ID 97360 Banca ACEP Órgão BNB Ano 2006 Provas ACEP - 2006 - BNB - Técnico de Nível Superior - Advogado Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Prescrição e decadência no Direito do Trabalho Questões essenciais relativas aos contratos de emprego Sobre a prescrição de créditos trabalhistas, assinale a alternativa CORRETA. Alternativas A ação que tenha por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social prescreve em dois anos, contados da data da cessação da relação de emprego. Contra os menores de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição. Terminada a relação de emprego, o empregado tem 5 anos para propor reclamação trabalhista. No curso da relação de emprego, caso seja interposta reclamação trabalhista, o período atingido pela prescrição corresponde aos 2 anos anteriores à propositura da ação. O prazo prescricional das ações quanto aos créditos resultantes das relações de emprego é de 2 anos para trabalhadores urbanos, até o limite de 5 anos após a extinção do contrato de emprego. Responder Comentários a) Errado. §1º, art. 11, CLT: a ação que tenha por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social não prescreve.b) Certo. Art. 440, CLT;c) Errado. Art. 7º, inc. XXIX, CF: finda a relação de emprego, o prazo é de 2 anos;d) Errado. Art. 7º, inc. XXIX, CF: durante a vigência do contrato de trab. o prazo é de 5 anos;e) Errado. Art. 7º, inc. XXIX, CF: é de 5 anos p/ os urb. e rurais, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de emprego. a. (errada) “CTPS – PRESCRIÇÃO. Inexiste prescrição para registro na CTPS, por se tratar de demanda declaratória. Aplicação do art. 11, parágrafo 1º, da CLT, com a redação da Lei nº 9.658, de 05-06-98”.[7]b. (certa) Dispõe o art. 440 da CLT que “contra os menores de 18 anos não corre nenhum prazo de prescrição”.c. (errada) CF 88, art. 7º, incisco XXIX: ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.d. (errada) idem anteriore. (errada) idem item "c" A alternativa A estÁ ERRADA pois segundo a CLT: Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve: (....) § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social. Ou seja....NÃO PRESCREVE FÁCIL!