SóProvas


ID
973747
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é correto afrmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "E".
    Letra "a" está errada. Segundo o art. 2°, §3°, LINDB: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
    Letra "b" está errada. Dispõe o art. 1°, § 4°. LINDB: As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
    Letra "c" está errada. Prevê o art. 2°, §1°, LINDB: A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
    Letra "d" está errada. Dispõe o art. 1°, bem como seu §3°, LINDB: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada (...) §3° Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
    Letra "e" está correta. Estabelece o art. 6°, §2°, LINDB: Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. 

  • Caro Lauro,

    O comentário está excelente, mas somente para corrigir o que pode ter sido apenas um erro de digitação. Quanto a alternativa "B", o dispositivo é o art. 1º, §4º da LINDB.

  • A)     Art. 2º § 3º “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.”

    B)     Art. 1º § 4º “As correções de texto de lei já em vigor, consideram-se lei nova.”

    C)     Art. 2º § 1º “A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria que tratava a lei anterior.

    D)     Art. 1º § 3º “Se, antes de entrar a lei em vigor ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.”

    E)      CORRETO. Art. 6º § 2º “Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo o começo do exercício, tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.