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ID
974722
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Em relação aos mais destacados limites e modificadores biopsicossoais da imputabilidade penal e da capacidade civil, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Não seriam gastos injustificados?!
  • Na minha opinião a letra B esta incorreta pois gastos justificáveis não tornam uma pessoa pródiga e sim gastos injustificáveis ou desnecessários. 

    Já a alternativa D estaria mais correta.

    Apesar do gabarito ter considerado a resposta correta como sendo a letra B

  • Gente, a alternativa correta é a D !
    a) O sexo é modificador da responsabilidade penal, mas não da capacidade civil. (nada a ver)

    b) O pródigo, na doutrina civil, é aquele que dilapida o seu patrimônio com gastos justificáveis. (pródigo dilapida seu patrimônio com gastos INJUSTIFICÁVEIS. Gastos justificáveis podem dilapidar o patrimônio de qualquer um).

    c) O epiléptico é um “doente incurável”, seu confinamento num manicômio é mais indicado do que num presídio. (errada)

    d) A idade tem valor significativo, tanto no que se refere à imputabilidade, como no que tange à capacidade civil, pelas suas múltiplas implicações psicológicas. (resposta CORRETA)

  • Pródigo --> desvio de personalidade, depreciam seu patrimônio desvairadamente.

    Precisam de curatela, p/ práticas de atos patrimoniais

  • GABARITO B

     

    A alternativa A está incorreta porque na verdade o SEXO é um modificador da IMPUTABILIDADE PENAL. Nos artigos 123 e 124 do CP há clara menção às pessoas do sexo feminino. Dessa forma, só poderia ser enquadrado no infantícidio quem fosse mulher. Na prática, institutos doutrinários de Direito Penal estão aptos a embasar a coautoria, determinando a punição de homens, inclusive.

     

    No âmbito civil, até bem pouco tempo era permitido o casamento somente entre homens e mulheres. Tal entendimento avançou, no sentido de permitir que pessoas do mesmo sexo casem.

     

     

    bons estudos

  • Galera, a questão pede a CORRETA !!!

    O GABARITO É   D

     

     

  • Letra A: o sexo é modificador da capacidade civil e não da responsabilidade penal.( infanticidio é uma exceção, porém ocorre não por ser somente mulher, mas por encontrar mentalmente perturbada) As alterações orgânicas (gestação, lactação, e anomalias menstruais) atuam em graus distintos no psiquismos, determinando modificações variáveis no humor, consciência e emotividade.
  • O GABARITO É: D

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato em imputabilidade penal e capacidade civil.

    A) ERRADO. O sexo é modificador tanto da responsabilidade penal quanto da capacidade civil.

    B) ERRADO. Pródigo, na doutrina civil, é aquele que dilapida seu patrimônio com gastos injustificáveis ou fúteis.

    C) ERRADO. De acordo com França, partindo-se do princípio de que o epiléptico é um “doente incurável", seu confinamento em um manicômio é mais grave que em um presídio, pois no primeiro ele teria simplesmente decretada sua prisão perpétua, com uso de celas fechadas, camisas de força e eletrochoques. O processo de confinamento terapêutico sempre foi uma farsa.

    D) CERTO. A idade tem um valor significativo tanto no que se refere à imputabilidade, como no que tange à capacidade civil, pelas suas múltiplas implicações psicológicas e, diga-se, pedagógicas e biológicas. A Lei Penal brasileira rotula os menores de 18 anos como totalmente imunes à sanção penal, ficando apenas sujeitos às considerações do Estatuto da Criança e do Adolescente. Este Estatuto diz que nenhum adolescente (maior de 12 e menor de 18 anos) será privado de liberdade, senão quando pego em flagrante ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade pública (artigo 106).

    Referência: FRANÇA, Genival Veloso. Medicina Legal. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 2017. 11a edição.

    Gabarito do professor: Alternativa D.
  • questão desatualizada. atualmente a letra A faz-se correta, exemplo do crime de infanticídio somente a mãe pode cometer sob a influencia do estado puerperal. se o pai mata a criança ele comete homicídio.

  • Mais grave do que julgar um homem doente seria encarcerá-lo sem julgamento em um manicômio judiciário.

  • A questão considera como alternativa correta que o sexo é modificador de responsabilidade penal e civil. É certo que a responsabilidade penal leva a modificação de apuração de pena, por exemplo, o caso do infanticídio, muito bem ilustrado por várias referências literárias. Porém, a responsabilidade civil não pode ser diferente entre o homem e a mulher, uma vez que em nenhum momento isso é citado. O livro do Genival Veloso França apesar de expressar literalmente a frase disposta na letra A da prova tipo 2, ele, posteriormente, refuta a ideia ao discorrer sobre o assunto.

    É possível tirar o seguinte fragmento do seu texto na íntegra: “Com o advento da Constituição de 1988 e da Lei n° 10.406, que entrou em vigor em 1° de janeiro de 2003 instituindo o novo Código Civil, a mulher adquiriu a plenitude de pessoa capaz de direitos e deveres na ordem civil. Questões como a igualdade entre os cônjuges para todos os fins de direito, como direitos à personalidade, proteção ao próprio corpo, direito ao nome, à privacidade, entre tantos, agora estão assegurados na igualdade que merecem todos os homens e mulheres. Portanto, QUALQUER QUESTÃO QUE VENHA ENVOLVER ALGUÉM NO QUE DIZ RESPEITO AO LIMITE OU À PERDA DA CAPACIDADE CIVIL NÃO TEM NENHUMA CONOTAÇÃO COM A QUALIDADE GÊNERO”. (FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. 11a ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017. p. 523).

    Diante do exposto, a afirmativa A considerada como correta por constar de forma “ipsis litteris” no livro do França não tem fundamento, pois o autor no decorrer do texto vai contra a ideia do sexo como modificador de capacidade civil. Além disso, a alternativa D da prova tipo 2 considera correta a ideia que os estados fisiológicos como gravidez, a menstruação e a menopausa são situações que influem na capacidade de entendimento da mulher. Isso não é válido, uma vez que o França deixa bem claro que tal situação é admitida por APENAS ALGUNS AUTORES, citando como principal fonte o Bugallo Sanches.

    Mais a frente ao discorrer sobre essa perspectiva de análise, França deixa bem claro que é contra essa ideia escrevendo da seguinte forma: “Tornar admissível que uma gravidez normal e desejada ou que o próprio período menstrual acarretem sempre grandes perturbações do entendimento, a ponto de a acusada merecer atenuação penal por seus delitos ou a exclusão da punibilidade, ACHAMOS ISSO UM EXAGERO. Ninguém, mesmo os mais radicais, poderá acatar tais situações como patológicas ao extremo de levar a mulher ao entorpecimento mental” (FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. 11a ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017. p. 523).

    Portanto o mais correto seria mudar o gabarito da questão da letra A para a letra D!