ID 973918 Banca FEPESE Órgão DPE-SC Ano 2012 Provas FEPESE - 2012 - PGE-SC - Defensor Público Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Ação Popular Ações Coletivas no CPC 1973 A ação popular: Alternativas Somente poderá ter como autor o cidadão, ou seja, aquele que é eleitor. Poderá ter como autor qualquer brasileiro ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 ano. Poderá ter como autor cidadão com direitos políticos e partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à fnalidade partidária. Poderá ter como autor qualquer brasileiro ou partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à fnalidade partidária. Somente poderá ter como autor cidadão, ou seja, pessoa que esteja com o pleno exercício dos seus direitos políticos, ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 ano Responder Comentários A ação popular esta prevista no art. 5º, LXXII da CF e regulamentada pela lei 4717/65.Tanto no art. 5º como na lei esta previsto a legetimidade da ação que é qualquer cidadãoart. 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; Art.1º, §3º, Lei n.4717/65 (Regula a Ação Popular)"A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda" LETRA: A O primeiro requisito para o ajuizamento da ação popular é o de que o autor seja CIDADÃO BRASILEIRO, isto é, pessoa no gozo de seus direitos cívicos e políticos sendo assim que ele seja um eleitor. Somente o indivíduo pessoa física. Munido de seu titulo de eleitor poderá propor ação popular. PESSOA JURIDICA NÃO PODE PROPOR AÇÃO POULAR.Os inalistáveis ou inalistados bem como os partidos políticos, entidades de classe ou qualquer outra pessoa jurídica não tem qualidade para propor ação popular. Mais por que isso? Só o cidadão pode propor ação popular? porque o cidadão tem o direito político e ele que tem o poder de escolher os governantes, tendo também a faculdade de fiscalizar os atos administrativos. AVANTE GUERREIROS!