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ID
974719
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Sobre a responsabilidade penal, NÃO é correto o que se afirma em:


Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me dizer qual é o erro da assertiva C, tendo em vista ser exatamente o que preconiza o artigo 26 do CP?????

  • O gabarito está errado. As alternativas C e D estão corretas, elencadas no Código Penal, mais precisamente no art. 26, caput (alternativa C), e seu parágrafo único (alternativa D). A alternativa A está correta também, pois a inimputabilidade deve ser comprovada com elementos de absoluta certeza, não vingando apenas sua presunção.

    A alternativa B está INCORRETA pelo fato de que nem toda responsabilidade penal possui atribuição pericial, como por exemplo, crimes contra a honra. 

  • O gabarito oficial aponta a letra B como correta.

    http://www.fumarc.com.br/imgDB/concursos/111_13_NOVO_GAB_PROVA_OBJ_ML-20130709-162814.pdf

  • Pessoal, não vamos cair na pilha da FUMARC que, por si só, já faz muita pegadinha sacana.

    A banca está querendo a alternativa INCORRETA. Leiam o enunciado!
    Portanto, a INcorreta é a alternativa B.

  • A letra A tbm está errada tendo em vista que qto aos menores de 18 anos a lei os presume inimputáveis..

  • Eu entendo que o erro da assertiva B se refere ao PROGNÓSTICO, uma vez que a perícia que afere a imputabilidade é retrospectiva, logo incompatível com tal situação. O perito não pode afirmar que o sujeito é inimputável hoje e que daqui a 3 meses caso venha a cometer crime deverá ser assim considerado. Esse foi o meu raciocínio.


  • Em questão da  faixa etária, o Brasil adota o critério biológico, ou seja, o menor tem desenvolvimento mental incompleto PRESUMIDO de forma absoluta pela lei.

  • A inimputabilidade pode ser presumida SIM! Nos casos de menores, tendo em vista o critério BIOLÓGICO adotado neste caso!

    Ou seja, a questão "a" também está INCORRETA!

  • Mesmo sendo menor de 18 anos inimputavel, eu nao posso presumir. Tenho q ter documento de prova para a idade.


  • Examinador quer a resposta INCORRETA:

    A) CORRETA-No ordenamento jurídico, a inimputabilidade não pode ser presumida. A lei pressupõe  IMputabilidad e o legislador elencará os casos de exclusão da imputabilidade.
    Em um primeiro momento, todos são imputáveis, devendo a inimputabilidade ser provada.


    B) INCORRETA- No tocante à responsabilização penal dos peritos, o CP nos traz os seguintes tipos penais: a) Falso testemunho ou falsa perícia (art. 342 do CP); b) Corrupção ativa (art. 343 CP); c) Exploração de prestígio (art. 357 CP) ; d) Extravio de documento (art. 314 do CP); e) Prevaricação (art. 319 CP); f) Violação do segredo na prática da perícia (art. 154 CP);

    C) CORRETA- art. 26 do CP;

    D) CORRETA- art. 26, parágrafo único do CP.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
  • Com relação ao quesito B, na verdade a questão pergunta se é o perito quem afirma ser a pessoa x ou y culpada ou não... o que de fato não ocorre

  • GABARITO: B)

    Não se deve confundir imputabilidade com responsabilidade. A primeira é atribuição pericial, através de diagnóstico ou prognóstico de uma conclusão médico-legal, e a responsabilidade penal um fato da competência judicial, o qual será analisado juntamente com outros dados processuais. (França)

    E os que afirmaram que a alternativa "A" está errada estão equivocados! Trata-se de uma questão de medicina legal, e por isso devemos nos basear na doutrina da respectiva matéria.

    De acordo com França: "a inimputabilidade não pode ser presumida. Terá de ser necessariamente provada, em condições de absoluta certeza".

  • A imputabilidade penal é atribuição pericial e a responsabilidade penal é uma competência judicial.

  • GAB.B

    A responsabilidade penal é atribuição pericial, através de diagnóstico ou prognóstico de uma conclusão médico-legal.

  • RESPONSABILIDADE

    Sobre a letra B, eu compreendi no sentido de que caberia aos peritos resolver sobre a responsabilidade penal, a qual, na verdade, é de competência judicial mediante a corroboração de outros dados processuais. Por isso está errada.

  • GAB. B

    imputabilidade penal é atribuição pericial e a responsabilidade penal é uma competência judicial.

  • A imputabilidade é uma atribuição pericial, pois o perito é quem vai avaliar, através de perícia psiquiátrica, se a pessoa, ao praticar o ato, tinha capacidade de ter pleno discernimento e de compreender o caráter ilícito da conduta. Já a responsabilidade penal é uma atribuição judicial, sendo a consequência jurídico-penal aplicada contra quem praticou um ato ilícito. 

  • Não se deve confundir imputabilidade com responsabilidade:

    Imputabilidade é atribuição pericial, através de diagnóstico ou prognóstico de uma conclusão médico-legal,

    E a responsabilidade penal um fato da competência judicial, o qual será analisado juntamente com outros dados processuais.

  • Letra A: CERTA (a inimputabilidade não pode ser presumida, sempre deve ser comprovada)

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO MAJORADO - INIMPUTABILIDADE PENAL PELA DEPENDÊNCIA QUÍMICA - NÃO VERIFICAÇÃO - RÉU MULTIRREINCIDENTE - COMPENSAÇÃO PARCIAL COM A ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - DEMONSTRAÇÃO. Para o reconhecimento da inimputabilidade penal, é imprescindível que esta seja demonstrada por meio de prova técnica hábil, tendo em vista que a inimputabilidade penal não é presumida. (...)

    (TJ-MG - APR: 10480200033375001 Patos de Minas, Relator: Valéria Rodrigues Queiroz, Data de Julgamento: 27/10/2021, Câmaras Criminais / 4ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 05/11/2021)

    Letra B: ERRADA (a responsabilidade penal, como o próprio nome diz, é a possibilidade do autor do delito ser responsabilizado na esfera penal, respeitando o devido processo legal, não bastando o diagnóstico médico-legal para que ela ocorra.)

    Letra C: CERTA (Art. 26 do CPB)

    Letra D: CERTA (Art. 26, parágrafo único do CPB)

    O examinador queria o item incorreto. Gabarito letra B.