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ID
973969
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Tércio Sampaio Ferraz Júnior analisa o fenômeno jurídico de maneira sistêmica. Para ele, a ciência do direito deve ser percebida como um pensamento tecnológico que dogmatiza os pontos de partida e problematiza a sua aplicabilidade na solução dos confitos. A ciência jurídica, por conseguinte, contém questões dogmáticas e zetéticas. Nesse sentido, quando Ferraz Junior afrma que o direito, como objeto, comporta a investigação flosófca, metodológica e lógica - formal das normas, ele entende que, “desse ponto de vista, o teórico se ocupa com os pressupostos últimos e condicionantes bem como com a crítica dos fundamentos formais e materiais do fenômeno jurídico e do seu conhecimento”.

Essa defnição, encontrada no livro Introdução ao estudo do direito , é classifcada pelo autor como:

Alternativas
Comentários
  • http://jamalmahdhasanharfoush.blogspot.com.br/2008/05/problema-dos-diferentes-enfoques.html
  • Paulo Nader (in Filosofia do Direito, 2014) discorre sobre a perspectiva zetética de Tércio Sampaio Ferraz Jr:

    "A investigação zetética pode limitar-se ao âmbito da experiência (Zetética Empírica) ou ir além desta esfera, alcançando outros níveis, como o da lógica, da gnoseologia, da metafísica (Zetética Analítica). Tanto a Zetética Empírica quanto a Analítica se subdividem em duas classes: a pura e a aplicada. A Zetética Pura possui um sentido estritamente especulativo, isto é, não tem por mira o encaminhamento de soluções para certos questionamentos. Já a Zetética Aplicada oferece um suporte para a decisão diante de problemas: 'os resultados da investigação podem ser aplicados no aperfeiçoamento de técnicas de solução de conflitos'".

  • A questão exige conhecimento de conceito contido na obra A Ciência do Direito, de Tércio Sampaio Ferraz Júnior. Conforme Tércio (p. 44-45), “Suponhamos que o objeto de investigação seja a Constituição. Do ângulo zetético, o fenômeno comporta pesquisas de ordem sociológica, política, econômica, filosófica, histórica etc. Nessa perspectiva, o investigador preocupa-se em ampliar as dimensões do fenômeno, estudando-o em profundidade, sem limitar-se aos problemas relativos à decisão dos conflitos sociais, políticos, econômicos. Ou seja, pode encaminhar sua investigação para os fatores reais do poder que regem uma comunidade, para as bases econômicas e sua repercussão na vida sociopolítica, para um levantamento dos valores que informam a ordem constitucional, para uma crítica ideológica, sem preocupar-se em criar condições para a decisão constitucional dos conflitos máximos da comunidade. Esse descompromissamento com a solução de conflitos tom a a investigação infinita, liberando-a para a especulação. [...] se partirmos, porém, para uma investigação de seus pressupostos lógicos, endereçando-nos para uma pesquisa no plano da lógica das prescrições, indagando do caráter de norma primeira e fundamental de uma Constituição, então estaremos realizando uma investigação zetética analítica. [...] Se, porém, a investigação tem uma motivação desligada de qualquer aplicação, então um estudo da constituição, por exemplo, como forma prescritiva fundamental, base lógica de um sistema de normas, terá o sentido de uma zetética pura

    Portanto, a definição é classificada por Tércio como zetética analítica aplicada, nas quais se enquadram as disciplinas da teoria geral do direito e a lógica do raciocínio jurídico.

    Gabarito do professor: letra a. 

     

    Fonte:

    FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. A Ciência do Direito. São Paulo: Atlas, 1977.