual é incorreto.As ações oriundas da relação de trabalho são da compet. da J. do Trab., mas quando envolver entes de dir. púb. interno, ou seja, U/E/DF/M/T, suas autarq. e fundações, deve-se verificar se a relação é celetista (regida pela CLT, contratual) ou estautária (regida por estatuto legal, administrativa, como é o caso da Lei 8.112/90). Se a relação for:a) Celetista = compet. da J. do Trabalho;b) Estatutária = compet. J. Comum, Federal ou Estadual, conforme o caso.
  • trocar relação de trabalho com relacao de emprego foi sacanagem...
  • Eu acho que o erro da letra E, é afirmar que são abrangidos os  entes de direito público INTERNO, quando na verdade a C.F. fala em direito Público EXTERNO. 
  • O sentido da letra E está correto. Considerada errada apenas porque foi cobrada não a ideia, mas a letra da CF...

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do art. 144 da Constituição Federal. Vejamos:

    A. ERRADO.

    “Art. 144, § 1º, CF. Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.”

    B. CERTO.

    “Art. 114, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.”

    C. ERRADO.

    “Art. 114, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    II - as ações que envolvam exercício do direito de greve.”

    D. ERRADO.

    “Art. 114, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.”

    E. ERRADO.

    “Art. 114, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”

    GABARITO: ALTERNATIVA B.