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ID
974641
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

De acordo com o artigo 129 do Código Penal Brasileiro, é CORRETO afirmar:


Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C.

    Deformidade permanente é o dano estético visível, duradouro e que causa constrangimento à vitima.

  • TJ-RJ - APELACAO APL 00043363820088190042 RJ 0004336-38.2008.8.19.0042 (TJ-RJ)

    Ementa: E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. DEFORMIDADE PERMANENTE. DANO ESTÉTICO. CICATRIZES NA FACE.

  • Gabarito: C

    c) A deformidade permanente sempre pressupõe um dano estético (CORRETA)

    Conforme Manuel de Direito Penal, Parte Especial - Rogério Sanches Cunha, sobre deformidade permanente: "consiste ela no dano estético, aparente, considerável, irreparável pela própria força da natureza e capaz de provocar impressão vexatória (desconforto para quem olha e humilhação para a vítima)".

     

     

  • Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 2° Se resulta:

    - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - enfermidade incuravel;

    III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    - aborto:

  • Controvertido na doutrina. Uma parte entende que apenas a própria vítima pode olha e sentir repulsa, inclusive no livro do Greco ele menciona.

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato em traumatologia médico-legal.

    A) ERRADO. Entende-se por perigo de vida um conjunto de sinais e sintomas clinicamente demonstrável de uma condição concreta de morte iminente, ou seja, uma ameaça imediata de êxito letal. Pode se dizer, grosso modo, existir sempre o perigo de vida nas seguintes circunstâncias: ferimentos das grandes cavidades com graves lesões viscerais, coma, asfixia, hemorragias agudas, fratura alta da coluna vertebral, traumatismo cranioencefálico com sinais e sintomas de comprometimento do sistema nervoso central, choque e queimaduras em mais da metade da superfície corporal. 

    B) ERRADO. A perda de um dos órgãos duplos constitui uma debilidade, e não perda da função. A perda de um pulmão ou de um rim incide na debilidade da função respiratória e da função renal, respectivamente. Veja o entendimento:
    Desclassifica-se o crime de lesão corporal gravíssima para grave quando ocorrer ablação ou inutilização de apenas um dos elementos componentes de determinada função ou sentido, como acontece em relação àqueles que se apoiam em órgãos duplos, acarretando tão só a diminuição funcional do organismo e não a sua perda" (TAMG–AC–RT 611/407).

    C) CERTO. Art. 129 – Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:  Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.  
    § 2o – Se resulta:
    IV – deformidade permanente; 

    Considerando-se a legislação penal vigente, deve-se conceituar deformidade permanente como toda alteração estética grave capaz de reduzir, de forma acentuada a estética individual. É a perda do aspecto habitual. O dano estético é antes de tudo um dano moral.

    D) ERRADO. De acordo com o Código Penal, temos:
    Art. 129 – Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:  Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
    Lesão corporal de natureza grave
    § 1o – Se resulta:
    I – incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias; 

    Referente a esse artigo, a doutrina predominante entende que tal dispositivo não se limita tão somente à profissão, mas a qualquer atividade funcional habitual. Inclui o lazer, atividades domésticas, trabalho, estudo etc.

    Fonte: FRANÇA, Genival Veloso. Medicina Legal. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 2017. 11a edição.

    Gabarito do professor: Alternativa C.
  • A questão avalia os conhecimentos do candidato em traumatologia médico-legal.

    A) ERRADO. Entende-se por perigo de vida um conjunto de sinais e sintomas clinicamente demonstrável de uma condição concreta de morte iminente, ou seja, uma ameaça imediata de êxito letal. Pode se dizer, grosso modo, existir sempre o perigo de vida nas seguintes circunstâncias: ferimentos das grandes cavidades com graves lesões viscerais, coma, asfixia, hemorragias agudas, fratura alta da coluna vertebral, traumatismo cranioencefálico com sinais e sintomas de comprometimento do sistema nervoso central, choque e queimaduras em mais da metade da superfície corporal. 

    B) ERRADO. A perda de um dos órgãos duplos constitui uma debilidade, e não perda da função. A perda de um pulmão ou de um rim incide na debilidade da função respiratória e da função renal, respectivamente. Veja o entendimento:
    Desclassifica-se o crime de lesão corporal gravíssima para grave quando ocorrer ablação ou inutilização de apenas um dos elementos componentes de determinada função ou sentido, como acontece em relação àqueles que se apoiam em órgãos duplos, acarretando tão só a diminuição funcional do organismo e não a sua perda” (TAMG–AC–RT 611/407).

    C) CERTO. Art. 129 – Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:  Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.  
    § 2o – Se resulta:
    IV – deformidade permanente; 

    Considerando-se a legislação penal vigente, deve-se conceituar deformidade permanente como toda alteração estética grave capaz de reduzir, de forma acentuada a estética individual. É a perda do aspecto habitual. O dano estético é antes de tudo um dano moral.

    D) ERRADO. De acordo com o Código Penal, temos:
    Art. 129 – Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:  Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
    Lesão corporal de natureza grave
    § 1o – Se resulta:
    I – incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 (trinta) dias; 

    Referente a esse artigo, a doutrina predominante entende que tal dispositivo não se limita tão somente à profissão, mas a qualquer atividade funcional habitual. Inclui o lazer, atividades domésticas, trabalho, estudo etc.

    Fonte: FRANÇA, Genival Veloso. Medicina Legal. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 2017. 11a edição.

    Gabarito do professor: alternativa C.
  • Choque hipovolêmico

    É o tipo mais frequente de choque, decorrente de situações que levam à perda excessiva de fluidos orgânicos, o que gera hipóxia devido à diminuição do débito cardíaco (secundária à diminuição da pré-carga) ou por perda de conteúdo sanguíneo, no caso do choque hipovolêmico hemorrágico.

  • Ainda que o dano estético possa ser corrigido por cirurgia, será considerado permanente pois a vítima não é obrigada a se submeter a procedimento cirúrgico, esse é o entendimento da doutrina cobrada pela banca Fumarc que é a do Professor França, bem como a adotada pelos tribunais superiores.

  • A DEFORMIDADE PERMANENTE = DANO ESTÉTICO.

  • GAB C

    DEFORMIDADE PERMANENTE: Lesão corporal que acarreta prejuízo estético à vítima e não haja possibilidade de recuperação.