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ID
973891
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O registro do empresário é considerado constitutivo, requisito da atividade empresarial.

A inscrição do empresário, no que se refere ao tempo, deve ser requerida no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

  • Correta. Conforme aponta Fábio ULHÔA: "Os empresários estão sujeitos, em termos gerais, às seguintes obrigações: a) registrar-se na Junta Comercial ANTES de dar início à exploração de sua atividade; b) manter escrituração regular de seus negócios; c) levantar demonstrações contábeis periódicas".
  • Só fiquei em dúvida qto à afirmação de que o registro é constitutivo. Salvo engano, A. Santa Cruz defende que só o é para o exercente de atividade rural. Vejam-se os enunciados 198 e 199 do CJF:


  • Errou a banca:
    No caso do empresário comum (sem ser o rural), o registro não é CONSTITUTIVO, ou seja, não é ele que tornará a minha atividade empresária, mas sim as características dela. O registro apenas fará com que eu me torne regularizado.


  • A QUESTÃO COBRA A LITERALIDADE DO ART. 967 DO CODIGO CIVIL.

  • Achei confusa a redação da questão, o art. 967 do CC, segundo professor Daniel Trindade, é de natureza declaratória.

    No caso de atividade rural, art. 971 do CC, é facultativo o registro e esta ação é de natureza constitutiva.

  • GABARITO: A

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.