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Receita Extra Orçamentária Valores provenientes de toda e qualquer arrecadação que não figure no orçamento e, conseqüentemente, toda arrecadação que não constitui renda do Estado. O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos.
O gabarito correto é C: é um valor que está sob a guarda do poder público mas a ele não pertence.... ( retenção de IR, retenção de contribuição previdenciária...)
Sentença judicial na qual o poder público é parte ( Exemplo: Execução Fiscal) será orçamentária.
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Discordo do gabarito da questão, entendo que existem retenções na fonte que são receitas orçamentárias.
O IRRF por exemplo:
CF
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
Quando é efetuado o pagamento dos rendimentos dos servidores públicos o valor de IR retido é lançado automaticamente como receita tributária do respectivo município ou estado. Assim era feito quando eu trabalhava no setor de contabilidade de um certo município.
"Retenção na fonte: será considerada receita extraorçamentária se a retenção for realizada pelo ente que não ficará com os recursos para si. Se se tratar de retenção de tributo cuja arrecadação pertencer ao mesmo ente que a efetuou, como por exemplo o imposto de renda retido na fonte pelo Estado, DF ou Município, na forma dos artigos 157, I e 158, I da Constituição, será considerada receita orçamentária;"
http://atualidadesdodireito.com.br/marcelloleal/2013/07/24/receitas-publicas-orcamentarias-e-extraorcamentarias/
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Concordo com o Raimundo.
Importante!Compete à União o imposto de renda e proventos de qualquer natureza (CF, art. 153, inciso III). Todavia, em virtude da repartição das receitas tributárias na Federação, o imposto de renda incidente na fonte e retido pelos Estados, Municípios e Distrito Federal, em virtude dos pagamentos por eles efetuados, pertence ao respectivo ente, gerando assim, tal retenção, uma receita orçamentária.
Portanto, quaisquer pagamentos efetuados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive suas autarquias e fundações que instituírem e mantiverem, e que eventualmente acarretem retenção de valores a título de imposto de renda, tal valor retido deverá ser contabilizado como receita orçamentária (Receita Corrente – Receita Tributária).
Exemplo –folha de pagamento do estado de Goiás:
O imposto de renda retido na folha de pagamento, descontado dos funcionários públicos, deve ser contabilizada como Receita Orçamentária Corrente Tributária pelo do Estado de Goiás. Desse modo, a contabilidade espelha o fato efetivamente ocorrido:
mesmo correspondendo à arrecadação de um tributo de competência da União, tais recursos não transitam por ela, ficando diretamente com o ente arrecadador.
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São exemplos de receitas extraorçamentárias os recursos financeiros que adentram nos cofres públicos a título de fiança, caução, depósitos para garantia, etc. Atenção, contudo, para alguns casos peculiares: Retenção na fonte: será considerada receita extraorçamentária se a retenção for realizada pelo ente que não ficará com os recursos para si. Se se tratar de retenção de tributo cuja arrecadação pertencer ao mesmo ente que a efetuou, como por exemplo o imposto de renda retido na fonte pelo Estado, DF ou Município, na forma dos artigos 157, I e 158, I da Constituição, será considerada receita orçamentária;
Fonte: http://marcelloleal.jusbrasil.com.br/artigos/121943060/receitas-publicas-orcamentarias-e-extraorcamentarias
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Entendo que existem duas respostas corretas as letras "c" e "e", já que superavit fiscal é receita extraorçamentária, por força do §3º, do artigo 11 da lei 4320. Ou estou errado?
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Esta questão se não foi, deveria ter sido anulada, uma vez que da forma que foi colocada a retenção na fonte sem qualquer outra especificação, fica a margem de escolha. Ademais, o superávit fiscal, este sim é receita extraorçamentária, conforme o MCASP, sexta edição.
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A lei 4.320/64 artº11 §3º diz que o superávit do orçamento CORRENTE não constituirá item de receita de orçamentária.
Acredito que a banca usou uma pegadinha,utilizando o termo superávit fiscal. O superávit corrente é sim registrado como extraorçamentário, uma vez que já foi autorizado no período anterior e passa para o outro como extraorçamentário (UMA CONTA UMA VEZ REGISTRADA COMO ORÇAMENTÁRIA NUNCA MAIS SERÁ ASSIM REGISTRADA);
No caso do superávit fiscal, no meu ponto de vista, não foi ainda registrado no período anterior como uma receita orçamentária, então dizer que é uma conta extraorçamentária está errado.
LETRA C
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Superávit Fiscal = Receita Orçamentária
Superávit Financeiro = Saldo financeiro, apenas, quer irá para o exercício seguinte. Não é nem orçamentária nem extraorçamentária.
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RECEITA EXTRA – Orçamentária:
- Retenções na fonte.
- Contribuição Previdenciária descontada dos servidores.
DESEPESA EXTRA – Orçamentária:
- Empréstimos concedidos a servidores efetivos para TRATAMENTO DE SAÚDE