ID 973756 Banca FEPESE Órgão DPE-SC Ano 2012 Provas FEPESE - 2012 - PGE-SC - Defensor Público Disciplina Direito Civil Assuntos Contratos em Geral Sobre os contratos em geral, é correto afrmar: Alternativas O estipulante não pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, dependendo da sua anuência e da do outro contratante. Pode o adquirente demandar pela evicção, mesmo sabendo que a coisa é alheia ou litigiosa. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, não cabendo, em nenhum caso, indenização por perdas e danos. No momento da conclusão do contrato, é ilícito a quaisquer das partes reservar - se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este não o executar, sendo que tal responsabilidade não existirá se o terceiro for o cônjuge do promitente, dependendo da sua anuência o ato a ser praticado, e desde que, pelo regime do casamento, a indenização, de algum modo, venha a recair sobre os seus bens. Responder Comentários ALT. E Art. 439 CC. Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar. Parágrafo único. Tal responsabilidade não existirá se o terceiro for o cônjuge do promitente, dependendo da sua anuência o ato a ser praticado, e desde que, pelo regime do casamento, a indenização, de algum modo, venha a recair sobre os seus bens. BONS ESTUDOS A LUTA CONTINUA Complementando...a)INCORRETA:Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.b)INCORRETA:Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.c)INCORRETA:Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.d)INCORRETA:Art. 467. No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes.Bons estudos! Não entendi o erro da Letra "D"... Anderson, vc não deve ter observado a palavra "ilicito". A parte pode sim indicar terceiro para adquirir direitos ou assumir obrigações. Espero ter ajudado. Depois de conferir duas vezes não vejo o porque da D estar incorreta.