SóProvas


ID
974572
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conflito de competência entre um juiz doTrabalho e um juiz estadual deverá ser processado e julgado,originariamente, pelo:



Alternativas
Comentários
  • Artigo 105, I, d da CF:
    Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no artigo 102, I, o, bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos.
  • Eu fiquei com dúvida relacionada a essa questão, pois, o meu pensamento é o seguinte: 

    Nos conflitos de jurisdição estabelecidos entre Vara do Trabalho e Juízo de Direito com jurisdição trabalhista no mesmo Estado é competente o Tribunal Regional do Trabalho(art. 678, I, "c", "3", da CLT);

    Nos conflitos de jurisdição estabelecidos entre Varas do Trabalho vinculadas a tribunais diversos é competente o Tribunal Superior do Trabalho(art.702,II,§2º,"a",daCLT);

    Nos conflitos de jurisdição estabelecidos entre Vara do Trabalho e Vara Federal é competente Superior Tribunal de Justiça(art. 105, "c", da CF).

    Então teria que ser competente nesse caso o Tribunal Regional do Trabalho - TRT, estou errada? Se alguém puder esclarecer a minha dúvida ficarei grata. 
  • Jéssyka, os artigos apontados por você estão corretos. Sua dificuldade consiste na compreensão a respeito do juiz estadual estar ou não investido da jurisdição trabalhista.

    Se for conflito entre juiz do trabalho e juiz estadual (de direito) sem jurisdição trabalhista = STJ será competente.

    Se for conflito entre juiz do trabalho e juiz estadual (de direito) com jurisdição trabalhista = TRT respectivo será competente, DESDE que ambos estejam vinculados ao mesmo TRIBUNAL (princípio da hierarquia).

    Se for conflito entre juiz do trabalho e juiz estadual (de direito) com jurisdição trabalhista de TRIBUNAIS DISTINTOS = TST será competente.

    A questão não está bem clara, porém como não se pode presumir que o juiz de direito tenha recebido a delegação de competência trabalhista (art. 112, CF), deve-se entender como se ele não estivesse investido da mesma.

    Importante lembrar também:

    Súmula nº 420 do TST

    COMPETÊNCIA FUNCIONAL. CONFLITO NEGATIVO. TRT E VARA DO TRABALHO DE IDÊNTICA REGIÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 115 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.

  • Para ajudar nos estudos, lembre-se que :
    Toda vez que o conflito envolver tribunal superior a competência é do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Bons estudos!
  • Resposta letra D
  • Juiz de direito com juridição trabalhista ou de trabalho x juiz de trabalho (vinculados ao mesmo TRT) = TRT

    Juiz de direito com juridição trabalhista ou de trabalho x juiz de trabalho (vinculados a TRT's diferentes) = TST

    TRT x TRT = 
    TST

    Conflito entre Justiças diferentes = STJ

    Ex.: TRT x TRF = STJ 
             TRT x TJ = STJ

    Conflito que envolve um ou mais Tribunais Superiores = STF

    Ex.: TST x TSE = 
    STF
            TST x TRF = STF
            TST x TJ = STF

    Lembrar: NÃO há conflito de competência entre Vara de Trabalho x TRT, no caso da Vara ser vinculada a este TRT, nem conflito entre TRT x TST, nos termos da Súmula 420 do TST. O que há é a hierarquia funcional.

  • A CF/88 prevê em seu art. 105 as competências do STJ. Dentre elas, o inciso I, letra “d”, deterimina que compete ao STJ processar e julgar, originariamente, os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o" (Compete ao STF processar e julgar, originariamente os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal), bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos. Portanto, correta a alternativa D. 

    RESPOSTA: D
  • (Resposta: D)

    Complementando:


    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;


    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;


    Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:

    I - processar e julgar, originariamente:

    e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal;


    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

    V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;

  • Uma troca e pensamento...

    Sempre tem algo a aprender, portanto, não se pode afirmar que o estudo até aqui foi suficiente!

    Quanto mais estudamos, mais preparado ficamos!

    :)

  • Questão interessante. ATENÇÃO MOÇADA: Se a matéria do conflito fosse de cunho trabalhista, o próprio TRT seria responsável pelo processo e julgamento. No entanto, além de não específicar a matéria do conflito, para evitar problemas com recurso, a banca sequer definiu entre as assertivas o Tribunal Regional do Trabalho, logo não sobram dúvidas que o problema de competência tem de ser resolvido pelo STJ, haja visto que este guarda pra si a resolução dos problemas de competência não abrangidos no Art. 102.

  • TRÊS REGRAS BÁSICAS

     

    1) Entre tribunais ou juízes do mesmo tipo de justiça (Comum, Eleitoral, Trabalho) = Tribunal "hierarquicamente" superior

    Ex:  TJ x TRF = STJ    ou   TRT x TRT = TST   ou   TRE x TRE = TSE  (...)

     

    2) Entre tribunais ou juízes de tipos de justiças diferentes (Comum x Trabalho, Comum x Eleitorial, Eleitoral x Trabalho) = STJ 

    Ex: TRT x TJ   ou TRE x TRT  ou TRE x TRF    (...)

     

    3) Conflitos envolvendo tribunais superiores = STF

    Ex: TST x STJ  ou  TSE x TRF   ou  TST x TJ    (...)

     

    Obs.:

    - Desenhando a estrutura do judiciário fica muito fácil observar essas regras.

    - Entre filho e pai nunca há conflito de competência (se não obedecer, entra na peia..rsrsrs)

     

    Bons estudos!

  • Sinceramente, não vou chorar, mas achei a questão bem maldosa.

    1) Primeiro não informou o cunho da matéria.

    2)Não especificou se os juizes pertenciam a vinculação ao mesmo Tribunal.

    Exemplo: Se fosse um juiz de direito investido em uma competencia trabalhista em uma cidade do interior de SP e um Juiz trabalhista de uma vara do trabalho de um outra cidade do interior abrangida pelo TRT 15, seria o próprio TRT que julgaria certo?

     

    Eu fiquei muito perdida como chegar ao STJ, pois nem falou sobre vinculação de varas. 

  • Gab - D

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

  • NÃO FUI EU QUE FIZ ESSE ESQUEMA - TIREI DOS COMENTÁRIOS DO QC 

     

    MAS COM CERTEZA É MUITO ÚTIL

     

     

     

    CONFLITOS DE  COMPETÊNCIA – TRIBUNAIS

     

     

     

    Juiz de direito com jurisdição trabalhista ou de trabalho x juiz de trabalho(vinculados ao mesmo TRT) = TRT



    Juiz de direito com jurisdição trabalhista ou de trabalho x juiz de trabalho(vinculados a TRT's diferentes) = TST



    TRT x TRT = TST


    Conflito entre Justiças diferentes = STJ



    TRT  x TRF = STJ 


     TRT xTJ = STJ

     

    VARA DO TRABALHO X  VARA ESTADUAL = STJ



    Conflito que envolve umou mais Tribunais Superiores = STF


     TST x TSE = STF


    TST x TRF = STF


    TST x TJ = STF



    Lembrar: NÃO há conflito de competência entre Vara de Trabalho x TRT, no caso da Vara ser vinculada a este TRT, nem conflitoe ntre TRT x TST, nos termos da Súmula 420 do TST. O que há é a hierarquia funcional.

  • Conflito entre Justiças diferentes = STJ

    Conflito que envolve um ou mais Tribunais Superiores = STF


  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;