ALT. B
Peculato
Art. 312 CP- Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Vou tentar contribuir:
LETRA A) É penalmente típica a conduta de quem admite à licitação ou celebra contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo, mas não a de quem venha a licitar ou a contratar com a Administração Pública. (ERRADO) Lei 8.666/93, Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
(...)
Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.
LETRA B) correto
LETRA C) São penalmente típicas as condutas de ordenar ou de executar medida privativa de liberdade individual sem as formalidades legais ou com abuso de poder, mas não o é a conduta de deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente, a prisão ou a detenção de qualquer pessoa, embora essa omissão possa ser causa de anulação do fagrante. (ERRADO)
Lei 4898/65
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
(...)
c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
(...)LETRA D) A corrupção passiva é crime de funcionário público contra a Administração Pública, enquanto que a corrupção ativa é crime de particular contra essa mesma Administração, confgurando-se a primeira sempre que se confgurar a segunda e vice - versa. (ERRADO)
CP - Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
(...)
Vou tentar explicar: lendo Guilherme de Souza Nucci, in Manual de Direito Penal, p. 1050 verifiquei que apenas o elemento objetivo "receber" implica em um delito necessariamente bilateral, diferentemente de solicitar, que por si só já é o começo do crime, podendo ser frustado por iniciativa do particular. Nesse sentido, configura-se a corrupção passiva, mas não a ativa.
e) A ordenação de despesa pública não autorizada por lei está tipifcada como crime contra as finanças públicas, mas não o está a realização de operação de crédito sem autorização legislativa, por ser esta regida pelas normas do Banco Central. (ERRADO)
CP- DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS
Contratação de operação de crédito
Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
(...)
Espero ter ajudado.Bons Estudos!