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ID
973918
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A ação popular:

Alternativas
Comentários
  • A ação popular esta prevista no art. 5º, LXXII da CF e regulamentada pela lei 4717/65.
    Tanto no art. 5º como na lei esta previsto a legetimidade da ação que é qualquer cidadão

    art. 5 LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
  • Art.1º, §3º, Lei n.4717/65 (Regula a Ação Popular)
    "A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda"
  •   LETRA: A  

    O primeiro requisito para o ajuizamento da ação popular é o de que o autor seja CIDADÃO BRASILEIRO, isto é, pessoa no gozo de seus direitos cívicos e  políticos sendo assim que ele seja um eleitor. Somente o indivíduo pessoa física. Munido de seu titulo de eleitor poderá propor ação popular. PESSOA JURIDICA NÃO PODE PROPOR AÇÃO POULAR.
    Os inalistáveis ou inalistados  bem como os partidos políticos, entidades de classe ou qualquer outra pessoa jurídica não tem qualidade para propor ação popular.
     
    Mais por que isso? Só o cidadão pode propor ação popular? porque o cidadão tem o direito político e ele que tem o poder de escolher os governantes, tendo também a faculdade de fiscalizar os atos administrativos.    

    AVANTE GUERREIROS!