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ID
974725
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

NÃO é correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Absurdo.

    Art. 4º, II, C.C: São incapazes, RELATIVAMENTE a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimentos reduzido;

  • A prova e de 2013 provavelmente teve gabarito alterado ou ainda está por alterar


  • essa, como várias outras de medicina legal, estão com os gabaritos incorretos...

  • A resposta é a letra A, o gabarito está certo!!

    O enunciado pede a afirmativa falsa

  • Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental são RELATIVAMENTE incapazes. 

    Incapazes são os menores de 16 anos. 

  • Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.   

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)        (Vigência)

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

     

  • A questão avalia os conhecimentos do candidato em psiquiatria médico-legal.

    Atenção: pede-se a alternativa INCORRETA.

    A) ERRADO. De acordo com o Código Civil, temos:

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    Ou seja, são relativamente incapazes e não absolutamente incapazes.

    B) CERTO. Compreensão: capaz de entender o caráter ilícito do fato; vontade de agir: determinar-se de acordo com esse entendimento.

    C) CERTO. Afrânio Peixoto, a respeito, diz: “A capacidade ou faculdade de exercício dos direitos civis deriva da aptidão que tem para dirigir-se na vida todo homem maduro e são de espírito, por possuir as noções jurídicas que regulam as convivências sociais, poder aplicar essas regras ao caso concreto que lhe interessa a ser independente de suas deliberações."

    D) CERTO. A lei reputa, para os efeitos da responsabilidade penal e da capacidade civil, que possua o indivíduo saúde mental e maturidade psíquica. A imputabilidade caracteriza uma capacidade de compreensão e uma vontade de agir. A capacidade civil como uma aptidão para gerir sua pessoa e seus bens.

    Nossa legislação penal atinente ao aspecto da imputabilidade assegura que “é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento"; ou, ainda, que “a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".

    Gabarito do professor: Alternativa A.
  • GAB. A

    Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham discernimento reduzido são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

    O correto é relativamente incapazes.

  • Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham discernimento reduzido são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.

  • GAB: A

    (Os "ébrios habituais", os "viciados em tóxicos", e os que, por "deficiência mental", tenham discernimento reduzido são "ABSOLUTAMENTE INCAPAZES" de exercer pessoalmente os atos da vida civil.)

    "ESSES QUE FORAM CITADOS NÃO SÃO "ABSOLUTAMENTE INCAPAZES"

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos. 

    obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA: "carolrocha17" S2..