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ID
97399
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia o texto a seguir extraído, com adaptações, da home-page do Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB).

Com base no texto acima marque a alternativa INCORRETA."O Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB) é uma instituição financeira múltipla criada pela Lei Federal nº 1649, de 19.07.1952. Maior instituição da América do Sul voltada para o desenvolvimento regional, o BNB opera como órgão executor de políticas públicas, cabendo-lhe a operacionalização de programas como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e a administração do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), principal fonte de recursos operacionalizada pela Empresa. O BNB é responsável pelo maior programa de microcrédito da América do Sul e o segundo da América Latina, o CrediAmigo, por meio do qual o Banco já emprestou mais de R$ 1,5 bilhão a microempreendedores."

Com base no texto acima marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O BNB enquanto Sociedade de Economia Mista da Adm Indireta do Governo Federal, apesar de ser Pessoa Jurídica de Direito PRivado, se submete à Lei das Licitações quando da aquisição de bens ou contratação de obras e serviços.
  • Tendo em vista que o BNB é Sociedade de Economia Mista que explora atividade econômica, vejamos:Celso Antônio Bandeira de Mello argumenta que “as empresas estatais prestadoras de serviço público também se sujeitam às normas gerais de licitação e contratos expedidas pela União e, pois, que continuam e continuarão a ser regidas pela Lei nº 8666, de 21.6.93, com suas alterações posteriores. Já as empresas estatais exploradoras de atividade econômica futuramente terão suas licitações e contratos regidos pela lei a que se refere o art. 22, XXVII, da Constituição Federal, com a redação que lhe deu o “Emendão”, isto é, na conformidade do estatuto para elas previsto no art. 173 da Lei Magna. Enquanto isto não ocorrer persistirão regidas pela Lei 8666."Assim, de qualquer forma, sendo por estatuto próprio (futuramente) ou pela Lei 8666/93, deverão sim se submeter à licitação.
  • As Sociedades de Economia Mista que desempenham atividades econômicas só não se sujeitam a licitação no caso de contratos relativos a suas atividades fim. Nas demais hipóteses (aquisição de bens ou contratação de obras e serviços, como cita a alternativa A) existe a previsão do regime próprio de licitações.
  • questão muito boa tendo em vista que trata sobre a classificação do bnb e sua submissão à lei geral de licitações ,sendo  que ele se submete a esta lei em casos gerais ,porem em compras para atividades afins ele se exime de tal lei ,tendo seu próprio estatuto.



  • L8666

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Questão interessante, na própria formulação BNB S.A., já facilita a interpretação, sendo Sociedade Anônima, logo Sociedade Economia Mista, oriundo de capital estatal mais privado.